DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 10/2019 - Aos 20 dias do mês de maio de 2019, a Secretaria 
de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, localizada na 
Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortale-
za/CE, CEP 60.170-002, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 
21.06.1993, com as alterações nela inseridas, e das demais 
normas aplicáveis e por fim, nos devidos termos do PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 02/2019, em especial, nas especificações 
técnicas constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 
do respectivo Edital constante do Processo Administrativo nº 
P192785/2018, assim como os termos das propostas, RESOL-
VE registrar os preços: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: SERVIÇOS OPERACIONAIS AUXILIARES VOLTADOS A 
ADMINISTRAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, IMA-
GEM, E REPRODUÇÃO DIGITAL, SENDO PARTE DOS SER-
VIÇOS DIMENSIONADOS EM UST - UNIDADE DE SERVI-
ÇOS TÉCNICOS, OS QUAIS DEVERÃO SER OPERACIONA-
LIZADOS EM CARÁTER CONTÍNUO, CONFORME QUANTI-
TATIVO, REQUISITOS E FUNCIONALIDADES ESPECIFICA-
DAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTE-
GRANTE DESTE EDITAL, oferecidos pelo licitante classificado, 
com o respectivo preço unitário; II - CLÁUSULA SEGUNDA - 
DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NC 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
01.816.098/0001-12, no respectivo valor de R$ 8.691.226,00 
(oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e 
seis reais) para o lote único; III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA 
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O registro de 
preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) 
meses, contado a partir da última publicação. A partir da vigên-
cia desta Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a 
cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujei-
tando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de 
quaisquer de suas cláusulas; IV. CLÁUSULA QUARTA - DA 
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá à 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG, o gerenciamento deste instrumento, no seu 
aspecto operacional e nas questões legais. Fortaleza, 20 de 
maio de 2019. Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SIS-
TEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo      
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DO MUNICÍPIO: Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE. 
DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Naje Clécio Mota 
Cavalcante - NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Publique-
se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 20 de maio de 2019. 
Homero Fiuza de Sousa  
COORDENADOR JURÍDICO  
(RESPONDENDO)  
OAB/CE Nº 31.826  
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO   
 
 
PORTARIA Nº 0429/2019 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse de parcela 
emergencial do Programa Municipal de Manutenção 
e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, referente ao 
ano de 2019 e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO que, para garantir a implementação da gestão democrática, a 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares; CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência 
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos 
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do 
uso racional e transparente dos recursos do PMDE; CONSIDERANDO que as unidades escolares inauguradas ao longo do primeiro 
semestre do ano corrente ainda não foram contempladas com o repasse do PMDE e que necessitam dos bens de custeio que são 
fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas. RESOLVE: Art. 1º - Fixar os valores referentes ao repasse 
da parcela emergencial do PMDE para a Escola Municipal Professor Luís Costa, através de sua respectiva Unidade Executora de 
Recursos Financeiros – UERF, para atender ao Anexo Johnson recém-inaugurado e ainda não contemplado com repasses de recur-
sos financeiros, de acordo com o Anexo 1 desta Portaria. Art. 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela cor-
rerão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Com valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria. Art. 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica 
de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de 

                            

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