DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo
art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016,
que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.566, de 7 de abril de 2015 (D.O.M de 10/04/2015), que
dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Gestão da
Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Muni-
cípio de Fortaleza; CONSIDERANDO, a necessidade de esta-
belecer diretrizes e padrões para garantir um ambiente tecno-
lógico controlado e seguro de forma a oferecer todas as infor-
mações necessárias aos processos e procedimentos desta
Pasta Fazendária com integridade, confidencialidade e disponi-
bilidade e autenticidade; CONSIDERANDO, que a política de
segurança de uma organização constitui relevante documento,
cujo objetivo é normatizar as práticas e procedimentos de segu-
rança da informação da instituição, permitindo que seus gesto-
res, servidores e demais colaboradores sigam padrões de
comportamento relacionados à segurança da informação.
RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovada a Política de Segurança de
Informação da Secretaria Municipal das Finanças, na forma
que integra o Anexo Único desta Portaria, em consonância com
as diretrizes e princípios estabelecidos no Decreto nº 13.566,
de 7 de abril de 2015, devendo ser revista a cada 02 (dois)
anos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em con-
trário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
Fortaleza-Ce, aos 16 de maio de 2019. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º
DA PORTARIA Nº 19/2019 - SEFIN.
POLÍTICA DE INFORMAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º - A Política da Segurança da Informação
tem por objetivo estabelecer diretrizes, procedimentos e contro-
le, no âmbito da SEFIN, com o propósito de limitar a exposição
de riscos à níveis aceitáveis, garantindo a proteção dos bens
públicos, dos servidores fazendários municipais, dos demais
colaboradores, e ainda: I – a disponibilidade, a autenticidade e
a confiabilidade das informações produzidas ou custodiadas
pelo Órgão; II – assegurar a integridade dos registros fiscais e
financeiros; e III – a preservação da imagem e credibilidade do
Fisco Municipal perante os contribuintes e a sociedade em
geral.
Seção II
Da Abrangência
Art. 2º - As diretrizes da Política da Informação,
constantes nesta Portaria devem ser observadas por todos os
servidores públicos, colaboradores, e no que couber, pelos
visitantes, que tenham acesso às instalações da SEFIN, em
todas as suas unidades, inclusive, nos Núcleos de Acolhimento
ao Cidadão. Art. 3º - Os contratos, convênios, acordos, termos
e outros instrumentos congêneres celebrados pela SEFIN,
sempre que possível, devem atender a esta Política de Segu-
rança da Informação. Art. 4º - Esta política também se aplica,
no que couber, ao relacionamento da SEFIN com outros órgãos
e entidades públicas ou privadas.
Seção III
Das Referências Normativas
Art. 5º - A presente Política de Segurança da
Informação tem por fundamento as seguintes referências legais
e normativas: I - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que
dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº
12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); II - Lei
nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios,
garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; III
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de acesso à
informação; IV - Lei no 9.983, de 14 de julho de 2000: Altera o
Decreto Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, sobre tipificação de
crimes por computador contra a Previdência Social e a Admi-
nistração Pública; V - Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos auto-
rais; VI - Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, dispõe sobre a
política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras
providências e alterações legais; VII – Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza e dá outras providências. VIII - Decreto
nº 13.305, de 21 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei
de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011) no âmbito do Poder Executivo Municipal; IX
- Decreto nº 13.566, de 7 de abril de 2015 (D.O.M de
10/04/2015), que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal
de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação no
âmbito do Município de Fortaleza; X - Portaria Nº 053/2018 –
SEFIN, que dispões sobre a formação da Comissão Técnica de
Segurança da Informação; XI - NBR/ISO/IEC 31000/2018, que
institui os princípios e diretrizes da Gestão de Riscos; XII –
NBR/ISO/IEC 27002/2013, que institui o código de melhores
práticas para Gestão de Segurança da Informação; XIII -
NBR/ISSO/IEC 27001/2013, que estabelece os elementos de
um Sistema de Gestão de Segurança da Informação.
Seção IV
Dos Conceitos e Definições
Art. 6º - Para os efeitos desta Portaria,considera-
se: I - Agente Público ou Servidor: todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma
de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
na SEFIN; II - Alta Gestão: os patrocinadores desta Políticade
Segurança da Informação, compreende o Secretário Municipal,
Secretário Executivo e o Comitê Executivo da Secretaria; III -
Ativos de Informação: tudo aquilo que tem valor para a SEFIN;
IV - Confidencialidade:propriedade de que a informação não
esteja disponível ou revelada a pessoa física, sistema, órgão
ou entidade não autorizado e credenciado; V - Colaborado-
res:empregados terceirizados alocados no órgão, estagiários e
voluntários; VI - Controles: procedimentos, planos e ações de
organização adotados para garantir a confidencialidade, inte-
gridade e disponibilidade dos ativos de informação; VII - Dispo-
nibilidade: propriedade de que a informação esteja acessível e
utilizável sob demanda por uma pessoa física, por um órgão ou
sistema; VIII - Incidente de Segurança: qualquer evento adver-
so, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos
sistemas de informações levando a perda de um ou mais prin-
cípios básicos de segurança da informação: Confidencialidade,
Integridade e Disponibilidade; IX - Informação: resultante do
processamento, manipulação e organização de dados da orga-
nização ou não; X - Integridade: propriedade de que a informa-
ção não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada
ou acidental; XI - Partes interessadas: toda e qualquer pessoa
ou entidade que possa afetar positiva ou negativamente os
objetivos estratégicos da SEFIN; XII - Prestadores de serviço:
prepostos de empresas contratadas ou autônomos, que de
qualquer forma estejam alocados na prestação de algum servi-
ço em favor da SEFIN por força de contrato de prestação de
serviços; XIII - Redes de computadores: sistema de comunica-
ção de dados constituído através da interligação de computa-
dores e outros dispositivos, com a finalidade de trocar informa-
ções e partilhar recursos; XIV - Segurança da Informa-
ção:disciplina que visa garantir o mínimo de disponibilidade, a
integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informa-
ções para que os objetivos sejam alcançados pela organização;
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