DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta
instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09 de maio de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ
COMISSÃO PROCESSANTE
PROCESSO Nº 004/2019 – PAD
EDITAL DE CITAÇÃO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSAN-
TE, instalada pela Portaria nº 152/2019-SESEC, de 08 de abril
de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 22 de abril
de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispos-
to no artigo 61 da Lei Complementar nº 0037/2007, pelo pre-
sente edital, CITA, o servidor BRUNO MOREIRA DA VEIGA
PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, por
não ter sido encontrado, por mais de 02 (duas) vezes, no ende-
reço residencial constante do cadastro de sua lotação, para
tomar conhecimento de que foi instaurado processo administra-
tivo disciplinar contra a sua pessoa, por possível infração nos
moldes dos artigos 26, inciso VI, da Lei Complementar nº
0037/2007 – deixar de apresentar-se, nos prazos estabeleci-
dos, sem motivo justificado, nos locais em que deva compare-
cer, em face de possível recusa de recebimento de notificação
inerente à audiência agendada para o dia 02 de maio de 2017,
às 08h30min, relacionada ao Processo nº 058/2015-CORREG,
e não comparecimento à audiência agendada para o dia 15 de
maio 2017, às 10h, no âmbito do mesmo procedimento, con-
forme denúncia administrativa em anexo, sendo-lhe facultada a
constituição de advogado para acompanhamento do presente
feito disciplinar. Comunica que esta Comissão deliberou preli-
minarmente por realizar a oitiva da testemunha Francisco
Cristiano Ferrer, então Coordenador Especial de Proteção e
Defesa Civil de Fortaleza à época dos fatos, em 31 de maio de
2019 (sexta-feira), 09h, a qual realizar-se-á na Sala de Audiên-
cia 02 da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52, Fátima, Fortale-
za/CE, sendo-lhe facultado assistir à citada audiência: Reitera,
outrossim, que o servidor deverá comparecer ao seu interroga-
tório, agendado para o dia 31 de maio de 2019 (sexta-feira), às
16h, a ser realizado também na Sala de Audiência 02, da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, sob
pena de revelia, conforme artigo 94 da Lei Complementar nº
037/2007, e ressalta que DESDE JÁ poderá apresentar rol de
testemunhas, no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela
Comissão acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos
76 e ss. da Lei Complementar nº 037/2007. Fortaleza/CE, 24
de abril de 2019. Fabiana Martins da Silva - PRESIDENTE
DA COMISSÃO PROCESSANTE - CORREGEDORIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO:
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ
COMISSÃO PROCESSANTE
PROCESSO Nº 004/2019 – PAD
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA
DENUNCIADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01.
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes do Artigo 26, inciso
VI, da Lei Complementar nº 0037/2007 – deixar de
apresentar-se, nos prazos estabelecidos, sem moti-
vo justificado, nos locais em que deva comparecer -
que ensejam, ao máximo, a aplicação da penalidade
de SUSPENSÃO, nos termos do § 1º, art. 31, da
referida legislação complementar;
RESUMO DOS FATOS: A partir do relatório final
da Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 106/2017-
SESEC, de 23 de março de 2017, publicada no DOM de 18 de
abril de 2017, no âmbito do Processo nº 058/2015-CORREG,
foi reportada possível recusa de recebimento por parte do de-
nunciado no que tange à notificação acerca de sua oitiva no
âmbito daquele procedimento, inicialmente, agendada para o
dia 02 de maio de 2017, a partir de expediente lavrado pelo
então Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil, Fran-
cisco Cristiano Ferrer. Para mais, no respectivo relatório fora
mencionado ainda o não comparecimento injustificado por
parte do denunciado quando da remarcação daquela audiência,
para o dia 15 de maio de 2017, apesar de, desta feita, ter rece-
bido, com certa antecedência, a notificação que o convocava a
comparecer perante aquela Comissão Sindicante. Destarte, a
Comissão Sindicante, ao final de seus trabalhos, reportou estas
circunstâncias, apresentando-as, à então titular da Corregedo-
ria/SESEC, e, assim, esta se manifestou pela aplicação de um
Termo de Esclarecimento e Aconselhamento ao referido servi-
dor por entender que a conduta não seria grave o suficiente
para ensejar medida punitiva antes da corretiva. Entretanto, o
titular desta SESEC, Dr. Antônio Azevedo Vieira Filho, discor-
dando da sugestão apontada pela então Corregedora não
autorizou a aplicação do referido termo, por entender não haver
previsão na Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007,
bem como em qualquer outra legislação municipal para tal,
determinando a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar para o presente caso, entendendo que se apresentaram
indícios de infração cometida por parte do denunciado. Antes
mesmo da deflagração do presente PAD, aos autos fora acos-
tada cópia de solicitação formalizada pelo denunciado, aos 17
de maio de 2017, por meio da qual, buscou justificar sua au-
sência a uma destas audiências, a qual fora recebida nesta
Corregedoria aos 19 de maio de 2017, razão pela qual não fora
apreciada pela Comissão Sindicante. Após, fora designada a
presente Comissão Processante por meio da Portaria nº
152/2019-SESEC, de 08 de abril de 2019, publicada no Diário
Oficial do Município de 22 de abril de 2019, constituída por
FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula
nº 73.533-01; FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrí-
cula nº 106.464-02 e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA
FREIRE, matrícula nº 106.906-02, atuando, respectivamente,
como Presidente, Membro e Secretária da referida Comissão, a
qual, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide
proceder à citação do acusado, dando-lhe ciência da instaura-
ção do presente procedimento para que dele possa participar,
defender-se e produzir todas as provas obtidas em Direito e
pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado
para acompanhamento do feito, e de que deverá comparecer
ao interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza/CE, 24 de abril
de 2019.
Fabiana Martins da Silva
PRESIDENTE
Francisco Alisson
Siqueira Lima
Tereza Cristina Sahdo
Ferreira Freire
MEMBRO
SECRETÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 019/2019 – SEFIN
Aprova a Política de Informa-
ção da Secretaria Municipal
das Finanças – SEFIN.
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