DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 10/2019 - Aos 20 dias do mês de maio de 2019, a Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, localizada na
Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortale-
za/CE, CEP 60.170-002, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de
21.06.1993, com as alterações nela inseridas, e das demais
normas aplicáveis e por fim, nos devidos termos do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 02/2019, em especial, nas especificações
técnicas constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
do respectivo Edital constante do Processo Administrativo nº
P192785/2018, assim como os termos das propostas, RESOL-
VE registrar os preços: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: SERVIÇOS OPERACIONAIS AUXILIARES VOLTADOS A
ADMINISTRAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, IMA-
GEM, E REPRODUÇÃO DIGITAL, SENDO PARTE DOS SER-
VIÇOS DIMENSIONADOS EM UST - UNIDADE DE SERVI-
ÇOS TÉCNICOS, OS QUAIS DEVERÃO SER OPERACIONA-
LIZADOS EM CARÁTER CONTÍNUO, CONFORME QUANTI-
TATIVO, REQUISITOS E FUNCIONALIDADES ESPECIFICA-
DAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTE-
GRANTE DESTE EDITAL, oferecidos pelo licitante classificado,
com o respectivo preço unitário; II - CLÁUSULA SEGUNDA -
DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: NC
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
01.816.098/0001-12, no respectivo valor de R$ 8.691.226,00
(oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e
seis reais) para o lote único; III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O registro de
preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze)
meses, contado a partir da última publicação. A partir da vigên-
cia desta Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a
cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujei-
tando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas; IV. CLÁUSULA QUARTA - DA
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá à
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO - SEPOG, o gerenciamento deste instrumento, no seu
aspecto operacional e nas questões legais. Fortaleza, 20 de
maio de 2019. Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SIS-
TEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES
DO MUNICÍPIO: Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE.
DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Naje Clécio Mota
Cavalcante - NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Publique-
se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 20 de maio de 2019.
Homero Fiuza de Sousa
COORDENADOR JURÍDICO
(RESPONDENDO)
OAB/CE Nº 31.826
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0429/2019 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse de parcela
emergencial do Programa Municipal de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, referente ao
ano de 2019 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO que, para garantir a implementação da gestão democrática, a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares; CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE; CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do
uso racional e transparente dos recursos do PMDE; CONSIDERANDO que as unidades escolares inauguradas ao longo do primeiro
semestre do ano corrente ainda não foram contempladas com o repasse do PMDE e que necessitam dos bens de custeio que são
fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas. RESOLVE: Art. 1º - Fixar os valores referentes ao repasse
da parcela emergencial do PMDE para a Escola Municipal Professor Luís Costa, através de sua respectiva Unidade Executora de
Recursos Financeiros – UERF, para atender ao Anexo Johnson recém-inaugurado e ainda não contemplado com repasses de recur-
sos financeiros, de acordo com o Anexo 1 desta Portaria. Art. 2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela cor-
rerão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Com valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria. Art. 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica
de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de
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