DOMFO 24/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
fundamento no disposto no art. 196 e art. 199, ambos da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações posteriores; nas normas do 
Sistema Único de Saúde - SUS, insculpidas na Lei Federal nº. 
8.080/90 (SUS), Lei Federal nº 8.142/90 (Gestão do SUS), 
Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017 do 
Ministério da Saúde; Lei Municipal que aprova o orçamento da 
saúde e demais normativos pertinentes à matéria, para integrar 
a CLÍNICA DINIZ LEITE LTDA, pessoa jurídica de direito priva-
do, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de    
Saúde (CNES) sob o nº 6924387, inscrita no CNPJ n° 
10.748.801/0001-93, ao Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE na área de 
reabilitação neuropsicomotora, na modalidade ambultarial, nos 
termos da Adjudicação e Homologação do resultado da Cha-
mada Pública nº 003/2019 - SMS, publicado no Diário Oficial do 
Município - DOM do dia 24 de abril de 2019, constantes do 
Processo Administrativo nº P448579/2018 e no Parecer nº 
55/2019 – PA, oriundo da Procuradoria Geral do Município – 
PGM, com valor total estimado em até R$ 2.211.264,00 (dois 
milhões, duzentos e onze mil, duzentos e sessenta e quatro 
reais), que correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 25901.10.302.0123.2540.0002, Elemento de Despesa: 
339039, Fonte:1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde 
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexi-
dade – Entidades Privadas, conforme detalhado no Plano Ope-
rativo, apresentado nos autos do Processo Administrativo nº 
P680620/ 2019. Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 19 de 
junho de 2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 021/2019 -    
APROVO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 25,caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com 
fundamento no disposto no art. 196 e art. 199, ambos da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal nº. 
8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de 
Licitações e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único 
de Saúde - SUS, na Lei Federal nº. 8.080/90 (SUS), Lei Fede-
ral nº 8.142/90 (Gestão do SUS), Portaria de Consolidação nº 
01, de 28 de setembro de 2017 e Portaria de Consolidação nº 
02, de 28 de setembro de 2017; Portaria nº 3.373, de 29 de 
dezembro de 2016; Lei Municipal que aprova o orçamento da 
saúde e demais normativos pertinentes à matéria, para integrar 
a CLÍNICA CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, 
inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
(CNES) sob o nº 2644967, inscrito no CNPJ/MF sob o 
n°.07.312.614/0001-58, no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE na área de 
anatomia patológica, citopatologia e controle de qualidade dos 
exames citopatológicos cérvicos-vaginais, na modalidade am-
bulatorial, nos termos da Adjudicação e Homologação do resul-
tado da Chamada Pública nº 027/2018 - SMS, publicado no 
Diário Oficial do Município - DOM do dia 05 de abril de 2019, 
constantes do Processo Administrativo nº P346701/2018 e no 
Parecer nº 049/2019 – PA, oriundo da Procuradoria Geral do 
Município – PGM, com valor total estimado em até                           
R$ 176.062,20 (cento e setenta e seis mil, sessenta e dois 
reais e vinte centavos), que correrá por conta da seguinte Do-
tação Orçamentária: 25901.10.302.0123.2540.0002, Elemento 
de Despesa: 33.90.39, Fonte: 1.214.0000.00.00, da Ação de 
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média 
e Alta Complexidade – Entidades Privadas, conforme detalhado 
no Plano Operativo, apresentado nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P684539/2019. Publique-se e registre-se. Fortale-
za/CE, 19 de junho de 2019. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO. 
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ERRATA DE CONSOLIDAÇÃO - ERRATA DE 
CONSOLIDAÇÃO AO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2019 - SMS, AO CON-
TRATO Nº 083/2019 - SMS E RESPECTIVO EXTRATO - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P491901/2018 - A     SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA EM 
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo 
art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV 
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o 
inciso IV do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro 
de 2004 e, ainda, conforme Portaria nº 1920/2019 - GABPREF, 
de 10 de junho de 2019. CONSIDERANDO o que consta do 
despacho 
acostado 
pela 
Área 
Técnica 
Responsável          
(CORAC/SMS) às fls. 180, 188 e 192 do Processo Administra-
tivo nº P491901/2018, quanto ao registro de inscrição de CNPJ 
da Empresa Contratada, bem como quanto ao erro de somató-
rio na Programação Orçamentária (item 06), mais especifica-
mente na coluna Média (MAC), do Plano Operativo do Contrato 
nº 083/2019 - SMS, celebrado entre o Município de Fortaleza, 
através da Secretaria Municipal da Saúde - SMS e o INSTITU-
TO DE NEFROLOGIA DO CEARÁ - CNPJ nº 06.976.039/0001-
25. CONSIDERANDO que o equívoco registrado determinou o 
erro material no Contrato nº 083/2019 - SMS e respectivo Ex-
trato, bem como no Termo de Ratificação de Inexigibilidade de 
Licitação nº 003/2019 - SMS. CONSIDERANDO o dever de 
publicidade dos atos administrativos e a necessidade de se 
corrigir, por consequência, o Contrato nº 083/2019 - SMS e seu 
respectivo Extrato, este último veiculado no Diário Oficial do 
Município – DOM do dia 06 de março de 2019 e, também, o 
Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação n° 
003/2019 – SMS, publicado no Diário Oficial do Município – 
DOM no dia 19 de fevereiro de 2019. CONSIDERANDO, por 
fim, a necessidade de se consolidar todos os equívocos regis-
trados em um único instrumento e tornar sem efeito as Erratas 
referentes ao Processo Administrativo em epígrafe, publicadas 
em 24 de maio de 2019 e 14 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 
1º - RETIFICAR o Contrato nº 083/2019 - SMS e seu respectivo 
Extrato, acostados as fls. 133/160 do Processo Administrativo 
em epígrafe, tendo sido o Extrato veiculado no Diário Oficial do 
Município - DOM em 06 de março de 2019 e, RETIFICAR o 
Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 
003/2019 - SMS, acostados as fls. 117 do Processo Administra-
tivo em epígrafe e publicado no Diário Oficial do Município - 
DOM no dia 19 de fevereiro de 2019, nos seguintes termos: NO 
CONTRATO: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUINTA - DO       
VALOR: 5.1 O valor contratual global importa na monta de até 
R$ 6.438.753,12 (seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, 
setecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), resultan-
tes de estimativa de metas quantitativa e financeira, baseada 
em série histórica de produção ambulatorial aprovada no sis-
tema SIA, a partir da composição de valores de procedimentos 
constantes da tabela SIGTAP - SUS/MS, agregados em nível 
de forma de organização, considerada a sazonalidade da utili-
zação dos serviços de saúde pela população. LEIA-SE: CLÁU-
SULA QUINTA - DO VALOR: 5.1 O valor contratual global 
importa na monta de até R$ 6.449.553,12 (seis milhões, qua-
trocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três 
reais e doze centavos), resultantes de estimativa de metas 
quantitativa e financeira, baseada em série histórica de produ-
ção ambulatorial aprovada no sistema SIA, a partir da composi-
ção de valores de procedimentos constantes da tabela SIGTAP 
- SUS/MS, agregados em nível de forma de organização, con-
siderada a sazonalidade da utilização dos serviços de saúde 
pela população. NO EXTRATO: ONDE SE LÊ: Valor: O valor 
contratual global importa na monta de até R$ 6.438.753,12 
(seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e 
cinquenta e três reais e doze centavos), resultantes de estima-
tiva de metas quantitativa e financeira, baseada em série histó-
rica de produção ambulatorial aprovada no sistema SIA, a partir 
da composição de valores de procedimentos constantes da 
tabela SIGTAP - SUS/MS, agregados em nível de forma de 
organização, considerada a sazonalidade da utilização dos 
serviços de saúde pela população. LEIA-SE: Valor: O valor 
contratual global importa na monta de até R$ 6.449.553,12 

                            

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