DOMFO 03/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
CLÁUSULA IV – DO VALOR 
 
 
I. Pela ocupação da área que lhe é permissiona-
da, o(a) Permissionário (a) pagará à Permitente, como preço 
público devido pela utilização do bem, a quantia mensal estipu-
lada nas tabelas indicadas no anexo II – Tabela de Apuração 
das taxas de licença e de expediente e serviços diversos, parte 
integrante do Código Tributário do Município de Fortaleza, a ser 
efetuado por intermédio de DAM; II. No caso do pagamento 
efetuado fora do prazo estabelecido no item anterior, o(a) 
PERMISSIONÁRIO(A) ficará sujeito aos encargos adicionais 
previstos na legislação fiscal vigente. III. O atraso do pagamen-
to de 03 (três) mensalidades consecutivas ou alternadas, acar-
retará a revogação automática do presente termo, com a apli-
cação das estipulações do item anterior, sem que caiba ao(a) 
PERMISSIONÁRIO(A) qualquer direito à indenização ou reten-
ção da unidade a qualquer título, inclusive por benfeitorias ou 
acréscimos úteis ou necessárias. IV. O(A) PERMISSIONÁ-
RIO(A) sem prejuízo do disposto na Cláusula III, responderá, 
também, pelo pagamento das contas referentes ao consumo 
de água/esgoto e energia de seu respectivo espaço cedido, 
bem como daqueles decorrentes dos serviços de limpeza, 
higienização, desratização, manutenção, conservação e vigi-
lância, e quaisquer outros que vierem a ser instituídos pela 
Administração, necessários ao bom funcionamento da atividade 
ali exercida. 
 
CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES  
E PROIBIÇÕES DO(A) PERMISSIONÁRIO(A) 
 
 
O(a) permissionário(a): I. Deverá dar ao imóvel a 
destinação prevista na Cláusula Primeira deste termo, no prazo 
de 30 (trinta) dias; II. Controlará o acesso as dependências do 
imóvel, mantendo cadastro atualizado dos funcionários e bene-
ficiários dos projetos; III. Não poderá dar em locação arrendar, 
ceder, vender, trocar, transferir a terceiros o imóvel, no todo ou 
em parte; IV. Dará conhecimento imediato ao Município, no 
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de qualquer turbação ou 
esbulho possessório que se verifique no imóvel; V. É responsá-
vel pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenci-
ar às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se 
fizer necessária; VI. Arcará, se for o caso, com as despesas 
decorrentes de serviços, conservação e manutenção dos equi-
pamentos e das áreas de uso comum; VII. Não poderá realizar 
obra ou benfeitoria no imóvel sem prévia e expressa autoriza-
ção da Secretaria Regional I, assim como qualquer reparo 
interno; VIII. Responderá administrativa, civil e penalmente por 
atos praticados por seus empregados, assim como por danos 
ou prejuízos a terceiros; IX. Atenderá às exigências legais 
referente ao tipo de atividade socioambiental praticada no imó-
vel, observando obrigatoriamente as determinações da legisla-
ção ambiental, urbanística, penal, civil e administrativa aplicá-
veis.  
CLÁUSULA VI - DA TRANSFERÊNCIA 
 
A transferência de titularidade deste Termo de 
Permissão requer a expressa solicitação do (a) PERMISSIO-
NÁRIO (A), e somente terá eficácia mediante autorização ex-
pressa do PERMITENTE. 
CLÁUSULA VII – DA REVOGAÇÃO 
 
 
Por ser esta Permissão de Uso concedida a título 
precário, o PERMITENTE, a qualquer tempo, pelo descumpri-
mento das normas abaixo elencadas, poderá revogá-la de 
pleno direito, sem que caiba ao (à) PERMISSIONÁRIO (a) 
qualquer direito de retenção do espaço que lhe foi outorgado, 
ou, ainda, ressarcimento de valores ou indenizações por parte 
da Administração Pública Municipal. 
 
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES 
 
 
A ocorrência de infração mesmo que não previs-
to explicitamente no termo de permissão de uso, acarretará na 
aplicação, pela Permitente, das sanções administrativas cabí-
veis. Nos casos de infrações cometidas pelo Permissionário, 
decorrentes de descumprimento da legislação municipal vigen-
te, e na inobservância das cláusulas deste Termo de Permis-
são de Uso, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades, isoladas ou 
cumulativas, de acordo com a natureza e a gravidade da ocor-
rência, compreendendo: I. Advertência; II. Multa com base na 
Unidade Fiscal do Município de Fortaleza; III. Auto de Infração; 
IV. Apreensão de equipamentos e mercadorias; V. Suspensão 
da atividade por período de 01 (um) a 05 (cinco) dias; VI. Re-
vogação do Termo de Permissão. 
 
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
I. Os casos omissos serão encaminhados à Se-
cretaria Regional I. II. A Permissionária, a seu exclusivo critério, 
deverá suportar a execução de obras na área de uso comum 
do imóvel, quando necessárias à correta operacionalização do 
espaço público, cujas despesas ficarão sob a responsabilidade 
da Permitente. III. O Permitente poderá fixar na área restrita do 
imóvel quaisquer mensagens proporcionais ou publicitárias de 
interesse público, vedando-se em qualquer hipótese, a fixação 
de mensagens político-partidárias. IV. O(A) PERMISSIONÁ-
RIO(A) não poderá modificar a padronização e o objeto de uso 
do imóvel, sem prévia autorização do PERMITENTE. V. É 
expressamente proibida a sub-rogação do objeto do presente 
termo, sob qualquer hipótese, sujeitando-se às penalidades 
administrativas. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de 
Fortaleza - CE para solucionar quaisquer litígios referentes ao 
presente ajuste, com renúncia expressa por qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. Pelo(a) Permissioná-
rio(a) foi dito que aceitava o presente termo que, lido, conferido 
e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor 
pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas. Fortaleza – CE, 
em 02 de agosto de 2019. Francisco Rennys Aguiar Frota - 
SECRETÁRIO DA SR I – PERMITENTE. Maria Lídia Bezerra 
do Amaral – PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Assina-
tura Ilegível. 2. Francisco David Aparecido. VISTO: Paulo      
Ségio Lima Vaconcelos – COORDENADOR JURÍDICO - SR I 
– OAB/CE 12.928. 
*** *** *** 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
Termo de permissão de uso de 
bem municipal que, entre si, 
firmam a Secretaria Regional I 
– SR I e o Grupo de Interesse 
Ambiental – GIA. 
 
Aos 02 dias do mês de agosto de 2019, presen-
tes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da Secretaria Regional I estabelecida nesta 
Capital na Rua Dom Jerônimo, nº 20 – Farias Brito, inscrita no 
CNPJ sob o nº 01.827.107/0001-70, neste ato representada por 
seu Secretário, Sr. Francisco Rennys Aguiar Frota, CPF nº 
800.105.633-34, órgão da Administração Direta da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, que doravante designar-se-á PERMI-
TENTE, no uso de suas atribuições legais, outorga o presente 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO especial de bem público ao 
Grupo de Interesse Ambiental, inscrito no CNPJ nº 04.476. 
742/0001-49, neste ato representada por sua presidente, Sra. 
Cláudia Maria de Souza Bezerra, inscrita no RG nº 
8910002000294, CPF nº 081.548.993-53, residente à Rua 
Coronel Matos Dourado, nº 733, Henrique Jorge, CEP: 60.510-
610, a ser designada como PERMISSIONÁRIO (A) do prédio 
anexo ao Ecoponto Carlito Pamplona, localizado à Av. Francis-
co Sá, esquina com a Rua Dom Hélio Campos, bairro Carlito 
Pamplona, CEP nº 60.330-878, não podendo o Permissionário 
(a) usá-lo sem observância da legislação vigente e das condi-
ções a seguir estipuladas, que poderá, a critério do Poder Pú-
blico Municipal, ser alterado através de portaria da Secretária 
Regional I, mediante os termos que seguem: 
 
CLÁUSULA I - DO OBJETO 

                            

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