DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
normas complementares, bem como a adoção de procedimen-
tos internos relacionados ao tema, que garantam a disponibili-
dade, a integridade, a autenticidade e o sigilo de dados, e ain-
da: a) concessão de credencial de segurança para pessoas; b) 
qualificação técnica para o credenciamento de órgãos e entida-
des; e c) designação das áreas responsáveis pelos elementos 
de controle e operacionalização. II - propor a realização de 
campanhas de conscientização dos usuários (servidores, cola-
boradores e estagiários), quanto à Política de Segurança da 
Informação na SEFIN; III - dirimir dúvidas e opinar sobre ques-
tões não contempladas pela Política de Segurança da Informa-
ção ou pelas normas a ela relacionadas, bem como sugerir as 
alterações necessárias; IV - opinar sobre as iniciativas e proje-
tos relacionados à segurança da informação, relativas às se-
guintes matérias: a) acesso aos recursos de rede, inclusive 
internet; b) uso adequado de correio eletrônico (e-mail), esta-
ções de trabalho e dispositivos móveis fornecidos pela SEFIN; 
c) uso e instalações de softwares; d) monitoramento e avalia-
ção dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação 
(TIC); e) plano de continuidade do negócio de TIC; f) tratamen-
to e resposta a incidentes em redes computacionais; g) incre-
mento da segurança da informação; e h) desenvolvimento de 
sistemas de negócios. V - apoiar e orientar a tomada de deci-
são institucional, propondo investimentos que visem à eficiên-
cia, eficácia e efetividade das atividades de segurança da in-
formação; VI - promover a adequada publicidade, divulgação e 
transparência das ações de segurança da informação; VII - 
definir e gerir processos de segurança da informação; VIII - 
apoiar as ações estratégicas para a implantação dos proces-
sos/procedimentos mínimos especificados na Política de Segu-
rança da Informação da SEFIN; IX – analisar, revisar, propor 
políticas, normas e procedimentos de segurança da informação 
para a SEFIN, em conformidade com a legislação de regência; 
X – informar ao Comitê Executivo, quando solicitado, as ações, 
atividades, iniciativas ou projetos, bem como seus resultados; 
XI – emitir pareceres e manifestar-se sobre qualquer assunto 
relativo às políticas, normas e procedimentos de segurança da 
informação, quando solicitadas pelo Secretário Municipal das 
Finanças ou Secretário Executivo; XII – solicitar apuração 
quando da suspeita de ocorrência de quebras de Segurança da 
Informação; XIII – auxiliar a Comissão de Ética prevista na 
Portaria nº 44/2017 – SEFIN, publicada no Diário Oficial do 
Município de 5 de setembro de 2017, relativamente a consul-
tas, denúncias e representações formuladas contra o servidor 
público por infringência às normas e procedimentos de segu-
rança da informação; XIV – propor o conhecimento das práticas 
mais modernas e adequadas, bem como compartilhar informa-
ções sobre novas tecnologias, produtos, ameaças, vulnerabili-
dades, gerenciamento de risco, políticas de segurança e outras 
atividades relativas à segurança da informação com entes 
públicos municipais; e XV - diligenciar sobre assuntos correla-
tos que lhe sejam cometidos pelo Secretário da Pasta. Parágra-
fo único. A CTSI contará com um Gestor de Segurança da 
Informação, responsável pelo seu assessoramento técnico, 
escolhido na forma do regimento interno. Art. 16.  É dever da 
Alta Gestão: I - apoiar e patrocinar as ações de Segurança da 
Informação desta Secretaria; II - garantir a disponibilidade dos 
recursos necessários para uma efetiva Gestão de Segurança 
da Informação; e III - deliberar sobre as ações sugeridas pela 
Comissão Técnica de Segurança da Informação. 
 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 17 - São consideradas violações à Política, 
às Normas ou aos Procedimentos de segurança da informação, 
as seguintes condutas: I - ação ou omissão que possam com-
prometer a imagem da organização ou levar a perda financeira, 
direta ou indiretamente, comprometendo inclusive os ativos de 
informação da organização; II - uso de dados, informações e 
recursos de TI para fins ilícitos, que possam incluir violação de 
leis, regulamentos internos e externos, da ética ou de exigên-
cias de organismos reguladores da área de atuação da organi-
zação; e III - a não comunicação o setor apropriado de quais-
quer descumprimentos desta Política ou de Normas e Procedi-
mentos relacionados, que por ventura o usuário venha tomar 
conhecimento. Parágrafo Único. O descumprimento à Política, 
às Normas e aos Procedimentos de Segurança da Informação 
implicará em sanções administrativas nos termos da Lei nº 
6.794, de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza) e normas complementares, sem prejuízo de outras previs-
tas nas esferas cível e penal. Art. 18 - Os membros da CTSI 
serão designados pelo Secretário Municipal das Finanças, por 
Portaria específica. Art. 19 - A Assessoria de Comunicação – 
ASCOM, no que couber, deverá auxiliar internamente na elabo-
ração de campanhas de conscientização em Segurança da 
Informação, junto aos servidores e colaboradores, utilizando o 
canal de divulgação mais eficiente para cada público. Art. 20 - 
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta 
Política serão submetidas à Comissão Técnica de Segurança 
da Informação. Art. 21 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. Art. 22 - Revogam-se as disposições em con-
trário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, 
Fortaleza-Ce, aos 16 de maio de 2019. Jurandir Gurgel         
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** ***
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PODER EXECUTIVO 
BALANÇO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO: 2019                          PERÍODO (MÊS): ABRIL                            DATA DE EMISSÃO: 15/05/2019 
INGRESSOS 
Exercício Atual 
Receita Orçamentária (I) 
                                 599.183.181,12  
Ordinária 
                                     350.068.242,88  
Vinculada 
                                     288.164.438,43  
    Recursos Vinculados à Educação 
                                       96.953.603,36  
    Recursos Vinculados à Saúde 
                                       97.286.095,82  
    Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS 
                                       49.501.232,91  
    Recursos Vinculados à Previdência Social - RGPS 
- 
    Recursos Vinculados à Seguridade Social 
                                          2.536.313,09  
    Outras Destinações de Recursos 
                                       41.887.193,25  
(-) Deduções da Receita Orçamentária 
                                       39.049.500,19  
Transferências Financ. Recebidas (II) 
                                 310.540.049,32  
  Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária 
                                     308.479.810,95  
  Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária 
                                         2.060.238,37  
  Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 
- 
  Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 
- 
Recebimentos Extraorçamentários (III) 
                                   81.014.634,78  
   Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 
- 

                            

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