DOMFO 24/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
Nº 16.529
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.894, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Institui o Dia Municipal do
Afoxé e o inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o
Dia Municipal do Afoxé, a ser celebrado anualmente em 30 de
setembro. Parágrafo Único. O dia a que se refere o caput pas-
sa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art.
2º - A data instituída por esta Lei objetiva ampliar o debate
sobre as tradições de matrizes africanas, valorizando a cultura
afrodescendente e auxiliando, especialmente, no combate à
intolerância religiosa em nosso município. Art. 3º - Os prospec-
tos editados para divulgação dos principais eventos da cidade
deverão fazer referência ao Dia Municipal do Afoxé. Art. 4º - Na
semana que antecede ao Dia Municipal do Afoxé, o Município,
através de órgão competente, poderá realizar campanhas edu-
cativas de imagem e promover palestras, seminários e eventos
nas escolas, associações e órgãos públicos, a fim de conscien-
tizar a população da promoção da diversidade cultural e do
combate à intolerância religiosa .Art. 5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 18 de junho de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.895, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Denomina de Francisca Maia
de Sousa (Cumade Chica) o
futuro Centro Urbano de Cultu-
ra, Arte, Ciência e Esporte
(CUCA), do bairro Conjunto
José Walter, na forma que indi-
ca.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica oficializada a denominação de FRANCISCA MAIA
DE SOUSA (Cumade Chica) ao futuro Centro Urbano de Cultu-
ra, Arte, Ciência e Esporte, CUCA Francisca Maia de Sousa
(Cumade Chica), do bairro Conjunto José Walter, município de
Fortaleza. Art. 2º - Os projetos e as ações voltados ao cumpri-
mento desta Lei serão amplamente divulgados de forma a
propiciar a efetiva participação da sociedade civil. Art. 3º - O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias contado da data de sua publica-
ção, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou pri-
vadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste
diploma legal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-
prias, suplementadas se necessário, e deverão constar na Lei
Orçamentária do exercício seguinte à data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.896, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Institui a Semana Municipal de
Prevenção
e
Combate
ao
Câncer de Garganta e a inclui
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e
Combate ao Câncer de Garganta, a ser realizada na última
semana do mês de julho, com vistas a desenvolver ações vol-
tadas à atenção da saúde bucal. Parágrafo Único. A referida
semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município. Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Pre-
venção e Combate ao Câncer de Garganta: I - orientar os cida-
dãos sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal,
contribuindo para a redução dos índices de câncer de garganta
e para melhor qualidade de vida; II - realizar atividades de
educação em saúde sobre o câncer de garganta; III - promover
ações de detecção precoce do câncer de garganta; IV - estimu-
lar a participação da população e capacitar os servidores públi-
cos municipais da área da Saúde para as ações de prevenção,
diagnósticos, tratamento e reabilitação de pacientes com cân-
cer de garganta. Art. 3º - No decorrer da Semana Municipal de
Prevenção e Combate ao Câncer de Garganta serão realizadas
palestras e apresentações sobre a prevenção e o combate ao
câncer de garganta. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal po-
derá realizar parcerias com universidades, associações e con-
selhos representativos das categorias profissionais e entidades
privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana
Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Garganta.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei, no que couber, a partir da publicação. Art. 6º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 18 de junho de 2019. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 0267,
DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Altera
o
art.
281
da
Lei
Complementar nº 159, de 16 de
dezembro de 2013, que institui
o Código Tributário do Municí-
pio de Fortaleza.
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