DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A execução e prestação de contas do repasse dos re-
cursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60
(sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12de abril de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
ANEXO 01 DA PORTARIA N° 0429/2019 – SME
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
PMDE 2019 (PARCELA EMERGENCIAL)
*** *** ***
PORTARIA Nº 0569/2019 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE, referente ao exercício
de 2019 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO que o período chuvoso trouxe um aumento dos riscos de do-
enças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. CONSIDERANDO os prejuízos causados nas estruturas físicas das unidades escola-
res ocasionados pelo período chuvoso. CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preventiva e correti-
va para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à categoria representativa
dos profissionais da educação por melhoria nas condições de trabalho. RESOLVE: Artigo 1°- Fixar os valores referentes ao repasse
Emergencial do PMDE, exercício de 2019, para as Escolas Municipais, através de sua respectiva Unidade Executora de Recursos
Financeiros – UERF, conforme demonstrado no Anexo 1 desta Portaria. Artigo 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes
desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
O valor total do repasse é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria. Artigo 3°- O valor do repasse será
apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisi-
ção de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A execução e prestação de contas
do repasse dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto
ao prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de maio de 2019.
Antônia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
1
2
23187840
ETP
6974 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LUIS COSTA - EF
E.M. Johnson - Unidade II
5.000,00
5.000,00
Fonte: SME/COPLAN/Distrito de Educação 2
ITEM D.E.
INEP
TIPO
ID
VALOR DE CUSTEIO
repasse emergencial
TOTAL
Anexo Escolar inaugurando no primeiro semestre de
2019
UNIDADE ESCOLAR
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