DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a comissão
de revisão do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza -
SMS e a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - SESA, cujo desempenho da função tem por finalidade revisar o Protocolo de Coo-
peração entre Entes Públicos – PCEP em vigência para preparar a renovação do mesmo, cujo objeto é formalizar a contratação dos
serviços de saúde ofertados e a respectiva forma de pagamento das unidades de saúde estaduais, sob gerência da SESA, localizadas
no município de Fortaleza, definindo o papel dessas unidades no sistema municipal e na rede estadual de referência macrorregional
de saúde, o perfil dos serviços a serem ofertados, em função das necessidades de saúde da população, determinando as metas físi-
cas e as metas qualitativas a serem cumpridas, seu mecanismo de acompanhamento e avaliação, visando à humanização do atendi-
mento, à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e a outros fatores que tornem as unidades de saúde efetivos
instrumentos de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
SETOR
DESIGNAÇÃO
SMS - FORTALEZA
Alessandra Pimentel de Sousa
CORAC
TITULAR
SMS - FORTALEZA
Francisco Pedro da Silva Filho
CORAC
TITULAR
SMS - FORTALEZA
Francisco Romel Lima de Araújo
COHES
TITULAR
SMS - FORTALEZA
Rui de Gouveia Soares Neto
CORAPP
TITULAR
SMS - FORTALEZA
Erlemus Ponte Soares
CORAPP
SUPLENTE
SMS - FORTALEZA
Thábyta Silva de Araujo
CORAC
SUPLENTE
SESA - CEARÁ
Ernani Ximenes Rodrigues
SRU
TITULAR
SESA - CEARÁ
Magda moura de Almeida Porto
COPAS
TITULAR
SESA - CEARÁ
Rejane Feijó de Vasconcelos
CORAC
TITULAR
SESA - CEARÁ
Vera Maria Câmara Coelho
CIB/CE
TITULAR
SESA - CEARÁ
Adélia Maria Araújo Bandeira
SRU
SUPLENTE
SESA - CEARÁ
Luciene Alice da Silva
COPAS
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à comissão de revisão do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP firmado entre a Secretaria Munici-
pal da Saúde de Fortaleza e a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará: I – revisar os documentos existentes do Protocolo de Coope-
ração entre Entes Públicos – PCEP vigente, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza e a Secretaria Estadual de
Saúde do Ceará, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas e à avaliação da qualidade da
atenção à saúde aos usuários. II - Propor alterações ao no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites orçamen-
tários previstos pelos entes envolvidos. III – Elaborar um novo Instrumento do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP
para ser firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza e a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, renovando a vigên-
cia para a execução dos serviços contratualizados. Art. 3º - A Comissão-CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada mês, e extraor-
dinariamente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo
quanto às decisões e encaminhamentos tomados em comum acordo. Art. 4º - Quando finalizados os processos de revisão do PCEP e
publicação de um novo instrumento do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP firmado entre a Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza e a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, com as diretrizes definidas por esta comissão, a mesma será extinta
e será constituída uma Comissão de Acompanhamento de Contratualização – CAC. Art. 5º - Os membros desta Comissão não serão
remunerados por esta atividade. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contra-
rio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 16 de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
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PORTARIA SMS Nº 656/2019 - PROCESSO Nº P654963/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de Dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 7º do Decreto nº. 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0035/2017, de 04 de Janeiro de 2017; CONSIDERANDO a Lei n° 10.345, de 08 de maio
de 2015, publicada no DOM em 14 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no
DOM em 29 de outubro de 2015, que trata de instituir a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR ao servidor abaixo, a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos:
ITEM
NOME
MATRÍCULA
CPF
CARGO
01
Carlos Henrique Araújo Praciano
113241-03
009.743.793-01
Assistente Técnico Administrativo II –
Célula de Vigilância Ambiental e Riscos Biológicos
02
Klessiany Soares Rodrigues
27103-02
693.612.583-20
Assistente Técnico Administrativo II –
Célula de Vigilância Ambiental e Riscos Biológicos
Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servi-
dor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O valor total do suprimen-
to para o servidor é de até R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ser utilizado com “Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica” e /ou despe-
sas com “Material de Consumo”. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza, 15 de maio de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA SMS Nº 657/2019 - PROCESSO Nº P586199/2019 - APENSOS NSº P587272/2019 – P586354/2019. A
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de Dezembro de 2001, c/c o inciso
IV do art. 7º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº. 0035/2017, de 04 de Janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no DOM em 14 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto
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