DOMFO 05/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019 
Nº 16.559
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.918, DE 15 DE JULHO DE 2019. 
 
Obriga os estabelecimentos de 
prestação de serviços de hos-
pedagem sediados no Municí-
pio de Fortaleza a informar, em 
seus cardápios, se disponibili-
zam alimentação apropriada, 
ou não, para pessoas com do-
ença celíaca e/ou intolerância à 
lactose, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Os hotéis, pensões, motéis, flats ou estabelecimentos 
comerciais similares que ofereçam serviços de hospedagem, 
no âmbito do município de Fortaleza, deverão informar, em 
seus cardápios, se os alimentos que comercializam para pronto 
consumo no local são apropriados, ou não, para pessoas com 
doença celíaca e/ou intolerância à lactose. Parágrafo Único. As 
informações referidas no caput deste artigo também deverão 
estar contidas nos sítios eletrônicos dos referidos estabeleci-
mentos, se houver. Art. 2º - A infração ao disposto nesta Lei 
acarretará ao infrator, proprietário ou responsável pelos estabe-
lecimentos enquadrados nesta Lei, as seguintes cominações, 
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravi-
dade do fato, sem prejuízo das demais sanções previstas por 
outras normas: I - advertência, na primeira autuação; II - multa 
no valor de 120 (cento e vinte) a 1.200 (mil e duzentas) UFMFs 
(Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), de acordo com a 
gravidade da infração e capacidade econômica do infrator, 
aplicada em dobro no caso de reincidência; III - suspensão 
temporária do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, a 
partir da segunda reincidência, até a sanação da irregularidade; 
IV - cassação da licença de funcionamento. Art. 3º - O Poder 
Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no 
prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, 
designando o órgão responsável pela fiscalização e aplicação 
de penalidades em caso de descumprimento desta Lei, poden-
do firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, objeti-
vando a consecução dos objetivos previstos neste diploma 
legal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 60   
(sessenta) dias da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 15 de julho de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA  
 
AVISO DE IMPUGNAÇÃO 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 282/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão. 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de 
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do nos limites da lei, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço global.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por         
preço global.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇO 
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, apresentou IMPUG-
NAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações 
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do 
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 02 de agosto de 2019. 
Maria Zacarias da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 282/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão. 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de 
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do nos limites da lei, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço global.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por    
preço global.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO à impugnação inter-
posta pela empresa: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇO 
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, conforme decisão 
do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em 
epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados 
em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 02 
de agosto de 2019. Maria Zacarias da Silva - PREGOEIRO(A) 
DA CLFOR. 
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