DOMFO 24/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de
2017 e, CONSIDERANDO o disposto no art.73, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO a necessi-
dade de formar a Comissão de Recebimento de Materiais,
Serviços e / ou Equipamentos a ser utilizado pelo IPM-SAÚDE,
para o exercício de 2019, conforme disciplina o art. 7º do De-
creto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Regulamenta
a Gestão Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a comissão de Recebimentos de
Materiais, Serviços e/ou Equipamentos a ser utilizado pelo IPM-
SAÚDE, composta por 03 (três) membros. Art. 2º - Fica
designado os seguintes componentes; a) FRANCISCA MARIA
FERREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 10530 Presidente; b)
PEDRO IDELFONSO DE SOUZA NETO, matrícula nº 01414 -
Membro; c) EGLANTINE DE SOUZA CRUZ, matrícula nº 0186
- Membro. Art. 3º - Compete a Comissão o recebimento de
materiais e serviços e/ou equipamentos utilizados pelo IPM-
SAÚDE. Art. 4º - A atuação da comissão acima designada será
considerada serviço público relevante, não sendo remunerada
para tal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2019. Marcos
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 515/2019 - IPM.
Comissão de expurgo para
incineração e doações de bens
móveis e materiais de consu-
mo, bens inservíveis, medica-
mentos
vencidos,
materiais
odontológicos vencidos e fora
do prazo de 2019 - IPM-
SAÚDE.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de
2017 e, CONSIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de de-
zembro de 2016, publicado no DOM em 28 de dezembro de
2016, que disciplina as regras na Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e demais normas aplicá-
veis à matéria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de
Expurgo para Incineração de Bens Móveis e Materiais de Con-
sumo inservíveis, medicamentos vencidos, materiais odontoló-
gicos vencidos e fora do prazo de 2019, do Programa de Assis-
tência a Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza-IPM-
SAÚDE, composta por 03 (três) membros. Art. 2º - Fica desig-
nado os seguintes componentes: a) FRANCISCA MARIA
FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 10530 - Presidente; b)
PEDRO IDELFONSO DE SOUZA NETO, matrícula nº 01414 -
Membro; c) EGLANTINE DE SOUZA CRUZ, matrícula nº 0186
- Membro. Art. 3º - Compete à Comissão; I - Relacionar os
bens inservíveis para desfazimento; II - Encaminhar a SEPOG
a relação de Bens móveis, materiais de consumo, bens inserví-
veis, medicamentos vencidos, materiais odontológicos vencidos
e fora do prazo de 2019 e a consequente baixa nos sistemas
eletrônicos. Art. 4º - Cabe a comissão designada o provimento
dos meios necessários para realização de suas atividades. Art.
5º - Serão considerados inservíveis os bens patrimoniais nas
condições de I - Ocioso; II - Recuperável; III - Antieconômico;
IV - Irrecuperável. Art. 6º - A atuação da comissão acima de-
signada será considerada serviço público relevante, não sendo
remunerada para tal. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nes-
ta data , independente de sua publicação, revogada as disposi-
ções em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de
junho de 2019.
Marcos Cavalcanti
SUPERINTENDENTE DO IPM
EM EXERCÍCIO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P984171/2017
EMENTA: Ratificação de Dispensa de Licitação para
aquisição de material médico hospitalar linha geral,
fundamentado no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve
com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 24,
Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município
de Fortaleza, às fls. 350/362, constante no processo nº P984171/2017, oriundo do Instituto Dr. José Frota- IJF, cujo objeto é a contra-
tação de empresa objetivando aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LINHA GERAL, para o Instituto Dr. José Frota - IJF,
através das empresas PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., para o lote 08, no valor de
R$ 10.274,00 (Dez mil, duzentos e setenta e quatro reais), a empresa CREMER S/A, para os lotes 3, 4 e 5 no valor de R$ 190.447,80
(Cento e noventa mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), perfazendo um valor total da dispensa de
R$ 200.721,80 (duzentos mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos). Conforme especificações abaixo:
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 01.722.296/0001-17
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ESPECIFICAÇÕES
APRES.
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PREÇO TOTAL R$
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