DOMFO 05/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
 
APOSTILAMENTO - ADITIVO Nº 005/2018 AO 
CONTRATO Nº 260/2015 - O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - 
IJF, situado no Município de Fortaleza – CE, na Rua Barão do 
Rio Branco, nº 1816, Centro – CEP: 60.025-061, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.835.044/0001-80, doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado por sua titular RIANE 
MARIA BARBOSA DE AZEVEDO, brasileira, médica, divorcia-
da, residente e domiciliada nesta Capital, portadora do CPF nº 
323.911.883-15, considerando a legislação municipal pertinen-
te, inclusive a Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018 (Lei 
Orçamentária Anual para o ano 2019), resolve APOSTILAR O 
TERMO DE ADITIVO Nº 005/2018 AO CONTRATO N° 
260/2015, cuja CONTRATADA é a empresa BRASLIMP 
TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 12.216.990/0001-89, com sede na Cidade de Fortale-
za/CE, na Rua Adriano Martins, nº 05, Bairro Jacarecanga, 
CEP: 60.010-590, o que faz nos seguintes termos: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA 
QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – passará a ter a 
seguinte redação: “As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos Projeto/Atividade 25201.10. 
302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fontes 
de Recursos 1.211.0000.00.00; 1.213.0000.00.00 e 1.214. 
0000.00.00, do orçamento do Instituto Doutor José Frota – 
IJF.”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do contrato originário. E, para constar, o presente Apos-
tilamento é lavrado e arquivado em pasta própria da PJ, de 
acordo com o art. 60, da Lei nº 8.666/93, o qual depois de lido 
e achado conforme, é assinado pela parte contratante, abaixo 
mencionada, dele extraindo-se 02 (duas) cópias necessárias 
para sua aprovação e execução. Fortaleza, 1º de abril de 2019. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. VISTO: Dra. Marta Batista Landim - PROCURADORA 
JURÍDICA DO IJF.  
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2019 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA E EMPRESA HIGHMED SOLUÇÕES EM 
TECNOLOGIA DE MEDIÇÃO LTDA PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA. O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE 
FORTALEZA-IPEM /FORT, situado na Av. Luciano Carneiro, nº 
1320, Vila União, CEP 60.140.690, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.909.112/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Superintendente João Marcelo 
Ferreira Facundo, brasileiro, advogado OAB/CE nº 32987, 
portador da Cédula de Identidade nº 97007010659 - 
SSPDS/CE, e CPF nº 613.753.493-68, residente e domiciliado 
na Rua Sta Elisa, nº 431, Bairro Jacarecanga, CEP nº 60311-
020, Fortaleza-CE, e a HIGHMED SOLUÇÕES EM TECNO-
LOGIA DE MEDIÇÃO LTDA, com sede na Rua Coronel Carlos 
Oliva nº 277, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP nº 3067-010, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 11.460.602/0001-48, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada pelos seus só-
cios, Fernando de Jesus dos Santos, brasileiro, casado, Identi-
dade nº 33.181.691 SSP/SP, CPFMF nº 308.723.548-22, resi-
dente e domiciliado na Rua Marcelino Petito, 117, Vila Carioca, 
CEP nº 07083-010, Guarulhos/SP e Franklin Albert Fernandes, 
brasileiro, empresário, casado, Identidade nº 34.460.731-8 
SSP/SP, CPFMF nº 221.374.708-37, residente e domiciliado na 
Rua Santa Izabel, 451, apartamento 55, Vila Augusta, CEP nº 
07023-022, Guarulhos-SP, têm entre si justa e acordada a 
celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e con-
dições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como o que consta nos autos do processo admi-
nistrativo nº. 101/2019-IPEM (Protocolo nº 201901112), os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI 
OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO  DE UM MICRÔMETRO PARA 
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA-
IPEM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS PREVISTOS NO PROJETO BÁSICO. ESTE OBJE-
TO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO, DO TIPO MENOR PREÇO. DAS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS: Quantidade 01 item, descrição, Arco fabri-
cado em ferro fundido nodular, pintado e esmaltado , Tambor, 
bainha e catraca em metal cromado fosco, Fuso em aço tempe-
rado Ø6,5mm, Faces de medição em metal duro micro lapida-
das. Pressão de medição através de catraca na extremidade do 
tambor, Trava de fixação do fuso, Tecla ON/OFF (liga/desliga), 
Tecla SET (zeragem em qualquer ponto), Tecla ABS/INC (con-
versão de leitura absoluta/incremental), Tecla UNIT (conversão 
milímetro/polegada), Indicador no display (visor) de carga baixa 
de bateria, Desliga automaticamente após 5 minutos sem uso, 
ligando novamente ao mover-se o tambor, Saída de dados e 
cabo de comunicação RS232 (interface de transmissão opcio-
nal), Protetores termoisolantes, Nível de proteção IP54 confor-
me norma IEC-60529, contra resíduos de poeira e projeção de 
água, Haste padrão para zeragem nas capacidades acima de 
25mm, Tambor com leitura analógica integrada, com gradua-
ção de 0,01mm, Resolução de 0,001mm/.00005"; Valor           
R$ 1.837,00 (um mil oitocentos e trinta e sete reais). DOS     
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta 
licitação correrá à conta de dotações consignadas: Dotação 
Orçamentaria/Elemento de Despesa/Fonte é: 14.125.0016. 
1796.0045 - Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veícu-
los, elemento de despesa 44.90.52 – Fonte de Recurso: 
1.940.0000.00.02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECU-
ÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) me-
ses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: O acompa-
nhamento da entrega do produto, será  fiscalizada pelo Servi-
dor LUIZ ALBUQUERQUE SAMPAIO Mat. nº 210, especial-
mente designado pela contratante para este fim, de acordo 
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
doravante denominado simplesmente de  GESTOR. DO     
FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Fortale-
za, 25 de junho de 2019. ASSINATURAS: Pela CONTRATAN-
TE: João Marcelo Ferreira Facundo – SUPERINTENDENTE. 
Pela CONTRATADA: Fernando de Jesus dos Santos e     
Franklin Albert Fernandes - SÓCIOS. REPRESENTANTE 
LEGAL. TESTEMUNHAS. João Marcelo Ferreira Facundo - 
SUPERINTENDENTE IPEM/FORT. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - 
CUSD Nº 117/2017, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE (ENEL) E O INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/FORT (CLI-
ENTE Nº 768901) PARTES CONTRATANTES: INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/FORTALEZA, 
Autarquia Municipal, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, 

                            

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