DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
normas complementares, bem como a adoção de procedimen-
tos internos relacionados ao tema, que garantam a disponibili-
dade, a integridade, a autenticidade e o sigilo de dados, e ain-
da: a) concessão de credencial de segurança para pessoas; b)
qualificação técnica para o credenciamento de órgãos e entida-
des; e c) designação das áreas responsáveis pelos elementos
de controle e operacionalização. II - propor a realização de
campanhas de conscientização dos usuários (servidores, cola-
boradores e estagiários), quanto à Política de Segurança da
Informação na SEFIN; III - dirimir dúvidas e opinar sobre ques-
tões não contempladas pela Política de Segurança da Informa-
ção ou pelas normas a ela relacionadas, bem como sugerir as
alterações necessárias; IV - opinar sobre as iniciativas e proje-
tos relacionados à segurança da informação, relativas às se-
guintes matérias: a) acesso aos recursos de rede, inclusive
internet; b) uso adequado de correio eletrônico (e-mail), esta-
ções de trabalho e dispositivos móveis fornecidos pela SEFIN;
c) uso e instalações de softwares; d) monitoramento e avalia-
ção dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC); e) plano de continuidade do negócio de TIC; f) tratamen-
to e resposta a incidentes em redes computacionais; g) incre-
mento da segurança da informação; e h) desenvolvimento de
sistemas de negócios. V - apoiar e orientar a tomada de deci-
são institucional, propondo investimentos que visem à eficiên-
cia, eficácia e efetividade das atividades de segurança da in-
formação; VI - promover a adequada publicidade, divulgação e
transparência das ações de segurança da informação; VII -
definir e gerir processos de segurança da informação; VIII -
apoiar as ações estratégicas para a implantação dos proces-
sos/procedimentos mínimos especificados na Política de Segu-
rança da Informação da SEFIN; IX – analisar, revisar, propor
políticas, normas e procedimentos de segurança da informação
para a SEFIN, em conformidade com a legislação de regência;
X – informar ao Comitê Executivo, quando solicitado, as ações,
atividades, iniciativas ou projetos, bem como seus resultados;
XI – emitir pareceres e manifestar-se sobre qualquer assunto
relativo às políticas, normas e procedimentos de segurança da
informação, quando solicitadas pelo Secretário Municipal das
Finanças ou Secretário Executivo; XII – solicitar apuração
quando da suspeita de ocorrência de quebras de Segurança da
Informação; XIII – auxiliar a Comissão de Ética prevista na
Portaria nº 44/2017 – SEFIN, publicada no Diário Oficial do
Município de 5 de setembro de 2017, relativamente a consul-
tas, denúncias e representações formuladas contra o servidor
público por infringência às normas e procedimentos de segu-
rança da informação; XIV – propor o conhecimento das práticas
mais modernas e adequadas, bem como compartilhar informa-
ções sobre novas tecnologias, produtos, ameaças, vulnerabili-
dades, gerenciamento de risco, políticas de segurança e outras
atividades relativas à segurança da informação com entes
públicos municipais; e XV - diligenciar sobre assuntos correla-
tos que lhe sejam cometidos pelo Secretário da Pasta. Parágra-
fo único. A CTSI contará com um Gestor de Segurança da
Informação, responsável pelo seu assessoramento técnico,
escolhido na forma do regimento interno. Art. 16. É dever da
Alta Gestão: I - apoiar e patrocinar as ações de Segurança da
Informação desta Secretaria; II - garantir a disponibilidade dos
recursos necessários para uma efetiva Gestão de Segurança
da Informação; e III - deliberar sobre as ações sugeridas pela
Comissão Técnica de Segurança da Informação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - São consideradas violações à Política,
às Normas ou aos Procedimentos de segurança da informação,
as seguintes condutas: I - ação ou omissão que possam com-
prometer a imagem da organização ou levar a perda financeira,
direta ou indiretamente, comprometendo inclusive os ativos de
informação da organização; II - uso de dados, informações e
recursos de TI para fins ilícitos, que possam incluir violação de
leis, regulamentos internos e externos, da ética ou de exigên-
cias de organismos reguladores da área de atuação da organi-
zação; e III - a não comunicação o setor apropriado de quais-
quer descumprimentos desta Política ou de Normas e Procedi-
mentos relacionados, que por ventura o usuário venha tomar
conhecimento. Parágrafo Único. O descumprimento à Política,
às Normas e aos Procedimentos de Segurança da Informação
implicará em sanções administrativas nos termos da Lei nº
6.794, de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza) e normas complementares, sem prejuízo de outras previs-
tas nas esferas cível e penal. Art. 18 - Os membros da CTSI
serão designados pelo Secretário Municipal das Finanças, por
Portaria específica. Art. 19 - A Assessoria de Comunicação –
ASCOM, no que couber, deverá auxiliar internamente na elabo-
ração de campanhas de conscientização em Segurança da
Informação, junto aos servidores e colaboradores, utilizando o
canal de divulgação mais eficiente para cada público. Art. 20 -
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta
Política serão submetidas à Comissão Técnica de Segurança
da Informação. Art. 21 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Art. 22 - Revogam-se as disposições em con-
trário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
Fortaleza-Ce, aos 16 de maio de 2019. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO
BALANÇO FINANCEIRO
EXERCÍCIO: 2019 PERÍODO (MÊS): ABRIL DATA DE EMISSÃO: 15/05/2019
INGRESSOS
Exercício Atual
Receita Orçamentária (I)
599.183.181,12
Ordinária
350.068.242,88
Vinculada
288.164.438,43
Recursos Vinculados à Educação
96.953.603,36
Recursos Vinculados à Saúde
97.286.095,82
Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS
49.501.232,91
Recursos Vinculados à Previdência Social - RGPS
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Recursos Vinculados à Seguridade Social
2.536.313,09
Outras Destinações de Recursos
41.887.193,25
(-) Deduções da Receita Orçamentária
39.049.500,19
Transferências Financ. Recebidas (II)
310.540.049,32
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária
308.479.810,95
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária
2.060.238,37
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS
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Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS
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Recebimentos Extraorçamentários (III)
81.014.634,78
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados
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