DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PORTARIA Nº 0572/2019 – SME 
Estabelece os critérios para a 
concessão da Progressão por 
Tempo de Serviço aos (as)    
servidores(as) do Ambiente de 
Especialidade 
Educação,       
Núcleo de Atividades Especifi-
cas da Educação e Núcleo de 
Atividades de Apoio à Docên-
cia, na forma que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho 
de 2007) e em consonância com as disposições da Lei n° 
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007), 
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município 
de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação e 
com a Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza; RESOLVE: Art. 
1º – Conferir Progressão por Tempo de Serviço, nos termos 
dos artigos 11 a 16 e 23 a 28 da Lei n° 9.249/2007, aos (as) 
servidores (as) do Ambiente de Especialidade Educação,      
Núcleo de Atividades Específicas da Educação e Núcleo de 
Atividades de Apoio à Docência que: I - No curso do biênio 
compreendido entre 10 de julho de 2017 e 10 de julho de 2019 
tenham permanecido em efetivo exercício do cargo/função. Art. 
2º – Considera-se efetivo exercício do cargo/função a presença 
contínua e ininterrupta ao serviço, nos dias de seu funciona-
mento, salvo os casos de ausência em virtude de: a) Férias; b) 
Casamento, até oito dias corridos; c) Luto, até cinco dias corri-
dos, por falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madras-
ta, padrasto, filhos, enteados, irmãos, genros, noras, avós, 
sogro e sogra; d) Nascimento de filho, até cinco dias corridos 
(Licença paternidade); e) Exercício de cargo em comissão ou 
equivalente em órgãos ou entidades dos Poderes da União, 
Estados, Municípios ou Distrito Federal, quando legalmente 
autorizado; f) Convocação para o serviço militar, júri e outros 
serviços obrigatórios por lei; g) Afastamento para estudos, 
quando devidamente autorizados; h) Licença maternidade, 
inclusive adoção; i) Licença para tratamento de saúde; j)     
Licença por motivo de doença em pessoa da família; k) Licença 
para desempenho de mandato eletivo; l) Licença prêmio; m) 
Afastamento para exercer mandato em entidades de represen-
tação sindical; Parágrafo único: Considera-se também efetivo 
exercício, para efeitos desta Portaria, a ausência de Professo-
res e Orientadores em virtude de luto, até 8 (oito) dias, por 
falecimento do cônjuge, ou companheiro, pais, parentes con-
sanguíneos ou afins, até 2º grau, inclusive madrasta, padrasto 
e pais adotivos. Art. 3º - Não farão jus ao benefício da Progres-
são por Tempo de Serviço os servidores que: I – Estiverem em 
estágio probatório; II – Tiverem sido penalizados por processo 
administrativo disciplinar, garantido o direito a ampla defesa; III 
– Tiverem incorrido em faltas superiores aos limites e critérios 
estabelecidos no Estatuto do Magistério do Município de Forta-
leza e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza; IV – Tiverem infringido quaisquer das regras estabe-
lecidas no Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza 
e/ou no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de For-
taleza. Art. 4º – A Progressão por Tempo de Serviço implicará 
na passagem do (a) servidor (a) de um padrão de vencimento 
para o imediatamente superior, dentro do mesmo nível de clas-
sificação e do mesmo estágio de carreira a que pertença. Art. 
5º – Aos(as) servidores(as) não contemplados (as) com a Pro-
gressão por Tempo de Serviço nos termos desta Portaria, fica 
facultado o direito de revisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a 
contar da publicação da Portaria que divulga o resultado preli-
minar da referida Progressão, mediante pedido escrito, acom-
panhado da documentação comprobatória do direito. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gando as disposições em contrário. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 demaio de 2019.  
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0573/2019 – SME 
 
Estabelece diretrizes para a 
Concessão da Progressão por 
Qualificação aos(as) Servido-
res(as), do Ambiente Especiali-
dade Educação do Município 
de Fortaleza. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 0039, de 10 de julho de 2007 (DOM de 13 de julho 
de 2007) e em consonância com as disposições da Lei n° 
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007), 
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município 
ANEXO 01 DA PORTARIA N° 0569/2019 – SME 
CÉLULA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 
NÚCLEO FINANCEIRO DOS PROGRAMAS DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 
 
Item
Anexo Escolar e/ou C
EI contem
plados 
com
 o repasse do PM
D
E 2019 
Em
ergencial
ID VALO
R
 D
E C
U
ST
EIO
 
repasse em
ergencial
1
23078740 6958
10.000,00
2
23257300 7337
10.000,00
3
23259418 8113
10.000,00
4
23250631 6850
10.000,00
5
23186950 7185
7249
10.000,00
6
23257237 7081
6878
10.000,00
7
23188375 6987
10.000,00
8
23070250 6953
10.000,00
9
23234300 7082
5.000,00
10
23259540 8203
5.000,00
Distrito de 
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90.000,00 
Fonte: SM
E/COPLAN/Distrito de Educação 4
 

                            

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