DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
CLÁUSULA IV – DO VALOR
I. Pela ocupação da área que lhe é permissiona-
da, o(a) Permissionário (a) pagará à Permitente, como preço
público devido pela utilização do bem, a quantia mensal estipu-
lada nas tabelas indicadas no anexo II – Tabela de Apuração
das taxas de licença e de expediente e serviços diversos, parte
integrante do Código Tributário do Município de Fortaleza, a ser
efetuado por intermédio de DAM; II. No caso do pagamento
efetuado fora do prazo estabelecido no item anterior, o(a)
PERMISSIONÁRIO(A) ficará sujeito aos encargos adicionais
previstos na legislação fiscal vigente. III. O atraso do pagamen-
to de 03 (três) mensalidades consecutivas ou alternadas, acar-
retará a revogação automática do presente termo, com a apli-
cação das estipulações do item anterior, sem que caiba ao(a)
PERMISSIONÁRIO(A) qualquer direito à indenização ou reten-
ção da unidade a qualquer título, inclusive por benfeitorias ou
acréscimos úteis ou necessárias. IV. O(A) PERMISSIONÁ-
RIO(A) sem prejuízo do disposto na Cláusula III, responderá,
também, pelo pagamento das contas referentes ao consumo
de água/esgoto e energia de seu respectivo espaço cedido,
bem como daqueles decorrentes dos serviços de limpeza,
higienização, desratização, manutenção, conservação e vigi-
lância, e quaisquer outros que vierem a ser instituídos pela
Administração, necessários ao bom funcionamento da atividade
ali exercida.
CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES
E PROIBIÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A)
O(a) permissionário(a): I. Deverá dar ao imóvel a
destinação prevista na Cláusula Primeira deste termo, no prazo
de 30 (trinta) dias; II. Controlará o acesso as dependências do
imóvel, mantendo cadastro atualizado dos funcionários e bene-
ficiários dos projetos; III. Não poderá dar em locação arrendar,
ceder, vender, trocar, transferir a terceiros o imóvel, no todo ou
em parte; IV. Dará conhecimento imediato ao Município, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou
esbulho possessório que se verifique no imóvel; V. É responsá-
vel pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenci-
ar às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se
fizer necessária; VI. Arcará, se for o caso, com as despesas
decorrentes de serviços, conservação e manutenção dos equi-
pamentos e das áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar
obra ou benfeitoria no imóvel sem prévia e expressa autoriza-
ção da Secretaria Regional I, assim como qualquer reparo
interno; VIII. Responderá administrativa, civil e penalmente por
atos praticados por seus empregados, assim como por danos
ou prejuízos a terceiros; IX. Atenderá às exigências legais
referente ao tipo de atividade socioambiental praticada no imó-
vel, observando obrigatoriamente as determinações da legisla-
ção ambiental, urbanística, penal, civil e administrativa aplicá-
veis.
CLÁUSULA VI - DA TRANSFERÊNCIA
A transferência de titularidade deste Termo de
Permissão requer a expressa solicitação do (a) PERMISSIO-
NÁRIO (A), e somente terá eficácia mediante autorização ex-
pressa do PERMITENTE.
CLÁUSULA VII – DA REVOGAÇÃO
Por ser esta Permissão de Uso concedida a título
precário, o PERMITENTE, a qualquer tempo, pelo descumpri-
mento das normas abaixo elencadas, poderá revogá-la de
pleno direito, sem que caiba ao (à) PERMISSIONÁRIO (a)
qualquer direito de retenção do espaço que lhe foi outorgado,
ou, ainda, ressarcimento de valores ou indenizações por parte
da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
A ocorrência de infração mesmo que não previs-
to explicitamente no termo de permissão de uso, acarretará na
aplicação, pela Permitente, das sanções administrativas cabí-
veis. Nos casos de infrações cometidas pelo Permissionário,
decorrentes de descumprimento da legislação municipal vigen-
te, e na inobservância das cláusulas deste Termo de Permis-
são de Uso, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades, isoladas ou
cumulativas, de acordo com a natureza e a gravidade da ocor-
rência, compreendendo: I. Advertência; II. Multa com base na
Unidade Fiscal do Município de Fortaleza; III. Auto de Infração;
IV. Apreensão de equipamentos e mercadorias; V. Suspensão
da atividade por período de 01 (um) a 05 (cinco) dias; VI. Re-
vogação do Termo de Permissão.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Os casos omissos serão encaminhados à Se-
cretaria Regional I. II. A Permissionária, a seu exclusivo critério,
deverá suportar a execução de obras na área de uso comum
do imóvel, quando necessárias à correta operacionalização do
espaço público, cujas despesas ficarão sob a responsabilidade
da Permitente. III. O Permitente poderá fixar na área restrita do
imóvel quaisquer mensagens proporcionais ou publicitárias de
interesse público, vedando-se em qualquer hipótese, a fixação
de mensagens político-partidárias. IV. O(A) PERMISSIONÁ-
RIO(A) não poderá modificar a padronização e o objeto de uso
do imóvel, sem prévia autorização do PERMITENTE. V. É
expressamente proibida a sub-rogação do objeto do presente
termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se às penalidades
administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de
Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios referentes ao
presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. Pelo(a) Permissioná-
rio(a) foi dito que aceitava o presente termo que, lido, conferido
e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor
pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas. Fortaleza – CE,
em 02 de agosto de 2019. Francisco Rennys Aguiar Frota -
SECRETÁRIO DA SR I – PERMITENTE. Maria Lídia Bezerra
do Amaral – PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Assina-
tura Ilegível. 2. Francisco David Aparecido. VISTO: Paulo
Ségio Lima Vaconcelos – COORDENADOR JURÍDICO - SR I
– OAB/CE 12.928.
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de permissão de uso de
bem municipal que, entre si,
firmam a Secretaria Regional I
– SR I e o Grupo de Interesse
Ambiental – GIA.
Aos 02 dias do mês de agosto de 2019, presen-
tes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da Secretaria Regional I estabelecida nesta
Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato representada por
seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar Frota, CPF nº
800.105.633-34, órgão da Administração Direta da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, que doravante designar-se-á PERMI-
TENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o presente
TERMO DE PERMISSÃO DE USO especial de bem público ao
Grupo de Interesse Ambiental, inscrito no CNPJ nº 04.476.
742/0001-49, neste ato representada por sua presidente, Sra.
Cláudia Maria de Souza Bezerra, inscrita no RG nº
8910002000294, CPF nº 081.548.993-53, residente à Rua
Coronel Matos Dourado, nº 733, Henrique Jorge, CEP: 60.510-
610, a ser designada como PERMISSIONÁRIO (A) do prédio
anexo ao Ecoponto Carlito Pamplona, localizado à Av. Francis-
co Sá, esquina com a Rua Dom Hélio Campos, bairro Carlito
Pamplona, CEP nº 60.330-878, não podendo o Permissionário
(a) usá-lo sem observância da legislação vigente e das condi-
ções a seguir estipuladas, que poderá, a critério do Poder Pú-
blico Municipal, ser alterado através de portaria da Secretária
Regional I, mediante os termos que seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
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