DOMFO 05/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
Empreendimentos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/
0001-23, no valor de R$ 832.926,66 (oitocentos e trinta e dois
mil, novecentos e vinte e seis reais, sessenta e seis centavos),
relativos ao período de agosto/2017 a dezembro/2018, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000. 00.00. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de julho de 2019.
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 824/2019 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário
Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 090/2016 celebrado entre a Secretaria
Municipal da Educação e a empresa FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender às
necessidades das unidades escolares, vinculadas aos Distritos
de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência deste edital do Pregão Eletrônico nº 112/2016,
Lotes 1 e 2. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P627826/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº
2744/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84, no valor
de R$ 701.397,82 (setecentos e um mil, trezentos e noventa e
sete reais, oitenta e dois centavos), relativos à diferença da
repactuação de janeiro a dezembro de 2018, consignada no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.
2881.0001 – 339092.0.1.111. 0000.00.00. Registre-se, publi-
que e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 19 de julho de 2019. Jefferson de
Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 825/2019 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário
Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 106/2015 celebrado entre a Secretaria
Municipal da Educação e a empresa FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender às
necessidades das unidades escolares que possuem até 599
alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12
(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital do
Pregão Eletrônico nº 078/2015, Lotes I e III. CONSIDERANDO
o que consta nos autos do Processo nº P594452/2019. CON-
SIDERANDO o Parecer nº 2743/2019 da Coordenadoria Jurídi-
ca da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO
que a administração pública não deve locupletar-se pelo não
pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE: RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
15.792.363/0001-84, no valor de R$ 927.284,63 (novecentos e
vinte e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais, sessenta e
três centavos), relativos ao período de janeiro a dezembro de
2018, Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092 - 0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de julho de 2019.
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO.
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PORTARIA Nº 826/2019 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário
Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 126/2015 celebrado entre a Secretaria
Municipal da Educação e a empresa FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender às
necessidades das unidades escolares que possuem de 600 a
899 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V
e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P594450/2019;
CONSIDERANDO o Parecer nº 2742/2019 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa. RESOLVE: RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL TER-
CEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 15.792.363/0001-84, no valor de R$ 199.909,98 (cento e
noventa e nove mil, novecentos e nove reais, noventa e oito
centavos), relativos ao período de janeiro a dezembro de 2018,
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.
0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de julho de 2019. Jefferson de
Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
RESPONDENDO.
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PORTARIA Nº 835/2019 - SME - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de
suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe
confere o art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro
de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P342460/2018. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor
do servidor público municipal EMANUEL RIBEIRO DE SOUSA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Orienta-
dor de Aprendizagem, matrícula n° 14.359-01, lotado na Secre-
taria Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola
Municipal Professora Aida Santos e Silva - EI/EF, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, no valor de
R$ 100,00 (cem) reais, referente ao pagamento do Incentivo de
Instrutoria, previsto no Decreto n° 13.645 “A”, de 19 de agosto
de 2015 (DOM de 03 de setembro de 2015), com a seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.
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