DOMFO 13/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019 
Nº 16.500
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1242/1984 - Mat. 23.310 - Pelo presente contrato de trabalho, 
que entre si celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal - Deputado Federal César 
Cals Neto, e JOSÉ PAULO RANGEL DE SOUZA, brasileiro(a), 
maior, portador(a) da CTPS n° 050734, série 00009, denomi-
nada Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue esti-
pulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do 
Decreto n° 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de VIGILANTE 
ESCOLAR. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 404,90 (Quatrocentos e qua-
tro cruzeiros e noventa centavos) no qual já vai incluido o re-
pouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá 
ministrar aulas da disciplina ___________ no _____________, 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ ___________ (_________________________) 
por aula, observando o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de 20/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstancias o exi-
girem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador 
poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos 
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°, do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
indeterminado, vigorará a partir de 01.11.1984 junto à Secreta-
ria de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim 
ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumen-
to, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemu-
nhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. 
Fortaleza, em 08 de outubro de 1984. César Cals Neto - PRE-
FEITO MUNICIPAL. José Paulo Rangel de Souza - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1241/1985 - Pelo presente contrato de trabalho, que entre si 
celebram como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo 
Sr. Prefeito Municipal - Deputado Federal César Cals Neto, e 
GERALDO ATAÍDES DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS n° 069105, série 00013-Ce, denominado Emprega-
do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de ADVOGADO. CLÁUSULA 
2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal 
de Cr$ 278.827 (Duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e 
vinte sete cruzeiros) no qual já vai incluido o repouso semanal 
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas 
da disciplina ___________ no _______________, no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ ___________ (____________________________) por 
aula, observando o disposto no art. 318, da C.L.T. CLÁUSULA 
3ª - A carga horária mensal será de 180H podendo estender-se 
a horas suplementares quando as circunstancias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador 
poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos 
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1°, do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
indeterminado, vigorará a partir de 01.03.1985 junto à Secreta-
ria de Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual 
será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 04 
de 03 de 1985. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. 
Geraldo Ataídes da Silva - EMPREGADO(A).  
*** *** *** 
 
 
CRONOGRAMA ENTREVISTAS DO PROJETO 
JOVENS ARTICULADORES DA SAÚDE - JAS - A COORDE-
NADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVEN-
TUDE, torna público aos interessados, o cronograma das en-
trevistas do Projeto Jovens Articuladores da Saúde, a ocorre-
rem nos dias 14 a 15 de maio de 2019 conforme o descrito 
abaixo e em conformidade com o disposto no edital nos itens 
6.3.1 e 6.3.2. As entrevistas ocorrerão no seguinte endereço: 
Avenida da Universidade, 1895, Benfica, 1º Andar. Os jovens 
deverão ter em mãos documento de identificação com foto e 
chegar com o mínimo de 30 mins de antecedência. 
 
GRUPO 1 
DATA 
DIA DA SEMANA 
14/05/2019 
TERÇA-FEIRA 
NUM 
NOME 
STATUS 
HORA 
ENTREVISTA 
CATEGORIA 
1 
ANDRE LUIZ FERNANDES 
DE ARAUJO 
HABILITADO 
08:00 
DINAMIZADOR 
10 
AMANDA 
DE 
FREITAS 
ARAUJO 
HABILITADO 
08:25 
DINAMIZADOR 
11 
ANA CAROLINA FERREIRA 
FEITOSA 
HABILITADO 
08:50 
DINAMIZADOR 
12 
ANA PATRICIA DO NASCI-
MENTO FONTENELE 
HABILITADO 
09:15 
DINAMIZADOR 
16 
ELOA CRISTINA ARRUDA 
MARTINS 
HABILITADO 
09:40 
DINAMIZADOR 
17 
ERIVANIO ALEXANDRIA DE 
OLIVEIRA 
HABILITADO 
10:05 
DINAMIZADOR 
 

                            

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