DOMFO 05/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
A presente Apostila, para todos os efeitos legais, passa a ser parte integrante do Contrato da Administração nº 232/2018 - SMS, inde-
pendente de transcrição. Fortaleza – CE, 19 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE. 
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TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO Nº 262/2018 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P594472/2019. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, com sede e foro jurídico nesta Capital à Rua do Rosá-
rio, 283, 3º andar, Centro, neste ato representada por sua titular, Dra. JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL, brasileira, Médica, casada, 
portadora da Cédula de Identidade nº 330220-082 e inscrita no CPF sob o nº 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital; 
CONSIDERANDO o Contrato da Administração nº 262/2018 – SMS, firmado pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Muni-
cipal da Saúde, junto à empresa Brilhares Produtos de Limpeza EIRELI – ME; CONSIDERANDO que o referenciado instrumento, 
oriundo do Pregão Eletrônico nº 353/2017 – Ata de Registro de Preços nº 06/2018, tem por objeto a aquisição de material de expedi-
ente para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura de Fortaleza; CONSIDERANDO os elementos contidos no Processo 
Administrativo nº P594472/2019, que tem por objeto a alteração de marca relativa ao lote 13 do anexo único do Contrato da Adminis-
tração nº 262/2018 – SMS; CONSIDERANDO as manifestações técnicas da Célula de Compras e Logística, de fls. 34/44 e 47, que 
informam da vantajosidade econômica e equidade das especificações relativas à marca proposta; e CONSIDERANDO o Parecer 
Jurídico nº 2009/2019 – COJUR/SMS, da lavra da Coordenadoria Jurídica da presente pasta de governo; RESOLVE: Substituir, exclu-
sivamente, a marca do produto constante no lote nº 13 do anexo único ao Contrato da Administração nº 262/2018 – SMS, com a ma-
nutenção do preço contratado, nos seguintes termos: 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA 
13 
 
Perfurador de papel, tamanho pequeno, em metal resistente de boa qualidade 02 furos (perfurar no mínimo 
25 folhas). 
JOCAR 
 
A presente Apostila, para todos os efeitos legais, passa a ser parte integrante do Contrato da Administração nº 262/2018 - SMS, inde-
pendente de transcrição. Fortaleza – CE, 19 de julho de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE. 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CON-
TRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015 - PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO SPU Nº P760910/2019 (APENSO P779257/ 
2019). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, no uso de suas competências e atribuições legais institu-
ídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do 
Art. 11 da Lei n.º 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X 
do Decreto nº. 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, 
conforme Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017, e; CON-
SIDERANDO a inexecução dos serviços por parte da empresa 
CSN – CENTRO DE SERVIÇOS DO NORDESTE LTDA., pes-
soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.487.219/ 
0001-80, no que tange às cláusulas do Contrato nº 003/2015 - 
SMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 254/2014, cujo objeto 
contempla a “a seleção de empresa visando à realização dos 
serviços de limpeza e conservação, com o fornecimento de 
materiais, insumos e equipamentos de limpeza (em regime de 
comodato) para serem prestados e executados nos mobiliários, 
equipamentos médicos, instalações e áreas internas e externas 
do Hospital da Mulher de Fortaleza, pelo o período de 12 (do-
ze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e mediante 
justificativa do interesse público, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no edital que originou o presente 
instrumento, na proposta da contratada e conforme anexo úni-
co ao presente contrato”. CONSIDERANDO a situação apre-
sentada em relação ao volume de bloqueios judiciais determi-
nados a esta Pasta de Governo para penhora e garantia de 
execuções trabalhistas, o que determinou a Notificação Admi-
nistrativa nº 223/2019 e Ofício DAF/HM nº 383/2019 e, pela 
qual foi oportunizada à Contratada regularizar a situação refe-
rente as obrigações contratadas, sob pena de dar ensejo a 
rescisão unilateral de tal instrumento e instauração de procedi-
mento para apuração da responsabilidade decorrente. CONSI-
DERANDO que, mesmo devidamente notificada, a empresa 
contratada permaneceu inerte quanto ao cumprimento das 
cláusulas contratuais, não tendo apresentado em sua manifes-
tação justificativa plausível para sua não regularização da situ-
ação. CONSIDERANDO manifestação da Direção Administrati-
va Financeira do Hospital de Maternidade Dra. Zilda Arns Neu-
mann, a qual informaque os serviços de saúde prestados pela 
Unidade Hospitalar Contratante ficarão comprometidos sem a 
devida prestação dos serviços previamente contratados e, os 
sérios riscos que os usuários do sistema público municipal de 
saúde correm com o não cumprimento contratual. CONSIDE-
RANDO o devido acolhimento aos termos do Parecer nº 
1231/2019 – COJUR/SMS, cujo opinamento foi pela rescisão 
unilateral em razão do não cumprimento das cláusulas contra-
tuais. RESOLVE: Art. 1º - Rescindir unilateralmente o Contrato 
nº 003/2015 - SMS, nos termos acima expostos, celebrado com 
a Empresa CSN – CENTRO DE SERVIÇOS DO NORDESTE 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
05.487.219/0001-80, com sede na comarca de Fortaleza/CE, 
na Rua Gonçalves Lêdo, nº 480, Praia de Iracema, Fortale-
za/CE, CEP: 60.110-261. Art. 2° - Determinar o prosseguimento 
do processo administrativo em epígrafe objetivandoa apuração 
de possíveis sanções a serem aplicadas em virtude dos fatos 
que serviram a determinar a rescisão contratual decorrente e, 
ainda, para verificação de possíveis prejuízos ocasionados à 
Administração Pública a ser conduzido pela autoridade compe-
tente nos termos legislação municipal. Este procedimento tem 
como base legal os artigos 77, 78, I, II e XII c/c 79, inciso I, 
todos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a cláusula décima 
quinta do Contrato nº 003/2015 - SMS. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2019. Joana            
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA           
SAÚDE. 
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ERRATA - ERRATA AO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2018 - PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO Nº P619862/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezem-
bro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 
06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, 
de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO a publicação no 
Diário Oficial do Município, edição nº 16.549 na data de 
22/07/2019, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 191/ 
2018; CONSIDERANDO que o referenciado instrumento, fir-
mado pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Muni-
cipal da Saúde, e a empresa Oi Móvel – Recuperação Judicial, 
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecido 
na Cláusula Terceira do Contrato nº 191/2018 pelo prazo de 12 
(doze) meses e o reajuste de preço estabelecido na Cláusula 
Quarta; e CONSIDERANDO a ocorrência de equívoco no regis-

                            

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