DOMFO 05/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
LUCIANA DE OLIVEIRA - ME 
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
LOTE 
UND 
QTD 
P. UNIT. (R$) 
V. TOTAL (R$) 
 
01 
99056 - CANETA HIDROGRÁFICA MARCA 
TEXTO 
COR 
AMARELA, 
COM 
TINTA  
FLUORESCENTE À BASE DE ÁGUA,       
PONTA EM POLIETILENO, FILTRO EM 
POLIÉSTER GRAVADO NO CORPO DO 
FABRICANTE. MARCA: JOCAR. 
22 
UNIDADE 
500 
R$ 1,57 
R$ 785,00 
VALOR TOTAL 
             R$ 785,00 
 
 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de             
R$ 2.355,00 (Dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reias), sendo o valor de R$ 1.570,00 (Hum mil e quinhentos e setenta reais) refe-
rente ao quantitativo do IPM/PREVIFOR e o valor de R$ 785,00 (Setecentos e oitenta e cinco reais) referente ao quantitativo do 
IPM/SAÚDE, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. CLÁUSULA QUARTA - DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos  descri-
minados: Projeto/Atividade 18.202.09.122.0001.2016.0015 Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.430.0000.00.00 do 
orçamento do orçamento IPM/PREVIFOR e Projeto/Atividade 18.203.10.122.0001.2016.0016 Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 
de Recurso 1.990.0000.00.01 do orçamento IPM/SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do 
Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de junho de 2019. ASSINATURAS: PELO(A) CONTRATAN-
TE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(A) CONTRATADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA 
- ME - Representada pela sua sócia Luciana de Oliveira. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA - IPM,      
OAB/CE - Nº 25.656. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2015, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, E A EMPRESA PAR ENGENHARIA FINANCEIRA EIRELI. CONTRATANTE: O INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, com sede na Rua 24 de Maio, n° 1479, Centro, CEP: 60020-0001, nesta capital, inscrito no 
CNPJ nº 07.354.939/0001-01, neste ato representado por seu Superintendente, Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, administra-
dor, inscrito no CPF nº 167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO(A): PAR ENGENHARIA FINANCEIRA 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.306.104/0001-36, localizada na Rua Tapinas, 22, 5º andar, Itaim Bibi - São Paulo/SP, CEP 04531-050, 
representado por Eduardo Balconi Nakamura, brasileiro, casado, RG 30.128.407-6 SSP/SP, inscrito no CPF Nº 286.285.508-10. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e con-
forme disposto no Processo nº P614138/2019, parte integrante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM promover 
alteração no Contrato nº 15/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Esse aditivo tem por objeto a prorrogação do presente con-
trato por mais 12 (doze) meses contados a partir da data do término em 05.07.2019 vencendo em 05.07.2020, data na qual se findará 
o presente, podendo, entretanto, podendo ser o mesmo rescindido a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte 
do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA  - DO VALOR CONTRATUAL: Permanece o valor do contrato/ano em R$ 84.000,00 
(Oitenta e quatro mil reais), conforme planilha: 
 
ESPECIFICAÇÃO 
UND. 
VALOR MENSAL 
VALOR ANUAL 
SERVIÇO DE CONSULTORIA/ASSESSORIA EM DIAG-
NÓSTICO DE CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, ANÁLI-
SE DE GESTÃO DE ATIVOS E PASSIVOS ATUARIAIS. 
SERVIÇO 
R$ 7.000,00 
R$ 84.000,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão provenientes dos recursos orçamentários do INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, consignadas ao projeto/atividade 18.202.09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 
339035, fonte de recurso 1.430.0000.00.00. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 15/2015, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca 
da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 28 de junho de 2019. ASSINATURAS: 
PELO(A) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. PELO(A) CONTRATADO(A): 
PAR ENGENHARIA FINANCEIRA EIRELI - Representante legal Eduardo Balconi Nakamura. VISTO: Luciana Matos Alves - 
PROCURADORA JURÍDICA - IPM - OAB 25656. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 9912259215, QUE ENTRE SI FAZEM INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM E A 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - 
CORREIOS. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO - IPM, com sede na Rua 24 de Maio 1479, 
Benfica, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, 
neste ato representado por seu Superintendente, Ricardo Cé-
sar Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito no CPF 
n.º167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADO: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS - empresa pública constituída nos termos do 
Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, Sup. Estadual de 
Operações, endereço à Rua Senador Alencar, 38, Centro, 
Fortaleza-CE, CEP 60002-900, inscrito no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, Re-
presentante Legal I, Eugênia Maria Landim Barboza, RG 
95002412175 SSP-CE, CPF 261.215.733-68 e Representante 

                            

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