DOMFO 24/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
Jardim, Pici e Poço da Draga. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Co-
missão Técnica para acompanhamento e fiscalização da exe-
cução do Contrato 25/2019-IPLANFOR, firmado com a Funda-
ção de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento
Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para compo-
rem à Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização
para proceder aos recebimentos provisórios, mediante Termo
de Recebimento Parcial e atestará o recebimento definitivo
mediante Termo de Recebimento Definitivo conforme previsão
estabelecida no contrato firmado, são os membros: 1) ANA
ELISA PINHEIRO - Matrícula 115.577-01; 2) ELLEN GARCIA
DE SILVEIRA - Matrícula 107.549-02; 3) GÉRSICA VASCON-
CELOS GOES - Matrícula 115.560-01; 4) HAROLDO LOPES
SOARES FILHO - Matrícula 115.558-01. Art. 3º - Constituem
atribuições da Comissão Técnica: I - Proceder o registro das
ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cum-
primento do Contrato firmado com a CETREDE-IPLANFOR,
tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato e ane-
xo; II - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços
executados em desconformidade com as especificações conti-
das no termo de referência e proposta da Contratada; III - Deli-
berar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas du-
rante a execução do contrato; IV - Referendar os relatórios de
execução final; V - Formalizar solicitação dos eventuais termos
aditivos e apostilamento. Art. 5º - Não será atribuída qualquer
vantagem pecuniária pela participação dos servidores designa-
dos para compor a presente Comissão Técnica. Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir da publicação do Contrato 25/2019-IPLANFOR.
Fortaleza, 18 de junho de 2019. Eudoro Walter de Santana -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
DE FORTALEZA - IPLANFOR.
*** *** ***
ERRATA - Errata ao Primeiro Aditivo ao Termo
de Colaboração Nº 01/2018 - IPLANFOR-UNIFOR, publicado
no Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2019. (Suple-
mento). CORREÇÃO: Nas Cláusulas: Segunda e Terceira
ONDE SE LÊ: Termo de colaboração Nº 01/2019. LEIA-SE:
Termo de colaboração Nº 01/2018. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO
IPLANFOR, em 17 de junho de 2019. Eudoro Walter de
Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 506/2019 - IPM
Comissão de Recebimentos de
Materiais, Serviços e/ou Equi-
pamentos a ser utilizado pelo
IPM-PREVIFOR.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de
2017 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 73, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO a necessi-
dade de formar a Comissão de Recebimento de Materiais,
Serviços e/ou Equipamentos a ser utilizado pelo IPM-
PREVIFOR, para o exercício de 2019, conforme disciplina o art.
7º do Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Re-
gulamenta a Gestão Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo
Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Rece-
bimentos de Materiais, Serviços e/ou Equipamentos a ser utili-
zado pelo IPM-PREVIFOR, composta por 03 (três) membros.
Art. 2º - Fica designado os seguintes componentes; a)
RENATO GONÇALVES LOPES, matrícula nº 3312 - Presiden-
te; b) SOCORRO MARIA COELHO MUNIZ E SILVA, matrícula
nº 12306 - Membro; c) SEBASTIÃO RONALDO FREIRE
BRASIL, matrícula nº 05413 - Membro. Art. 3º - Compete a
Comissão Técnica o recebimento de materiais e serviços e/ou
equipamentos utilizados pelo IPM-PREVIFOR. Art. 4º - A atua-
ção da comissão acima designada será considerada serviço
público relevante, não sendo remunerada para tal. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-
se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 17 de junho de 2019. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 510/2019 - IPM.
Comissão de expurgo para
incineração e doações de bens
móveis e materiais de consu-
mo.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de
2017 e, CONSIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de de-
zembro de 2016, publicado no DOM em 28 de dezembro de
2016, que disciplina as regras na Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e demais normas aplicá-
veis à matéria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de
Expurgo para Incineração e Doações de Bens Móveis e Materi-
ais de Consumo inservíveis e bens fora de uso do Instituto de
Previdência do Município - PREVIFOR, composta por 03 (três)
membros. Art. 2º - Fica designado os seguintes componentes:
a) RENATO GONÇALVES LOPES, matrícula nº 3312, Presi-
dente; b) SOCORRO MARIA COELHO MUNIZ E SILVA, matrí-
cula nº 12306, Membro; c) SEBASTIÃO RONALDO FREIRE
BRASIl, matrícula nº 05413, Membro. Art. 3º - Compete a Co-
missão: I - Relacionar bens inservíveis para desfazimento; II -
Encaminhar à SEPOG relação de bens inservíveis, e a conse-
quente baixa nos sistemas eletrônicos. Art. 4º - Cabe a comis-
são designada o provimento dos meios necessários para reali-
zação de suas atividades. Art. 5º - Serão considerados inserví-
veis os bens patrimoniais nas seguintes condições; I - Ocioso;
II - Recuperável; III - Antieconômico; IV - Irrecuperável. Art. 6º -
A atuação da comissão acima designada será considerada
serviço público relevante,não sendo remunerada para tal. Art.
7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, independente de
sua publicação, revogada as disposições em contrário. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2019. Marcos
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 511/2019 - IPM
Comissão de Recebimentos de
Materiais, Serviços e/ou Equi-
pamentos a ser utilizado pelo
IPM-SAÚDE.
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