DOMFO 05/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
 
PORTARIA Nº 803/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P515663/2019 e no      
Parecer/COJUR nº 2007/2019; CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e §1º e 
§2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA ME, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento pela 
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva 
em aparelhos de ar condicionado do Hospital Nossa Senhora 
da Conceição, nos termos do Contrato nº 276/2017, referente á 
competência de Dezembro de 2018, no valor de R$ 2.560.00 
(dois mil quinhentos e sessenta reais). Art. 2º - As despesas 
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25914.10. 
302.0123.2621.0007, elemento de despesa 33.90.92, fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Nossa 
Senhora da Conceição - HNSC. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 15 de julho de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 804/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 
04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P662027/2019 e no            
Parecer/COJUR nº 1062/2019; CONSIDERANDO a previsão 
legal do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º 
e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
o Decreto nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências de ordenadores de despesas dos órgãos perten-
centes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o 
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor da empresa COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA - NEUROMAX, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Muni-
cipal da Saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde, 
relativo à produção de MAC/Hospitalar (OPME), com base no 
termo de cessão de crédito oriundo do contrato nº 116/2012 
celebrado com o Hospital Batista Memorial, referente à compe-
tência de Novembro de 2018, no valor de R$ 1.085,43 (um mil 
oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10. 
302.0123.2540.0002, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.92, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde 
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexi-
dade – Entidades Privadas. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza/Ce, 15 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 805/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P071874/2018 e no Parecer/          
COJUR nº 1862/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor de OK 
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento dos serviços de manu-
tenção prestados, nos termos do Contrato nº 237/2015, cujo 
objeto é a “prestação dos serviços de manutenção e reforma 
predial – serviços de manutenção preventiva, corretiva e refor-
ma das instalações físicas prediais em imóveis, com o forneci-
mento da mão de obra especializada, materiais e peças de 
reposição para atender a demanda de toda estrutura da Secre-
taria Municipal de Saúde de Fortaleza (...)”, referente à 1ª me-
dição dos serviços de manutenção predial do Hospital Nossa 
Senhora da Conceição, área de abrangência da SR-V, no valor 
de R$ 47.617,43 (quarenta e sete mil seiscentos e dezessete 
reais e quarenta e três centavos). Art. 2º - O valor supra referi-
do será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária:  •  
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 33.90.92, 
fonte 121100000000, da Ação de Gestão e Manutenção da 
Atenção Especializada em Saúde - Hospitais. Art. 3º - Revogar 
os efeitos da Portaria nº 1002/2018, publicado no Diário Oficial 
do Município – DOM em 28 de setembro de 2018. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 17 de julho de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 806/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P342268/2016 (Apensos 
P342323/ 2016, P342281/2016, P342155/2016, P342169/2016 
e P342183/2016) e, no Parecer/COJUR nº 1191/2019; CONSI-
DERANDO o Relatório Técnico oriundo da Célula de Infraestru-
tura - CEINFRA (fls.07/08), onde informa os valores dos reajus-
tes das 10º, 11º, 12º, 13º, 14º e 15º medições; CONSIDERAN-
DO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do 
art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que 
autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas 
dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre 
os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a 
Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECO-
NHECER A DÍVIDA em favor da empresa OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento relativo aos reajustes das 10º, 
11º, 12º, 13º, 14º e 15º medições, referente à construção do 
CAPS Granja Portugal, nos termos do Contrato nº 501/2014, no 
valor de R$ 39.578,74 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e 
oito reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-

                            

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