DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de maio de 2019. 
José Leite Jucá Filho – PROCURADOR GERAL DO MUNI-
CÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 59/2019 - O PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,         
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P236899/2014-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 76-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de maio de 2019. 
José Leite Jucá Filho – PROCURADOR GERAL DO MUNI-
CÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 60/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,           
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar 
nº 
0252/2018, 
apure 
as 
irregularidades                
administrativas constantes dos autos do Processo nº P302369/ 
2014-PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encon-
tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e 
Autoria de fl. 82-PROPAD do citado processo administrativo 
disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE 
DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de maio 
de 2019. José Leite Jucá Filho – PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ  
 
 
PORTARIA Nº 220/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto no Processo nº 020/2019-SIND, instaurado 
por força da Portaria nº 121/2019-SESEC, de 28 de março de 
2019, publicada no DOM de 10 de abril de 2019; Considerando 
o encerramento do prazo original do citado procedimento, e a 
necessidade de se proceder a oitiva de declarantes, os quais 
não compareceram ou restaram impossibilitados de compare-
cer às audiências anteriormente agendadas, de modo a aquila-
tar a presente apuração, e recebimento de respostas aos pedi-
dos de solicitação; Considerando, por fim, as disposições legais 
pertinentes à matéria; RESOLVE: PRORROGAR, nos termos 
do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por 
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão 
Sindicante, a contar de 10 de maio de 2019, objetivando ulti-
mar-se a apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmente 
praticada(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 09 de maio de 2019. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 221/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto no Portaria nº 122/2019-SESEC, de 28 de 
março de 2019, publicada no DOM de 10 de abril de 2019; 
Considerando o encerramento do prazo original do citado pro-
cedimento, e a necessidade de se proceder a oitiva de decla-
rantes, os quais não compareceram ou restaram impossibilita-
dos de comparecer às audiências anteriormente agendadas, de 
modo a aquilatar a presente apuração, e recebimento de res-
postas aos pedidos de solicitação; Considerando, por fim, as 
disposições legais pertinentes à matéria; RESOLVE: PROR-
ROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de 
atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 10 de 
maio de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) 
irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta 
instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09 de maio de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 222/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto no Portaria nº 123/2019-SESEC, de 28 de 
março de 2019, publicada no DOM de 10 de abril de 2019; 
Considerando o encerramento do prazo original do citado pro-
cedimento, e a necessidade de se proceder a oitiva de decla-
rantes, os quais não compareceram ou restaram impossibilita-
dos de comparecer às audiências anteriormente agendadas, de 
modo a aquilatar a presente apuração, e recebimento de res-
postas aos pedidos de solicitação; Considerando, por fim, as 
disposições legais pertinentes à matéria; RESOLVE: PROR-
ROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de 
atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 10 de 
maio de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) 
irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta 
instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09 de maio de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
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PORTARIA Nº 223/2019 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto no Portaria nº 132/2019-SESEC, de 27 de 
março de 2019, publicada no DOM de 10 de abril de 2019; 
Considerando o encerramento do prazo original do citado pro-
cedimento, e a necessidade de se proceder a oitiva de decla-
rantes, os quais não compareceram ou restaram impossibilita-
dos de comparecer às audiências anteriormente agendadas, de 
modo a aquilatar a presente apuração, e recebimento de res-
postas aos pedidos de solicitação; Considerando, por fim, as 
disposições legais pertinentes à matéria; RESOLVE: PROR-
ROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de 
atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 10 de 
maio de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s) 

                            

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