DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a comissão 
de revisão do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - 
SMS e a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - SESA, cujo desempenho da função tem por finalidade revisar o Protocolo de Coo-
peração entre Entes Públicos – PCEP em vigência para preparar a renovação do mesmo, cujo objeto é formalizar a contratação dos 
serviços de saúde ofertados e a respectiva forma de pagamento das unidades de saúde estaduais, sob gerência da SESA, localizadas 
no município de Fortaleza, definindo o papel dessas unidades no sistema municipal e na rede estadual de referência macrorregional 
de saúde, o perfil dos serviços a serem ofertados, em função das necessidades de saúde da população, determinando as metas físi-
cas e as metas qualitativas a serem cumpridas, seu mecanismo de acompanhamento e avaliação, visando à humanização do atendi-
mento, à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e a outros fatores que tornem as unidades de saúde efetivos 
instrumentos de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
SETOR 
DESIGNAÇÃO 
SMS - FORTALEZA 
Alessandra Pimentel de Sousa 
CORAC 
TITULAR 
SMS - FORTALEZA 
Francisco Pedro da Silva Filho 
CORAC 
TITULAR 
SMS - FORTALEZA 
Francisco Romel Lima de Araújo 
COHES 
TITULAR 
SMS - FORTALEZA 
Rui de Gouveia Soares Neto 
CORAPP 
TITULAR 
SMS - FORTALEZA 
Erlemus Ponte Soares 
CORAPP 
SUPLENTE 
SMS - FORTALEZA 
Thábyta Silva de Araujo 
CORAC 
SUPLENTE 
SESA - CEARÁ 
Ernani Ximenes Rodrigues 
SRU 
TITULAR 
SESA - CEARÁ 
Magda moura de Almeida Porto 
COPAS 
TITULAR 
SESA - CEARÁ 
Rejane Feijó de Vasconcelos 
CORAC 
TITULAR 
SESA - CEARÁ 
Vera Maria Câmara Coelho 
CIB/CE 
TITULAR 
SESA - CEARÁ 
Adélia Maria Araújo Bandeira 
SRU 
SUPLENTE 
SESA - CEARÁ 
Luciene Alice da Silva 
COPAS 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à comissão de revisão do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP firmado entre a Secretaria Munici-
pal da Saúde de Fortaleza e a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará: I – revisar os documentos existentes do Protocolo de Coope-
ração entre Entes Públicos – PCEP vigente, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza e a Secretaria Estadual de 
Saúde do Ceará, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas e à avaliação da qualidade da 
atenção à saúde aos usuários. II - Propor alterações ao no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites orçamen-
tários previstos pelos entes envolvidos. III – Elaborar um novo Instrumento do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP 
para ser firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza e a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, renovando a vigên-
cia para a execução dos serviços contratualizados. Art. 3º - A Comissão-CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada mês, e extraor-
dinariamente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo 
quanto às decisões e encaminhamentos tomados em comum acordo. Art. 4º - Quando finalizados os processos de revisão do PCEP e 
publicação de um novo instrumento do Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos – PCEP firmado entre a Secretaria Municipal da 
Saúde de Fortaleza e a Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, com as diretrizes definidas por esta comissão, a mesma será extinta 
e será constituída uma Comissão de Acompanhamento de Contratualização – CAC. Art. 5º - Os membros desta Comissão não serão 
remunerados por esta atividade. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contra-
rio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 16 de maio de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
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PORTARIA SMS Nº 656/2019 - PROCESSO Nº P654963/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA     
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de Dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 7º do Decreto nº. 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0035/2017, de 04 de Janeiro de 2017; CONSIDERANDO a Lei n° 10.345, de 08 de maio 
de 2015, publicada no DOM em 14 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no 
DOM em 29 de outubro de 2015, que trata de instituir a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE:       
Art. 1° - DESIGNAR ao servidor abaixo, a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos: 
 
ITEM 
NOME 
MATRÍCULA 
CPF 
CARGO 
01 
Carlos Henrique Araújo Praciano 
113241-03 
009.743.793-01 
Assistente Técnico Administrativo II –  
Célula de Vigilância Ambiental e Riscos Biológicos 
02 
Klessiany Soares Rodrigues 
27103-02 
693.612.583-20 
Assistente Técnico Administrativo II –  
Célula de Vigilância Ambiental e Riscos Biológicos 
 
Art. 2° - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servi-
dor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O valor total do suprimen-
to para o servidor é de até R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ser utilizado com “Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica” e /ou despe-
sas com “Material de Consumo”. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. Fortaleza, 15 de maio de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA           
SAÚDE. 
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PORTARIA SMS Nº 657/2019 - PROCESSO Nº P586199/2019 - APENSOS NSº P587272/2019 – P586354/2019. A 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de Dezembro de 2001, c/c o inciso 
IV do art. 7º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº. 0035/2017, de 04 de Janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO a Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no DOM em 14 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto 

                            

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