DOMFO 05/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
Empreendimentos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/ 
0001-23, no valor de R$ 832.926,66 (oitocentos e trinta e dois 
mil, novecentos e vinte e seis reais, sessenta e seis centavos), 
relativos ao período de agosto/2017 a dezembro/2018, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000. 00.00. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA     
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de julho de 2019.          
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 824/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário 
Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 090/2016 celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Educação e a empresa FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de 
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender às 
necessidades das unidades escolares, vinculadas aos Distritos 
de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência deste edital do Pregão Eletrônico nº 112/2016, 
Lotes 1 e 2. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P627826/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 
2744/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA    
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84, no valor 
de R$ 701.397,82 (setecentos e um mil, trezentos e noventa e 
sete reais, oitenta e dois centavos), relativos à diferença da 
repactuação de janeiro a dezembro de 2018, consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105. 
2881.0001 – 339092.0.1.111. 0000.00.00. Registre-se, publi-
que e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 19 de julho de 2019. Jefferson de        
Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 
RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 825/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário 
Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 106/2015 celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Educação e a empresa FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de 
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender às 
necessidades das unidades escolares que possuem até 599 
alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI 
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 
(doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital do 
Pregão Eletrônico nº 078/2015, Lotes I e III. CONSIDERANDO 
o que consta nos autos do Processo nº P594452/2019. CON-
SIDERANDO o Parecer nº 2743/2019 da Coordenadoria Jurídi-
ca da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO 
que a administração pública não deve locupletar-se pelo não 
pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE: RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO     
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.792.363/0001-84, no valor de R$ 927.284,63 (novecentos e 
vinte e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais, sessenta e 
três centavos), relativos ao período de janeiro a dezembro de 
2018, Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa 
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092 - 0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de julho de 2019. 
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 826/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário 
Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o Contrato nº 126/2015 celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Educação e a empresa FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de 
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender às 
necessidades das unidades escolares que possuem de 600 a 
899 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V 
e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P594450/2019; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 2742/2019 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE: RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL TER-
CEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 15.792.363/0001-84, no valor de R$ 199.909,98 (cento e 
noventa e nove mil, novecentos e nove reais, noventa e oito 
centavos), relativos ao período de janeiro a dezembro de 2018, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368. 
0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de julho de 2019. Jefferson de 
Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -  
RESPONDENDO. 
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PORTARIA Nº 835/2019 - SME - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo, no uso de 
suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe 
confere o art. 3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro 
de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de 
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P342460/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autori-
za o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor 
do servidor público municipal EMANUEL RIBEIRO DE SOUSA, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Orienta-
dor de Aprendizagem, matrícula n° 14.359-01, lotado na Secre-
taria Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola 
Municipal Professora Aida Santos e Silva - EI/EF, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais, no valor de                   
R$ 100,00 (cem) reais, referente ao pagamento do Incentivo de 
Instrutoria, previsto no Decreto n° 13.645 “A”, de 19 de agosto 
de 2015 (DOM de 03 de setembro de 2015), com a seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Ele-
mento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111. 

                            

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