DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta 
instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09 de maio de 
2019.  Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL  
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
COMISSÃO PROCESSANTE  
PROCESSO Nº 004/2019 – PAD 
EDITAL DE CITAÇÃO 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSAN-
TE, instalada pela Portaria nº 152/2019-SESEC, de 08 de abril 
de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 22 de abril 
de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispos-
to no artigo 61 da Lei Complementar nº 0037/2007, pelo pre-
sente edital, CITA, o servidor BRUNO MOREIRA DA VEIGA 
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, por 
não ter sido encontrado, por mais de 02 (duas) vezes, no ende-
reço residencial constante do cadastro de sua lotação, para 
tomar conhecimento de que foi instaurado processo administra-
tivo disciplinar contra a sua pessoa, por possível infração nos 
moldes dos artigos 26, inciso VI, da Lei Complementar nº 
0037/2007 – deixar de apresentar-se, nos prazos estabeleci-
dos, sem motivo justificado, nos locais em que deva compare-
cer, em face de possível recusa de recebimento de notificação 
inerente à audiência agendada para o dia 02 de maio de 2017, 
às 08h30min, relacionada ao Processo nº 058/2015-CORREG, 
e não comparecimento à audiência agendada para o dia 15 de 
maio 2017, às 10h, no âmbito do mesmo procedimento, con-
forme denúncia administrativa em anexo, sendo-lhe facultada a 
constituição de advogado para acompanhamento do presente 
feito disciplinar. Comunica que esta Comissão deliberou preli-
minarmente por realizar a oitiva da testemunha Francisco   
Cristiano Ferrer, então Coordenador Especial de Proteção e 
Defesa Civil de Fortaleza à época dos fatos, em 31 de maio de 
2019 (sexta-feira), 09h, a qual realizar-se-á na Sala de Audiên-
cia 02 da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52, Fátima, Fortale-
za/CE, sendo-lhe facultado assistir à citada audiência: Reitera, 
outrossim, que o servidor deverá comparecer ao seu interroga-
tório, agendado para o dia 31 de maio de 2019 (sexta-feira), às 
16h, a ser realizado também na Sala de Audiência 02, da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, sob 
pena de revelia, conforme artigo 94 da Lei Complementar nº 
037/2007, e ressalta que DESDE JÁ poderá apresentar rol de 
testemunhas, no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela 
Comissão acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos 
76 e ss. da Lei Complementar nº 037/2007. Fortaleza/CE, 24 
de abril de 2019. Fabiana Martins da Silva - PRESIDENTE 
DA COMISSÃO PROCESSANTE - CORREGEDORIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO: 
 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL  
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
COMISSÃO PROCESSANTE  
 PROCESSO Nº 004/2019 – PAD 
 
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 
 
DENUNCIADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,       
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01.  
 
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes do Artigo 26, inciso 
VI, da Lei Complementar nº 0037/2007 – deixar de 
apresentar-se, nos prazos estabelecidos, sem moti-
vo justificado, nos locais em que deva comparecer - 
que ensejam, ao máximo, a aplicação da penalidade 
de SUSPENSÃO, nos termos do § 1º, art. 31, da    
referida legislação complementar; 
 
 
RESUMO DOS FATOS: A partir do relatório final 
da Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 106/2017-
SESEC, de 23 de março de 2017, publicada no DOM de 18 de 
abril de 2017, no âmbito do Processo nº 058/2015-CORREG, 
foi reportada possível recusa de recebimento por parte do de-
nunciado no que tange à notificação acerca de sua oitiva no 
âmbito daquele procedimento, inicialmente, agendada para o 
dia 02 de maio de 2017, a partir de expediente lavrado pelo 
então Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil, Fran-
cisco Cristiano Ferrer. Para mais, no respectivo relatório fora 
mencionado ainda o não comparecimento injustificado por 
parte do denunciado quando da remarcação daquela audiência, 
para o dia 15 de maio de 2017, apesar de, desta feita, ter rece-
bido, com certa antecedência, a notificação que o convocava a 
comparecer perante aquela Comissão Sindicante. Destarte, a 
Comissão Sindicante, ao final de seus trabalhos, reportou estas 
circunstâncias, apresentando-as, à então titular da Corregedo-
ria/SESEC, e, assim, esta se manifestou pela aplicação de um 
Termo de Esclarecimento e Aconselhamento ao referido servi-
dor por entender que a conduta não seria grave o suficiente 
para ensejar medida punitiva antes da corretiva. Entretanto, o 
titular desta SESEC, Dr. Antônio Azevedo Vieira Filho, discor-
dando da sugestão apontada pela então Corregedora não 
autorizou a aplicação do referido termo, por entender não haver 
previsão na Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, 
bem como em qualquer outra legislação municipal para tal, 
determinando a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar para o presente caso, entendendo que se apresentaram 
indícios de infração cometida por parte do denunciado. Antes 
mesmo da deflagração do presente PAD, aos autos fora acos-
tada cópia de solicitação formalizada pelo denunciado, aos 17 
de maio de 2017, por meio da qual, buscou justificar sua au-
sência a uma destas audiências, a qual fora recebida nesta 
Corregedoria aos 19 de maio de 2017, razão pela qual não fora 
apreciada pela Comissão Sindicante. Após, fora designada a 
presente Comissão Processante por meio da Portaria nº 
152/2019-SESEC, de 08 de abril de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Município de 22 de abril de 2019, constituída por 
FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 
nº 73.533-01; FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrí-
cula nº 106.464-02 e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA 
FREIRE, matrícula nº 106.906-02, atuando, respectivamente, 
como Presidente, Membro e Secretária da referida Comissão, a 
qual, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide 
proceder à citação do acusado, dando-lhe ciência da instaura-
ção do presente procedimento para que dele possa participar, 
defender-se e produzir todas as provas obtidas em Direito e 
pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado 
para acompanhamento do feito, e de que deverá comparecer 
ao interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza/CE, 24 de abril 
de 2019.  
 
Fabiana Martins da Silva 
PRESIDENTE 
 
Francisco Alisson  
Siqueira Lima 
Tereza Cristina Sahdo 
 Ferreira Freire 
MEMBRO 
SECRETÁRIA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS   
 
PORTARIA Nº 019/2019 – SEFIN 
 
Aprova a Política de Informa-
ção da Secretaria Municipal 
das Finanças – SEFIN. 

                            

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