DOMFO 24/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019 
Nº 16.529
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.894, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
Institui o Dia Municipal do       
Afoxé e o inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o 
Dia Municipal do Afoxé, a ser celebrado anualmente em 30 de 
setembro. Parágrafo Único. O dia a que se refere o caput pas-
sa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 
2º - A data instituída por esta Lei objetiva ampliar o debate 
sobre as tradições de matrizes africanas, valorizando a cultura 
afrodescendente e auxiliando, especialmente, no combate à 
intolerância religiosa em nosso município. Art. 3º - Os prospec-
tos editados para divulgação dos principais eventos da cidade 
deverão fazer referência ao Dia Municipal do Afoxé. Art. 4º - Na 
semana que antecede ao Dia Municipal do Afoxé, o Município, 
através de órgão competente, poderá realizar campanhas edu-
cativas de imagem e promover palestras, seminários e eventos 
nas escolas, associações e órgãos públicos, a fim de conscien-
tizar a população da promoção da diversidade cultural e do 
combate à intolerância religiosa .Art. 5º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 18 de junho de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.895, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
Denomina de Francisca Maia 
de Sousa (Cumade Chica) o     
futuro Centro Urbano de Cultu-
ra, Arte, Ciência e Esporte 
(CUCA), do bairro Conjunto     
José Walter, na forma que indi-
ca. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica oficializada a denominação de FRANCISCA MAIA 
DE SOUSA (Cumade Chica) ao futuro Centro Urbano de Cultu-
ra, Arte, Ciência e Esporte, CUCA Francisca Maia de Sousa 
(Cumade Chica), do bairro Conjunto José Walter, município de 
Fortaleza. Art. 2º - Os projetos e as ações voltados ao cumpri-
mento desta Lei serão amplamente divulgados de forma a 
propiciar a efetiva participação da sociedade civil. Art. 3º - O 
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
no prazo de 90 (noventa) dias contado da data de sua publica-
ção, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou pri-
vadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste 
diploma legal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-
prias, suplementadas se necessário, e deverão constar na Lei 
Orçamentária do exercício seguinte à data de sua publicação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.896, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
Institui a Semana Municipal de 
Prevenção 
e 
Combate 
ao         
Câncer de Garganta e a inclui 
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e 
Combate ao Câncer de Garganta, a ser realizada na última 
semana do mês de julho, com vistas a desenvolver ações vol-
tadas à atenção da saúde bucal. Parágrafo Único. A referida 
semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município. Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Pre-
venção e Combate ao Câncer de Garganta: I - orientar os cida-
dãos sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal, 
contribuindo para a redução dos índices de câncer de garganta 
e para melhor qualidade de vida; II - realizar atividades de 
educação em saúde sobre o câncer de garganta; III - promover 
ações de detecção precoce do câncer de garganta; IV - estimu-
lar a participação da população e capacitar os servidores públi-
cos municipais da área da Saúde para as ações de prevenção, 
diagnósticos, tratamento e reabilitação de pacientes com cân-
cer de garganta. Art. 3º - No decorrer da Semana Municipal de 
Prevenção e Combate ao Câncer de Garganta serão realizadas 
palestras e apresentações sobre a prevenção e o combate ao 
câncer de garganta. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal po-
derá realizar parcerias com universidades, associações e con-
selhos representativos das categorias profissionais e entidades 
privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana 
Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Garganta. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente 
Lei, no que couber, a partir da publicação. Art. 6º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 18 de junho de 2019. Roberto Cláudio    
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. 
*** *** *** 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0267,  
DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
Altera 
o 
art. 
281 
da 
Lei             
Complementar nº 159, de 16 de 
dezembro de 2013, que institui 
o Código Tributário do Municí-
pio de Fortaleza. 
 

                            

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