DOMFO 13/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019
Nº 16.500
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1242/1984 - Mat. 23.310 - Pelo presente contrato de trabalho,
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal - Deputado Federal César
Cals Neto, e JOSÉ PAULO RANGEL DE SOUZA, brasileiro(a),
maior, portador(a) da CTPS n° 050734, série 00009, denomi-
nada Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue esti-
pulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do
Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de VIGILANTE
ESCOLAR. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 404,90 (Quatrocentos e qua-
tro cruzeiros e noventa centavos) no qual já vai incluido o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina ___________ no _____________,
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ ___________ (_________________________)
por aula, observando o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de 20/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstancias o exi-
girem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador
poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°, do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 01.11.1984 junto à Secreta-
ria de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim
ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município.
Fortaleza, em 08 de outubro de 1984. César Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. José Paulo Rangel de Souza - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1241/1985 - Pelo presente contrato de trabalho, que entre si
celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo
Sr. Prefeito Municipal - Deputado Federal César Cals Neto, e
GERALDO ATAÍDES DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS n° 069105, série 00013-Ce, denominado Emprega-
do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n°
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de ADVOGADO. CLÁUSULA
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal
de Cr$ 278.827 (Duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e
vinte sete cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas
da disciplina ___________ no _______________, no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ___________ (____________________________) por
aula, observando o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁUSULA
3ª - A carga horária mensal será de 180H podendo estender-se
a horas suplementares quando as circunstancias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador
poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°, do artigo
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo
indeterminado, vigorará a partir de 01.03.1985 junto à Secreta-
ria de Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 04
de 03 de 1985. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.
Geraldo Ataídes da Silva - EMPREGADO(A).
*** *** ***
CRONOGRAMA ENTREVISTAS DO PROJETO
JOVENS ARTICULADORES DA SAÚDE - JAS - A COORDE-
NADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVEN-
TUDE, torna público aos interessados, o cronograma das en-
trevistas do Projeto Jovens Articuladores da Saúde, a ocorre-
rem nos dias 14 a 15 de maio de 2019 conforme o descrito
abaixo e em conformidade com o disposto no edital nos itens
6.3.1 e 6.3.2. As entrevistas ocorrerão no seguinte endereço:
Avenida da Universidade, 1895, Benfica, 1º Andar. Os jovens
deverão ter em mãos documento de identificação com foto e
chegar com o mínimo de 30 mins de antecedência.
GRUPO 1
DATA
DIA DA SEMANA
14/05/2019
TERÇA-FEIRA
NUM
NOME
STATUS
HORA
ENTREVISTA
CATEGORIA
1
ANDRE LUIZ FERNANDES
DE ARAUJO
HABILITADO
08:00
DINAMIZADOR
10
AMANDA
DE
FREITAS
ARAUJO
HABILITADO
08:25
DINAMIZADOR
11
ANA CAROLINA FERREIRA
FEITOSA
HABILITADO
08:50
DINAMIZADOR
12
ANA PATRICIA DO NASCI-
MENTO FONTENELE
HABILITADO
09:15
DINAMIZADOR
16
ELOA CRISTINA ARRUDA
MARTINS
HABILITADO
09:40
DINAMIZADOR
17
ERIVANIO ALEXANDRIA DE
OLIVEIRA
HABILITADO
10:05
DINAMIZADOR
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