DOMFO 24/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
de 1996, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada, RESOLVE formalizar a conces-
são da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 
40% (quarenta por cento), no período de 17.06.1996 a 
11/07/2007, nos termos da Lei n° 5.980 de 04/06/1985, (DOM 
de 04/07/1985), no percentual de 47% (quarenta e sete por 
cento), no período de 12.07.2007 a 31/05/2009, nos termos da 
Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM de 12/07/2007), no percen-
tual de 50% (cinquenta por cento), no período de 01.06.2009 a 
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM 
de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei 
n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos 
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO       
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de junho             
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
  
 
 
ATO N° 2326/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, CONSIDERANDO que a 
servidora MARIA INÊS DE BRITO LIMA, matrícula n° 18.384-
02, ocupante do cargo de Professor Orientador de Aprendiza-
gem, percebeu a Gratificação de Regência de Classe desde 1° 
(primeiro) de setembro de 1980, sem o respectivo ato de con-
cessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa-
dos ao Processo n° P880657/2017, destacando as fichas   
financeiras da referida servidora; CONSIDERANDO que a 
servidora percebeu a referida Gratificação ininterruptamente 
desde 1° (primeiro) de setembro de 1980; CONSIDERANDO a 
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte 
por cento), no período de 01/09/1980 a 01/10/1980, nos termos 
da Lei n° 5.185, de 14/09/1979 (DOM de 21/09/1979), no per-
centual de 30% (trinta por cento), no período de 02/10/1980 a 
31/07/1984, nos termos da Lei n° 5.305, de 12/09/1980 (DOM 
de 02/10/1980), no percentual de 30% (trinta por cento), no 
período de 01/08/1984 a 31/05/1985, nos termos da Lei n° 
5.895, de 13/11/1984 (DOM de 16/11/1984), no percentual de 
40% (quarenta por cento), no período de 01/06/1985 a 
11/07/2007, nos termos da Lei n° 5.980, de 04/07/1985 (DOM 
de 04/07/1985), no percentual 47% (quarenta e sete por cento), 
no período de 12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei n° 
9.249, de 10/07/2007 (DOM de 12/07/2007), no percentual de 
50% (cinquenta por cento), no período de 01/06/2009 a 
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489, de 17/07/2009 (DOM 
de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei 
n° 9.780, de 10/06/2011 (DOM de 10/06/2011), e a partir de 
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos 
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012 (DOM de 04/04/2012). GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de junho                 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 2327/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P420696/2016. RESOLVE conceder a Gratificação de Regên-
cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do 
artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 
2007, publicada no DOM de 12 de julho de 2007, alterada pela 
Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 
de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
RITA SUSY DAVILA PAIVA, matrícula nº 47.794-01, ocupante 
do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Escola Municipal José Ramos Torres de Melo – 
EI/EF, a partir de 19 de fevereiro de 2018. GABINETE DA     
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de junho de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 2328/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 380839/2016, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) 
MARIA DO CARMO DE JESUS, matrícula n° 24044-01,      
Farmacêutico - Bioquímico, lotado(a) na Secretaria Municipal 
da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de 01.02.1997, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P 380839/2016, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.02.1997; CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado;          
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acor-
do com os artigos 107 e 113, ambos da Lei n.º 6.794, de 
27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za, a partir de 01.02.1997. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de       
junho de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 2329/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 947216/2017, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) 
FÁBIA MARIA HOLANDA LINHARES FEITOSA, matrícula n° 
18539-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, 
vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de 
01.01.1992, sem o respectivo ato de concessão, com base na 
lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 947216/2017, destacando as fichas 
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1992; 
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação   
funcional do(a) servidor(a) supracitado; RESOLVE, formalizar a 
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 107 
e 113, ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1992.                       
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de junho de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 2330/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 

                            

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