DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
9.249, de 10 de julho de 2007 (DOM de 12 de julho de 2007),
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município
de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação, e
suas alterações, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as Diretrizes
para a concessão da Promoção por Capacitação aos(as) Ser-
vidores (as) do Núcleo de Atividade de Apoio à Docência, do
Grupo Ocupacional. Art. 2º - A Promoção por Capacitação será
em estrita observância do Capítulo VI, seção II, subseção II,
artigos 23, 24 e 29 a 31, da Lei n° 9.249/2007. Art. 3º - A Pro-
moção por Capacitação será concedida aos (as) servidores
(as) que comprovarem a obtenção de certificados em cursos
correlatos com cargo/função ocupado, que somados atinjam o
mínimo de 180 (cento e oitenta) horas de carga horária para o
grupo ocupacional tático (Secretário Unid. Escolar e Assistente
da Educação Infantil) e 60 (sessenta) horas de carga horária
para o Grupo Ocupacional Operacional (Auxiliar de Educação).
§ 1º - Para fins da soma, cada curso deverá ter no mínimo 40
(quarenta) horas, excetuando-se os cursos ofertados e realiza-
dos diretamente pela Prefeitura de Fortaleza, cuja carga horária
deverá ser, no mínimo, de 20 (vinte) horas. § 2º - Para efeito da
Promoção por Capacitação é permitida a soma das cargas
horárias dos cursos realizados a partir do segundo semestre de
2014. Art. 4º - Não farão jus à Promoção por Capacitação os
(as) servidores(as): a) Em estágio probatório; b) A disposição
de outros órgãos não correlatos à área da educação; c)
Aposentados(as); d) Os afastados aguardando aposentadoria,
conforme Lei Complementar nº 157/2013 (DOM de 26 de
dezembro de 2013); e) Em gozo de afastamento para trato de
interesse particular; f) Que tenham sido penalizados em pro-
cesso administrativo disciplinar; g) Que tiverem incorrido em
faltas superiores aos limites e critérios estabelecidos no Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza; h) Que
tiverem infringido quaisquer das regras estabelecidas no Esta-
tuto do Magistério do Município de Fortaleza e/ou no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, garantindo
o direito de ampla defesa. Art. 5º - Para o requerimento da
Promoção por Capacitação, devem ser cumpridos os seguintes
procedimentos: a) O(a) servidor(a) preencherá a ficha do ca-
dastro através do link da SME: http://promocao.sme.forta-
leza.ce.gov.br no período de 01/06/2019 a 30/06/2019; b) O
comprovante da ficha cadastral acima referida deverá ser im-
presso em 3 (três) vias e entregues à Direção Escolar ou à
Chefia Imediata, juntamente com as cópias autenticadas dos
certificados; c) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata deverá
assinar a 3ª (terceira) via da ficha cadastral e devolvê-la ao
servidor, após conferência de toda a documentação entregue;
d) As cópias dos certificados deverão ser autenticadas em
cartório ou autenticadas pela Direção ou Chefia Imediata, me-
diante apresentação dos certificados originais; e) Para os ser-
vidores que ingressaram a partir de 2001, na Rede Municipal
de Ensino, é obrigatório à entrega da cópia da publicação do
Ato Declaratório da Estabilidade; f) No caso do(a) servidor(a)
lotado (a) em mais de um Distrito, deverá priorizar a entrega da
documentação onde tiver a maior carga horária. Art. 6º - A Dire-
ção Escolar ou a Chefia Imediata reunirá a documentação
do(a) servidor(a) cadastrado (a) para a Promoção por Capaci-
tação, de modo individualizado, e a apresentará à Equipe da
Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira-CEBDEC
na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, situadaà
Rua Barbosa de Freitas, n° 2267, Dionísio Torres, no horário de
08h às 16h, conforme cronograma apresentado no Anexo Úni-
co desta Portaria. a) A Direção Escolar ou a Chefia Imediata
não deverá receber documentação incompleta do (a) servidor
(a); b) Para o processamento de documentos de servidor (a)
lotado (a) em Unidade Escolar, o atendimento pela Equipe da
CEBDEC será exclusivo aos Diretores, Vice-diretores, Secretá-
rios Escolares ou representantes devidamente credenciados; c)
Para o processamento de documentos de servidor (a) lotado
(a) nos Distritos de Educação ou na sede da Secretaria Munici-
pal da Educação - SME, o atendimento será exclusivo para os
chefes destes ou representante devidamente credenciado. Art.
7° - Será divulgado no sítio da SME, de acordo com cronogra-
ma anexo, o Resultado Preliminar da análise dos cursos e
participação em Conselho Escolar. § 1° - Ao servidor com o
processo de Promoção por Capacitação indeferido, nos termos
desta Portaria, fica facultado o direito de revisão, no prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação da relação
dos indeferidos no sítio eletrônico da SME. § 2° - Os servidores
poderão recorrer quanto ao Resultado Preliminar mediante o
preenchimento do formulário eletrônico próprio, devidamente
fundamentado, disponibilizado no link da SME: http://promocao.
sme.fortaleza.ce.gov.br. § 3° - Não serão acatadas reclama-
ções enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes
dos especificados no cronograma anexo. § 4° - O resultado dos
recursos será divulgado exclusivamente no endereço eletrôni-
co: http://promoção.sme.fortaleza.ce.gov.br. § 5° - Os servido-
res que tiveram processos indeferidos deverão refazer o cadas-
tro da Promoção por Capacitação nas datas especificadas no
cronograma, caso seu recurso tenha sido deferido. Art. 8° - A
Equipe da CEBDEC será responsável pela análise da docu-
mentação recebida e pela elaboração da lista dos servidores
que foram deferidos no processo, para efeito de publicação no
Diário Oficial do Município. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em con-
trário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 14 de maio de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/SME.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0574/2019 – SME
CRONOGRAMA
Cadastro através do
Site da SME
01/06/2019 à 30/06/2019
Entrega da documen-
tação na Coordenado-
ria
de
Gestão
de
Pessoas/SME
Escolas dos Distritos de
Educação
01/07/2019 à
08/07/2019
Distritos de Educação e
Coordenadorias da SME
09/07/2019 à
10/07/2019
Servidores cedidos e/ou
à disposição
Resultado Preliminar
27/08/2019
Recursos
Contra
o
Resultado Preliminar
28/08/2019 a 06/09/2019
Resultado Final
15/09/2019
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93
(Institui normas para Licitações e Contratações Públicas), o
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação
do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e
considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedi-
mento de licitação do Pregão Eletrônico nº 131/2018 - Proces-
so nº P008250/2018, cujo objeto é a seleção de empresa para
Registro de Preço para futura e eventual aquisição de jogos e
brinquedos para os alunos matriculados na Educação Infantil
da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de
Referência do edital, homologa os Lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 21 ao 70, nos termos indica-
dos no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, fls. 1175/1200, em favor das empresas men-
cionadas abaixo:
LOTES
EMPRESAS VENCEDORAS
VALORES
01
LÚDICA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA EIRELI –
EPP
CNPJ Nº 12.153.969/0001-81
R$ 47.999,16
02
LÚDICA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA EIRELI –
EPP
CNPJ Nº 12.153.969/0001-81
R$ 15.999,72
03
LUCIANA DE OLIVEIRA ME
CNPJ Nº 27.663.583/0001-97
R$ 11.998,80
04
LUCIANA DE OLIVEIRA ME
CNPJ Nº 27.663.583/0001-97
R$ 9.225,00
06
LUCIANA DE OLIVEIRA ME
CNPJ Nº 27.663.583/0001-97
R$ 6.996,60
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