DOMFO 05/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
Nº 16.559
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.918, DE 15 DE JULHO DE 2019.
Obriga os estabelecimentos de
prestação de serviços de hos-
pedagem sediados no Municí-
pio de Fortaleza a informar, em
seus cardápios, se disponibili-
zam alimentação apropriada,
ou não, para pessoas com do-
ença celíaca e/ou intolerância à
lactose, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os hotéis, pensões, motéis, flats ou estabelecimentos
comerciais similares que ofereçam serviços de hospedagem,
no âmbito do município de Fortaleza, deverão informar, em
seus cardápios, se os alimentos que comercializam para pronto
consumo no local são apropriados, ou não, para pessoas com
doença celíaca e/ou intolerância à lactose. Parágrafo Único. As
informações referidas no caput deste artigo também deverão
estar contidas nos sítios eletrônicos dos referidos estabeleci-
mentos, se houver. Art. 2º - A infração ao disposto nesta Lei
acarretará ao infrator, proprietário ou responsável pelos estabe-
lecimentos enquadrados nesta Lei, as seguintes cominações,
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravi-
dade do fato, sem prejuízo das demais sanções previstas por
outras normas: I - advertência, na primeira autuação; II - multa
no valor de 120 (cento e vinte) a 1.200 (mil e duzentas) UFMFs
(Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), de acordo com a
gravidade da infração e capacidade econômica do infrator,
aplicada em dobro no caso de reincidência; III - suspensão
temporária do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, a
partir da segunda reincidência, até a sanação da irregularidade;
IV - cassação da licença de funcionamento. Art. 3º - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação,
designando o órgão responsável pela fiscalização e aplicação
de penalidades em caso de descumprimento desta Lei, poden-
do firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, objeti-
vando a consecução dos objetivos previstos neste diploma
legal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 60
(sessenta) dias da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 15 de julho de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 282/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do nos limites da lei, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço global.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por
preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇO
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, apresentou IMPUG-
NAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85)
3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 02 de agosto de 2019.
Maria Zacarias da Silva - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
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AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 282/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do nos limites da lei, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço global.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por
preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO à impugnação inter-
posta pela empresa: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇO
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, conforme decisão
do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em
epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados
em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 02
de agosto de 2019. Maria Zacarias da Silva - PREGOEIRO(A)
DA CLFOR.
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