DOMFO 13/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.361.0042.2124.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
1.120.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 18 de março de 2019. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇA-
MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Possidônio Soares 
Filho - COLÔNIA DE PESCADORES ARTESANAIS E AQUI-
CULTORES Z08 - DE FORTALEZA.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 615/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais instituídas pelo Decreto nº 13.922, de 12 de de-
zembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 02 de 
janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Procedimento Administra-
tivo para Aplicação de Penalidades nº 082/2018 – SPU nº 
P280718/2018. CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 
092/2017 e a Ata de Registro de Preços nº 0116/2017 – SMS, 
cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais 
aquisições MEDICAMENTOS (ANTIBIÓTICOS GERAL), para 
atender aos hospitais do Município de Fortaleza, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do Edital. CONSIDERANDO que a em-
presa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESEN-
TAÇÕES LTDA., CNPJ n° 08.077.211/0001-34, extrapolou o 
prazo para a entrega dos materiais solicitados na Nota de Em-
penho n° 224 e 333/2018 oriundo do Hospital Nossa Senhora 
da Conceição. CONSIDERANDO que a inexecução total ou 
parcial do contrato enseja a aplicação de sanções, segundo o 
art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regula-
mento. CONSIDERANDO parecer da CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, (fls 92/100), do 
Processo nº P280718/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, que dispõem sobre as 
sanções cabíveis à inexecução contratual. CONSIDERANDO 
que foram observadas todas as disposições constantes na 
legislação referente ao devido processo legal. RESOLVE, na 
forma da legislação supracitada, aplicar a SANÇÃO de          
ADVERTÊNCIA em desfavor da empresa TS COMERCIAL DE 
MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ n° 
08.077.211/0001-34, nos termos do artigo 87, inciso I e II, da 
Lei Federal nº 8.666/93. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 26 de abril de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 
356/2018 – SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P339426/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso 
IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o 
inciso IV do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro 
de 2004, conforme Ato nº 020/2017, de 02 de janeiro de 2017, 
considerando o registro em duplicidade do número de CNPJ da 
contratada no extrato de publicação para o Contrato nº 
356/2018 – SMS; veiculado no Diário Oficial do Município – 
DOM, em 27 de dezembro de 2018, RETIFICA, nos seguintes 
termos: ONDE SE LÊ: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA 
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA., inscrita no CNPJ: 06.053.353/0001-36, inscrita no 
CNPJ: 20.301.535/0001-00. LEIA-SE: CONTRATO QUE EN-
TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRA-
VÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A 
EMPRESA SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA., inscrita no CNPJ: 06.053.353/0001-36. Forta-
leza/CE, 02 de Maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
ERRATA AO CONTRATO Nº 118/2019 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P399708/2018 - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº. 8.608, de 
26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º do Decreto 
nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato 
nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017; RETIFICA a publicação 
do Contrato nº 118/2019, veiculado no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM, em 15 de março de 2019, nos seguintes termos: 1 
– Na cláusula Sétima do Contrato nº 118/2019: ONDE SE LÊ: 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pelas 
fontes de recurso abaixo consignadas:  1. 25.908.10.302.0123. 
2621.0001, Elemento de Despesa: 339030; fonte 1.214. 
0000000.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota / Barra do Ceara – HDGMBC; 
2. 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 
339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha 
Antônio Bezerra; 3. 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Ma-
nutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Olivei-
ra/HDMJBO – Frotinha Parangaba; 4. 25912.10.302.0123. 
2621.0005, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza 
Drª Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá/HIF; 5. 25.913.10. 
302.0123.2621.0006, Elemento de Despesa 339030; fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento 
do Hospital Distrital Gonzaga Mota / Jose Walter – HDGMJW; 
6. 25.914.10.302.0123.2621.0007, Elemento de Despesa: 
339030; fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção e 
Funcionamento do Hospital Nossa Senhora da Conceição – 
HNSC; 7. 25.915.10.302.0123.2621.0008, Elemento de Despe-
sa: 339030; fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção e 
Funcionamento do Hospital Distrital Gonzaga Mota / Messejana 
- HDGMM; 8. 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manu-
tenção do Hospital Distrital Edmilson Barros de Olivei-
ra/HDEBO – Frotinha Messejana; 9. 25.918.10.302.0124.2545. 
0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 1.214.0000.00.00; 
da Ação de Manutenção e Funcionamento do Hospital e Ma-
ternidade Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN; LEIA-SE: 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pelas 
fontes de recurso abaixo consignadas: 1. 25.908.10.302.0123. 
2621.0001, Elemento de Despesa: 339030; fonte 1.214. 
0000000.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota / Barra do Ceara – HDGMBC; 
2. 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 
339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Frotinha 
Antônio Bezerra; 3. 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Ma-
nutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Olivei-
ra/HDMJBO – Frotinha Parangaba; 4. 25912.10.302.0123. 
2621.0005, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 
00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza 
Drª Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá/HIF; 5. 25.913.10. 
302.0123.2621.0006, Elemento de Despesa 339030; fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção e Funcionamento 
do Hospital Distrital Gonzaga Mota / Jose Walter – HDGMJW; 

                            

Fechar