DOMFO 13/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O 
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fis-
cal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-
TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de 
que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado 
qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-
primento do objeto, conforme especificações exigidas na licita-
ção. É vedada a realização de pagamento antes da execução 
do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especi-
ficações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pre-
gão Eletrônico nº 271/2018. Os pagamentos encontram-se 
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em 
virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada 
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a 
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contra-
tante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do (s) órgão (s) e entidade (s) 
contratante (s): PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.122.0001. 
2016.0036 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181. 
2065.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0195. 
2081.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.14.243.0186. 
2051.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181. 
2077.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181. 
2078.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001, do orçamento da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993.  O prazo de execução do objeto deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DATA: 
08 de abril de 2019. ASSINATURAS: Assinam o presente con-
trato: Sra. Glória Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o 
Sr. Alberto Magno de Brito Ramos - CONTRATADO, com 
VISTO do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR 
JURÍDICO - FUNCI. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2019 – FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – 
FUNCI E A EMPRESA DIMALI DISTRIBUIDORA DE MATERI-
AL DE LIMPEZA LTDA, ABAIXO, QUALIFICADOS, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº 
P627719/2019. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
271/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P251040/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: 
UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO 
DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 271/2018. DO 
VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 2.330,00 (Dois Mil, Trezentos e Trinta Reais), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A 
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à 
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o 
prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir 
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não 
será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso 
de descumprimento do objeto, conforme especificações exigi-
das na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da 
execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com 
as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital 
do Pregão Eletrônico nº 271/2018. Os pagamentos encontram-
se ainda condicionados à apresentação dos seguintes compro-
vantes: Documentação relativa à regularidade para com as 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a 
documentação exigida deverá ser apresentada em original ou 
por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenti-
cada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua auten-
ticidade. A atualização financeira dos valores a serem pagos, 
em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada 
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a 
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contra-
tante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do(s) órgão(s) e entidade(s) 
contratante(s): 
PROJETO/ATIVIDADE: 
31201.08.122.0001. 
2016.0036 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181. 
2065.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0195. 
2081.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.14.243.0186. 
2051.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181. 
2077.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001. PROJETO/ATIVIDADE: 31201.08.243.0181. 
2078.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – FONTE: 
100100000001, do orçamento da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993.  O prazo de execução do objeto deste con-
trato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. DATA: 
08 de Abril de 2019. ASSINATURAS: Assinam o presente con-
trato: Sra. Glória Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e o 
Sr. Ronaldo Rômulo Pontes de Aguiar - CONTRATADO, 
com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURA-
DOR JURÍDICO - FUNCI. 
*** *** *** 

                            

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