DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007), 
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município 
de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, e 
suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes 
para a concessão da Promoção por Capacitação aos(as) Ser-
vidores (as) do Núcleo de Atividade de Apoio à Docência, do 
Grupo Ocupacional. Art. 2º - A Promoção por Capacitação será 
em estrita observância do Capítulo VI, seção II, subseção II, 
artigos 23, 24 e 29 a 31, da Lei n° 9.249/2007. Art. 3º - A Pro-
moção por Capacitação será concedida aos (as) servidores 
(as) que comprovarem a obtenção de certificados em cursos 
correlatos com cargo/função ocupado, que somados atinjam o 
mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de carga horária para o 
grupo ocupacional tático (Secretário Unid. Escolar e Assistente 
da Educação Infantil) e 60 (sessenta) horas de carga horária 
para o Grupo Ocupacional Operacional (Auxiliar de Educação). 
§ 1º - Para fins da soma, cada curso deverá ter no mínimo 40 
(quarenta) horas, excetuando-se os cursos ofertados e realiza-
dos diretamente pela Prefeitura de Fortaleza, cuja carga horária 
deverá ser, no mínimo, de 20 (vinte) horas. § 2º - Para efeito da 
Promoção por Capacitação é permitida a soma das cargas 
horárias dos cursos realizados a partir do segundo semestre de 
2014. Art. 4º - Não farão jus à Promoção por Capacitação os 
(as) servidores(as): a) Em estágio probatório; b) A disposição 
de outros órgãos não correlatos à área da educação; c)        
Aposentados(as); d) Os afastados aguardando aposentadoria, 
conforme Lei Complementar nº 157/2013 (DOM de 26 de       
dezembro de 2013); e) Em gozo de afastamento para trato de 
interesse particular; f) Que tenham sido penalizados em pro-
cesso administrativo disciplinar; g) Que tiverem incorrido em 
faltas superiores aos limites e critérios estabelecidos no Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza; h) Que 
tiverem infringido quaisquer das regras estabelecidas no Esta-
tuto do Magistério do Município de Fortaleza e/ou no Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, garantindo 
o direito de ampla defesa. Art. 5º - Para o requerimento da 
Promoção por Capacitação, devem ser cumpridos os seguintes 
procedimentos: a) O(a) servidor(a) preencherá a ficha do ca-
dastro através do link da SME: http://promocao.sme.forta-
leza.ce.gov.br no período de 01/06/2019 a 30/06/2019; b) O 
comprovante da ficha cadastral acima referida deverá ser im-
presso em 3 (três) vias e entregues à Direção Escolar ou à 
Chefia Imediata, juntamente com as cópias autenticadas dos 
certificados; c) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata deverá 
assinar a 3ª (terceira) via da ficha cadastral e devolvê-la ao 
servidor, após conferência de toda a documentação entregue; 
d) As cópias dos certificados deverão ser autenticadas em 
cartório ou autenticadas pela Direção ou Chefia Imediata, me-
diante apresentação dos certificados originais; e) Para os ser-
vidores que ingressaram a partir de 2001, na Rede Municipal 
de Ensino, é obrigatório à entrega da cópia da publicação do 
Ato Declaratório da Estabilidade; f) No caso do(a) servidor(a) 
lotado (a) em mais de um Distrito, deverá priorizar a entrega da 
documentação onde tiver a maior carga horária. Art. 6º - A Dire-
ção Escolar ou a Chefia Imediata reunirá a documentação 
do(a) servidor(a) cadastrado (a) para a Promoção por Capaci-
tação, de modo individualizado, e a apresentará à Equipe da 
Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira-CEBDEC 
na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, situadaà 
Rua Barbosa de Freitas, n° 2267, Dionísio Torres, no horário de 
08h às 16h, conforme cronograma apresentado no Anexo Úni-
co desta Portaria. a) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata 
não deverá receber documentação incompleta do (a) servidor 
(a); b) Para o processamento de documentos de servidor (a) 
lotado (a) em Unidade Escolar, o atendimento pela Equipe da 
CEBDEC será exclusivo aos Diretores, Vice-diretores, Secretá-
rios Escolares ou representantes devidamente credenciados; c) 
Para o processamento de documentos de servidor (a) lotado 
(a) nos Distritos de Educação ou na sede da Secretaria Munici-
pal da Educação - SME, o atendimento será exclusivo para os 
chefes destes ou representante devidamente credenciado. Art. 
7° - Será divulgado no sítio da SME, de acordo com cronogra-
ma anexo, o Resultado Preliminar da análise dos cursos e 
participação em Conselho Escolar. § 1° - Ao servidor com o 
processo de Promoção por Capacitação indeferido, nos termos 
desta Portaria, fica facultado o direito de revisão, no prazo de 
10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da relação 
dos indeferidos no sítio eletrônico da SME. § 2° - Os servidores 
poderão recorrer quanto ao Resultado Preliminar mediante o 
preenchimento do formulário eletrônico próprio, devidamente 
fundamentado, disponibilizado no link da SME: http://promocao. 
sme.fortaleza.ce.gov.br. § 3° - Não serão acatadas reclama-
ções enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes 
dos especificados no cronograma anexo. § 4° - O resultado dos 
recursos será divulgado exclusivamente no endereço eletrôni-
co: http://promoção.sme.fortaleza.ce.gov.br. § 5° - Os servido-
res que tiveram processos indeferidos deverão refazer o cadas-
tro da Promoção por Capacitação nas datas especificadas no 
cronograma, caso seu recurso tenha sido deferido. Art. 8° - A 
Equipe da CEBDEC será responsável pela análise da docu-
mentação recebida e pela elaboração da lista dos servidores 
que foram deferidos no processo, para efeito de publicação no 
Diário Oficial do Município. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando as disposições em con-
trário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 14 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/SME. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0574/2019 – SME 
 
CRONOGRAMA 
Cadastro através do 
Site da SME 
01/06/2019 à 30/06/2019 
Entrega da documen-
tação na Coordenado-
ria 
de 
Gestão 
de                         
Pessoas/SME 
Escolas dos Distritos de 
Educação 
01/07/2019 à 
08/07/2019 
Distritos de Educação e 
Coordenadorias da SME 
09/07/2019 à 
10/07/2019 
Servidores cedidos e/ou 
à disposição 
Resultado Preliminar 
27/08/2019 
Recursos 
Contra 
o 
Resultado Preliminar 
28/08/2019 a 06/09/2019 
Resultado Final 
15/09/2019 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 
(Institui normas para Licitações e Contratações Públicas), o 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação 
do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e 
considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedi-
mento de licitação do Pregão Eletrônico nº 131/2018 - Proces-
so nº P008250/2018, cujo objeto é a seleção de empresa para 
Registro de Preço para futura e eventual aquisição de jogos e 
brinquedos para os alunos matriculados na Educação Infantil 
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de 
Referência do edital, homologa os Lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 21 ao 70,  nos termos indica-
dos no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, fls. 1175/1200, em favor das empresas men-
cionadas abaixo: 
 
LOTES 
EMPRESAS VENCEDORAS 
VALORES 
01 
LÚDICA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA EIRELI – 
EPP 
CNPJ Nº 12.153.969/0001-81 
 
 
R$ 47.999,16 
02 
LÚDICA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA EIRELI – 
EPP 
CNPJ Nº 12.153.969/0001-81 
 
 
R$ 15.999,72 
03 
LUCIANA DE OLIVEIRA ME 
CNPJ Nº 27.663.583/0001-97 
 
R$ 11.998,80 
04 
LUCIANA DE OLIVEIRA ME 
CNPJ Nº 27.663.583/0001-97 
 
R$ 9.225,00 
06 
LUCIANA DE OLIVEIRA ME 
CNPJ Nº 27.663.583/0001-97 
 
R$ 6.996,60 

                            

Fechar