DOMFO 24/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
Jardim, Pici e Poço da Draga. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Co-
missão Técnica para acompanhamento e fiscalização da exe-
cução do Contrato 25/2019-IPLANFOR, firmado com a Funda-
ção de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento 
Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE. 
Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para compo-
rem à Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização 
para proceder aos recebimentos provisórios, mediante Termo 
de Recebimento Parcial e atestará o recebimento definitivo 
mediante Termo de Recebimento Definitivo conforme previsão 
estabelecida no contrato firmado, são os membros: 1) ANA 
ELISA PINHEIRO - Matrícula 115.577-01; 2) ELLEN GARCIA 
DE SILVEIRA - Matrícula 107.549-02; 3) GÉRSICA VASCON-
CELOS GOES - Matrícula 115.560-01; 4) HAROLDO LOPES 
SOARES FILHO - Matrícula 115.558-01. Art. 3º - Constituem 
atribuições da Comissão Técnica: I - Proceder o registro das 
ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cum-
primento do Contrato firmado com a CETREDE-IPLANFOR, 
tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato e ane-
xo; II - Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços 
executados em desconformidade com as especificações conti-
das no termo de referência e proposta da Contratada; III - Deli-
berar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas du-
rante a execução do contrato; IV - Referendar os relatórios de 
execução final; V - Formalizar solicitação dos eventuais termos 
aditivos e apostilamento. Art. 5º - Não será atribuída qualquer 
vantagem pecuniária pela participação dos servidores designa-
dos para compor a presente Comissão Técnica. Art. 6º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir da publicação do Contrato 25/2019-IPLANFOR. 
Fortaleza, 18 de junho de 2019. Eudoro Walter de Santana - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA - IPLANFOR. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Errata ao Primeiro Aditivo ao Termo 
de Colaboração Nº 01/2018 - IPLANFOR-UNIFOR, publicado 
no Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2019. (Suple-
mento). CORREÇÃO: Nas Cláusulas: Segunda e Terceira 
ONDE SE LÊ: Termo de colaboração Nº 01/2019. LEIA-SE: 
Termo de colaboração Nº 01/2018. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO                
IPLANFOR, em 17 de junho de 2019. Eudoro Walter de               
Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 506/2019 - IPM 
 
Comissão de Recebimentos de 
Materiais, Serviços e/ou Equi-
pamentos a ser utilizado pelo 
IPM-PREVIFOR. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de 
2017 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 73, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO a necessi-
dade de formar a Comissão de Recebimento de Materiais, 
Serviços e/ou Equipamentos a ser utilizado pelo IPM-
PREVIFOR, para o exercício de 2019, conforme disciplina o art. 
7º do Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Re-
gulamenta a Gestão Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Rece-
bimentos de Materiais, Serviços e/ou Equipamentos a ser utili-
zado pelo IPM-PREVIFOR, composta por 03 (três) membros. 
Art. 2º - Fica designado os seguintes componentes; a)                
RENATO GONÇALVES LOPES, matrícula nº 3312 - Presiden-
te; b) SOCORRO MARIA COELHO MUNIZ E SILVA, matrícula 
nº 12306 - Membro; c) SEBASTIÃO RONALDO FREIRE      
BRASIL, matrícula nº 05413 - Membro. Art. 3º - Compete a 
Comissão Técnica o recebimento de materiais e serviços e/ou 
equipamentos utilizados pelo IPM-PREVIFOR. Art. 4º - A atua-
ção da comissão acima designada será considerada serviço 
público relevante, não sendo remunerada para tal. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-
se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-DÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 17 de junho de 2019. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
                                 PORTARIA Nº 510/2019 - IPM. 
 
Comissão de expurgo para       
incineração e doações de bens 
móveis e materiais de consu-
mo. 
 
 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de 
2017 e, CONSIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de de-
zembro de 2016, publicado no DOM em 28 de dezembro de 
2016, que disciplina as regras na Lei Federal nº 4.320/64, de 
17 de  março de 1964, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 
1993, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e demais normas aplicá-
veis à matéria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Expurgo para Incineração e Doações de Bens Móveis e Materi-
ais de Consumo inservíveis e bens fora de uso do Instituto de 
Previdência do Município - PREVIFOR, composta por 03 (três) 
membros. Art. 2º - Fica designado os seguintes componentes: 
a) RENATO GONÇALVES LOPES, matrícula nº 3312, Presi-
dente; b) SOCORRO MARIA COELHO MUNIZ E SILVA, matrí-
cula nº 12306, Membro; c) SEBASTIÃO RONALDO FREIRE 
BRASIl, matrícula nº 05413, Membro. Art. 3º - Compete a Co-
missão: I - Relacionar bens inservíveis para desfazimento; II - 
Encaminhar à SEPOG relação de bens inservíveis, e a conse-
quente baixa nos sistemas eletrônicos. Art. 4º - Cabe a comis-
são designada o provimento dos meios necessários para reali-
zação de suas atividades. Art. 5º - Serão considerados inserví-
veis os bens patrimoniais nas seguintes condições; I - Ocioso; 
II - Recuperável; III - Antieconômico; IV - Irrecuperável. Art. 6º - 
A atuação da comissão acima designada será considerada 
serviço público relevante,não sendo remunerada para tal. Art. 
7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, independente de 
sua publicação, revogada as disposições em contrário. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2019. Marcos     
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 511/2019 - IPM 
 
Comissão de Recebimentos de 
Materiais, Serviços e/ou Equi-
pamentos a ser utilizado pelo 
IPM-SAÚDE. 

                            

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