DOMFO 05/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação –
FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo
28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 24 de julho de 2019. Jefferson de Queiroz
Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0837/2019 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE, referente ao exercício
de 2019 e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO a necessidade Legal de adequação arquitetônica do prédio
escolar para atender às condições exigidas no que se refere à prevenção e combate a incêndios. CONSIDERANDO que as unidades
escolares necessitam de manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem,
como também, em atendimento à categoria representativa dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho.
RESOLVE: Art. 1º - Fixar os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício de 2019, para as Escolas Municipais,
através de sua respectiva Unidade Executora de Recursos Financeiros – UERF, conforme demonstrado no Anexo Único desta Portari-
a. Art. 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 319.737,14 (trezentos e dezenove mil, setecentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), conforme Anexo
Único desta Portaria. Art. 3º - O valor do repasse será na rubrica de custeio e capital. O repasse de custeio deverá ser utilizado em
aquisições de materiais e serviços que atendam à prevenção e combate ao incêndio. O repasse de capital deverá ser utilizado na
aquisição de extintores de incêndio. Art. 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão obedecer ao dispos-
to na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do
recurso em conta bancária específica do Programa. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26
de julho de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 0837/2019 – SME
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
Fechar