DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
XV - Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação: 
conjunto de políticas, normas, procedimentos e práticas que 
objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integrida-
de, a confidencialidade e a autenticidade das informações; XVI 
- Sistema de Informação: um sistema, seja ele automatizado 
(que pode ser denominado como Sistema Informacional Com-
putadorizado), seja manual, que abrange pessoas, máquinas 
e/ou métodos organizados para coletar, processar, transmitir e 
disseminar dados que representam informação para o usuário 
e/ou cliente; XVII - Usuário: qualquer pessoa que utilize siste-
mas e/ou demais ativos de informação, incluindo colaboradores 
e prestadores de serviço; XVIII - Gestão de Risco: conjunto de 
processos que permite identificar e implementar as medidas de 
proteção necessárias para minimizar ou eliminar os riscos a 
que estão sujeitos os seus ativos de informação, e equilibrá-los 
com os custos operacionais e financeiros envolvidos.  
 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES 
 
Seção I 
Das Diretrizes Gerais 
 
 
Art. 7º - São diretrizes da Política da Informação 
da SEFIN: I - estar em conformidade com os objetivos estraté-
gicos, processos, requisitos legais e estrutura da SEFIN; II - 
estabelecer medidas e procedimentos para assegurar a dispo-
nibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade 
das informações; III - elaborar e implementar mecanismos de 
auditoria e conformidade, com o objetivo de garantir a exatidão 
dos registros de acesso aos ativos de informação e avaliar sua 
conformidade com as normas de Segurança da Informação em 
vigor; IV - implementar controles de acesso lógico aos softwa-
res e redes de computadores e controles de acesso físico às 
instalações, com o objetivo de preservar os ativos de informa-
ção da SEFIN; V - definir regras de uso dos ativos de informa-
ção institucionais, com o objetivo de evitar a utilização, pelos 
agentes públicos ou colaboradores, para fins particulares, como 
abuso de direito ou violação à imagem da entidade, em des-
respeito às leis, aos costumes e à dignidade da pessoa huma-
na; e VI - observar as boas práticas e procedimentos de Segu-
rança da Informação recomendados por órgãos e entidades 
públicas e privadas responsáveis pelo estabelecimento de 
padrões. 
Seção II 
Das Diretrizes Específicas 
 
 
Art. 8º - O Comitê Técnico de Segurança da 
Informação (CTSI), proporá normas e procedimentos destina-
dos a disciplinar e proteger o uso da informação no âmbito da 
SEFIN, complementando os controles de gestão contidos na 
Política de Segurança da Informação, sobre os seguintes    
temas: I – classificação da informação; II - utilização aceitável 
de recursos de tecnologia; III - gestão de identidades; IV - utili-
zação de notebooks e smartphones; V - utilização do correio 
eletrônico; VI - gestão e resposta a incidentes; VII - monitora-
mento de ativos e serviços de informação; VIII - acesso remoto 
externo; IX - uso de equipamentos computacionais pessoais; X 
- acesso à internet e o uso de mídias sociais; XI - desenvolvi-
mento de sistemas computacionais; XII - manuseio de dados 
pessoais; XIII - operação do datacenter; XIV - retenção de 
dados e política de backup; XV - operação em disaster reco-
very; e XVI - gestão de antivírus. 
 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E SUAS RESPONSABILIDADES 
 
 
Art. 9º - A estrutura da presente Política de Segu-
rança da Informação está organizada nos seguintes níveis: I – 
Nível estratégico – Política de Segurança da Informação: cons-
tituída pela presente Portaria, define as normas de alto nível 
que representam os princípios básicos incorporados pela orga-
nização para o alcance dos objetivos de segurança da informa-
ção. Serve de orientação e fundamento para que as regras e 
procedimentos sejam criados e detalhados; II – Nível tático - 
Normas de Segurança da Informação: contemplam obrigações 
a serem seguidas de acordo com as diretrizes estabelecidas na 
Política de Segurança da Informação. Especificam os controles 
que deverão ser implementados para alcançar os objetivos de 
segurança da informação definidos na PSI; III -Nível operacio-
nal - Procedimentos de segurança da informação: detalham o 
disposto na política e normas, permitindo a direta aplicação nas 
atividades da organização. Art. 10 - Os documentos que inte-
gram os níveis da estrutura da presente Política de Segurança 
devem ser revisados e aprovados, conforme o caso, nos se-
guintes prazos: I - Política de Segurança: aprovação pelo Se-
cretário e revisão sempre que necessário, não excedendo o 
período máximo de 2 (dois) anos; II - Normas de segurança da 
informação: aprovação pela Comissão Técnica de Segurança 
da Informação - CTSI e revisão sempre que necessário, não 
excedendo o período máximo de 2 (dois) anos; e III - Procedi-
mentos: aprovação pelo gerente de Célula e revisão sempre 
que necessário, não excedendo o período máximo de 01 (um) 
ano. 
Seção I 
Dos deveres e competências 
 
 
Art. 11 - É dever do usuário em geral de tecnolo-
gia da informação na SEFIN: I - conhecer e cumprir os princí-
pios, diretrizes e responsabilidades desta Portaria e demais 
normas e procedimentos relacionados à Política de Segurança; 
II - atender aos requisitos de controle especificados pelos ges-
tores e custodiantes da informação; III - zelar pela proteção das 
informações da organização contra acesso, destruição ou di-
vulgação não autorizada; IV - proteger suas credenciais de 
acesso (por exemplo: senhas de acesso); V - assegurar que os 
recursos (computacionais ou não) colocados à sua disposição 
sejam utilizados apenas para as finalidades definidas pela 
organização; VI - cumprir com as leis e normas que regulamen-
tam os aspectos de propriedade intelectual; e VII - comunicar 
ao setor apropriado qualquer descumprimento da Política de 
Segurança da Informação e/ou das normas e procedimentos. 
Art. 12 - É dever das empresas prestadores de serviço de mão 
de obra terceirizada, em relação a seus empregados: I – provi-
denciar a assinatura de termos de Confidencialidade e Res-
ponsabilidade, de seus empregados e prepostos, antes que 
estes tenham acesso aos recursos computacionais da SEFIN; 
II – orientar para o zelo e proteção das informações da SEFIN 
contra acesso, destruição ou divulgação não autorizada; III – 
proteger suas credenciais de acesso, a exemplo de crachás, 
login e senhas; IV - assegurar que os recursos (computacionais 
ou não) colocados à sua disposição ou de seus empregados 
sejam utilizados apenas para as finalidades definidas pela 
SEFIN; V - cumprir com as leis e normas que regulamentam os 
aspectos de propriedade intelectual; e VI - comunicar ao setor 
apropriado qualquer descumprimento da Política de Segurança 
da Informação e das normas e procedimentos. Art. 13 - É dever 
dos assessores, coordenadores, gerentes e supervisores, em 
relação à unidade organizacional que gerencia: I - verificar a 
aderências desta Política, Normas e Procedimentos de segu-
rança da informação na abrangência de sua área/unidade, 
comunicando àComissão Técnica de Segurança Técnica ou à 
Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Infor-
mação - COGETI, eventuais irregularidades; II - assegurar que 
suas equipes possuam acesso à Política, Normas e Procedi-
mentos de segurança da informação; e III - revisar periodica-
mente os direitos de acesso de suas equipes, conforme solici-
tação da área de TI. Art. 14 - Compete à COGETI, de acordo 
com sua Célula de atuação: I - operacionalizar os normativos e 
procedimentos provenientes da Política de Segurança da In-
formação relacionados aos recursos de TI; II - manter os regis-
tros, de acordo com o que exige as normas, procedimentos e 
legislação aplicável, de trilhas de auditoria, cópias de seguran-
ça, logs, e demais medidas, que tenham por objetivo dar ras-
treabilidade as informações; e III - apoiar as iniciativas para a 
melhoria do nível de segurança da informação da organização. 
Art. 15. À Comissão Técnica de Segurança da Informação 
(CTSI) compete: I – recomendar a elaboração e alteração de 

                            

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