DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
*** *** ***
PORTARIA Nº 0572/2019 – SME
Estabelece os critérios para a
concessão da Progressão por
Tempo de Serviço aos (as)
servidores(as) do Ambiente de
Especialidade
Educação,
Núcleo de Atividades Especifi-
cas da Educação e Núcleo de
Atividades de Apoio à Docên-
cia, na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho
de 2007) e em consonância com as disposições da Lei n°
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007),
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município
de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação e
com a Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza; RESOLVE: Art.
1º – Conferir Progressão por Tempo de Serviço, nos termos
dos artigos 11 a 16 e 23 a 28 da Lei n° 9.249/2007, aos (as)
servidores (as) do Ambiente de Especialidade Educação,
Núcleo de Atividades Específicas da Educação e Núcleo de
Atividades de Apoio à Docência que: I - No curso do biênio
compreendido entre 10 de julho de 2017 e 10 de julho de 2019
tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Art.
2º – Considera-se efetivo exercício do cargo/função a presença
contínua e ininterrupta ao serviço, nos dias de seu funciona-
mento, salvo os casos de ausência em virtude de: a) Férias; b)
Casamento, até oito dias corridos; c) Luto, até cinco dias corri-
dos, por falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madras-
ta, padrasto, filhos, enteados, irmãos, genros, noras, avós,
sogro e sogra; d) Nascimento de filho, até cinco dias corridos
(Licença paternidade); e) Exercício de cargo em comissão ou
equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União,
Estados, Municípios ou Distrito Federal, quando legalmente
autorizado; f) Convocação para o serviço militar, júri e outros
serviços obrigatórios por lei; g) Afastamento para estudos,
quando devidamente autorizados; h) Licença maternidade,
inclusive adoção; i) Licença para tratamento de saúde; j)
Licença por motivo de doença em pessoa da família; k) Licença
para desempenho de mandato eletivo; l) Licença prêmio; m)
Afastamento para exercer mandato em entidades de represen-
tação sindical; Parágrafo único: Considera-se também efetivo
exercício, para efeitos desta Portaria, a ausência de Professo-
res e Orientadores em virtude de luto, até 8 (oito) dias, por
falecimento do cônjuge, ou companheiro, pais, parentes con-
sanguíneos ou afins, até 2º grau, inclusive madrasta, padrasto
e pais adotivos. Art. 3º - Não farão jus ao benefício da Progres-
são por Tempo de Serviço os servidores que: I – Estiverem em
estágio probatório; II – Tiverem sido penalizados por processo
administrativo disciplinar, garantido o direito a ampla defesa; III
– Tiverem incorrido em faltas superiores aos limites e critérios
estabelecidos no Estatuto do Magistério do Município de Forta-
leza e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza; IV – Tiverem infringido quaisquer das regras estabe-
lecidas no Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza
e/ou no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de For-
taleza. Art. 4º – A Progressão por Tempo de Serviço implicará
na passagem do (a) servidor (a) de um padrão de vencimento
para o imediatamente superior, dentro do mesmo nível de clas-
sificação e do mesmo estágio de carreira a que pertença. Art.
5º – Aos(as) servidores(as) não contemplados (as) com a Pro-
gressão por Tempo de Serviço nos termos desta Portaria, fica
facultado o direito de revisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da publicação da Portaria que divulga o resultado preli-
minar da referida Progressão, mediante pedido escrito, acom-
panhado da documentação comprobatória do direito. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gando as disposições em contrário. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 demaio de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0573/2019 – SME
Estabelece diretrizes para a
Concessão da Progressão por
Qualificação aos(as) Servido-
res(as), do Ambiente Especiali-
dade Educação do Município
de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho
de 2007) e em consonância com as disposições da Lei n°
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007),
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município
ANEXO 01 DA PORTARIA N° 0569/2019 – SME
CÉLULA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
NÚCLEO FINANCEIRO DOS PROGRAMAS DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Item
Anexo Escolar e/ou C
EI contem
plados
com
o repasse do PM
D
E 2019
Em
ergencial
ID VALO
R
D
E C
U
ST
EIO
repasse em
ergencial
1
23078740 6958
10.000,00
2
23257300 7337
10.000,00
3
23259418 8113
10.000,00
4
23250631 6850
10.000,00
5
23186950 7185
7249
10.000,00
6
23257237 7081
6878
10.000,00
7
23188375 6987
10.000,00
8
23070250 6953
10.000,00
9
23234300 7082
5.000,00
10
23259540 8203
5.000,00
Distrito de
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90.000,00
Fonte: SM
E/COPLAN/Distrito de Educação 4
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