DOMFO 24/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de 
2017 e, CONSIDERANDO o disposto no art.73, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO a necessi-
dade de formar a Comissão de Recebimento de Materiais, 
Serviços e / ou Equipamentos  a ser utilizado pelo IPM-SAÚDE, 
para o exercício de 2019, conforme disciplina o art. 7º do De-
creto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 que Regulamenta 
a Gestão Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a comissão de Recebimentos de 
Materiais, Serviços e/ou Equipamentos a ser utilizado pelo IPM-
SAÚDE, composta por 03 (três) membros. Art. 2º - Fica             
designado os seguintes componentes; a) FRANCISCA MARIA     
FERREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 10530 Presidente; b)     
PEDRO IDELFONSO DE SOUZA NETO, matrícula nº 01414 - 
Membro; c) EGLANTINE DE SOUZA CRUZ, matrícula nº 0186 
- Membro. Art. 3º - Compete a Comissão o recebimento de 
materiais e serviços e/ou equipamentos utilizados pelo IPM-
SAÚDE. Art. 4º - A atuação da comissão acima designada será 
considerada serviço público relevante, não sendo remunerada 
para tal. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2019. Marcos            
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM - EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
                                 PORTARIA Nº 515/2019 - IPM. 
 
Comissão de expurgo para      
incineração e doações de bens 
móveis e materiais de consu-
mo, bens inservíveis, medica-
mentos 
vencidos, 
materiais     
odontológicos vencidos e fora 
do prazo de 2019 - IPM-
SAÚDE. 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezem-
bro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de 31 de julho de 
2017 e, CONSIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de de-
zembro de 2016, publicado no DOM em 28 de dezembro de 
2016, que disciplina as regras na Lei Federal nº 4.320/64, de 
17 de  março de 1964, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 
1993, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e demais normas aplicá-
veis à matéria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Expurgo para Incineração de Bens Móveis e Materiais de Con-
sumo inservíveis, medicamentos vencidos, materiais odontoló-
gicos vencidos e fora do prazo de 2019, do Programa de Assis-
tência a Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza-IPM-
SAÚDE, composta por 03 (três) membros. Art. 2º - Fica desig-
nado os seguintes componentes: a) FRANCISCA MARIA      
FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 10530 - Presidente; b) 
PEDRO IDELFONSO DE SOUZA NETO, matrícula  nº 01414 - 
Membro; c) EGLANTINE DE SOUZA CRUZ, matrícula nº 0186 
- Membro. Art. 3º - Compete à Comissão; I - Relacionar os 
bens inservíveis para desfazimento; II - Encaminhar a SEPOG 
a relação de Bens móveis, materiais de consumo, bens inserví-
veis, medicamentos vencidos, materiais odontológicos vencidos 
e fora do prazo de 2019 e a consequente baixa nos sistemas 
eletrônicos. Art. 4º - Cabe a comissão designada o provimento 
dos meios necessários para realização de suas atividades. Art. 
5º - Serão considerados inservíveis os bens patrimoniais nas 
condições de I - Ocioso; II - Recuperável; III - Antieconômico; 
IV - Irrecuperável. Art. 6º - A atuação da comissão acima de-
signada será considerada serviço público relevante, não sendo 
remunerada para tal. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nes-
ta data , independente de sua publicação, revogada as disposi-
ções em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.     
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 17 de 
junho de 2019.  
 
Marcos Cavalcanti  
SUPERINTENDENTE DO IPM  
 EM EXERCÍCIO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
PROCESSO Nº P984171/2017   
 
EMENTA: Ratificação de Dispensa de Licitação para 
aquisição de material médico hospitalar linha geral, 
fundamentado no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, e suas 
alterações posteriores.  
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve 
com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 24, 
Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município 
de Fortaleza, às fls. 350/362, constante no processo nº P984171/2017, oriundo do Instituto Dr. José Frota- IJF, cujo objeto é a contra-
tação de empresa objetivando aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LINHA GERAL, para o Instituto Dr. José Frota - IJF, 
através das empresas PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., para o lote 08, no valor de 
R$ 10.274,00 (Dez mil, duzentos e setenta e quatro reais), a empresa CREMER S/A, para os lotes 3, 4 e 5 no valor de R$ 190.447,80 
(Cento e noventa mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), perfazendo um valor total da dispensa de                               
R$ 200.721,80 (duzentos mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos). Conforme especificações abaixo:  
 
PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. 
CNPJ: 01.722.296/0001-17 
LOTES 
ESPECIFICAÇÕES 
APRES. 
QUANT. 
PREÇO UNIT. R$ 
PREÇO TOTAL R$ 
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