DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
das autorizações a SEUMA e SEMACE, da seguinte forma: 
apresentar à SEUMA Plano de Manejo de Flora em observân-
cia as diretrizes da Portaria nº 05/2014 – SEUMA e apresentar 
à SEUMA autorização de Manejo e Resgate de Fauna expedi-
da pela SEMACE. 3.0  CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA 
ASSINATURA: 09 de outubro de 2017. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) 
COMPROMISSÁRIO(A) e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, 
representado por Hilton de Souza Rodrigues, em 09 de     
outrubro de 2017. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Luciana 
Furtado.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
853/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, RE-
PRESENTADO POR HILTON DE SOUZA RODRIGUES, EM 
09 DE OUTUBRO DE 2017. 01. DOS IMPACTOS DO EM-
PREENDIMENTO: Trata o presente processo de pedido de 
licenciamento ambiental simplificado para construção de con-
domínio residencial multifamilar, em terreno localizado no lote-
amento Cidade Jardim II, correspondente ao condomínio 15, 
quadra 07, lote 05, localizado na Av. I do Conjunto José Walter, 
entre o loteamento Cidade Jardim I e o Quarto Anel Viário, 
Bairro Prefeito José Walter, com área total de 9.319,16 m², 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, que será composto 
por 208 (duzentos e oito) unidades residenciais, distribuídas em 
13 (treze) blocos (05 blocos isolado e 08 blocos geminados) de 
apartamentos. Cada bloco possuirá 4 pavimentos e 4 unidades 
habitacionais por pavimento, totalizando assim 16 unidades por 
bloco, mais: 70 vagas de estacionamento, lixeira, casa de gás, 
centro comunitário, quadra esportiva, playground e área cons-
truída de 10.204,87m², com arruamentos bem definidos, pavi-
mentação em pedra tosca, drenagem e toda a infraestrutura 
necessária para propiciar segurança e conforto para os habi-
tantes, tendo como aumentar a oferta de moradia e de qualida-
de de vida da população de Fortaleza, em especial aos habi-
tantes que poderão ser beneficiados com o Programa Minha 
Casa Minha Vida – PMCMV, beneficiando neste caso, famílias 
com renda de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) estando 
este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 
28765/2013. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O Compromissário assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença 
Ambiental Simplificada a ser expedida pela SEUMA, executan-
do o empreendimento com base na legislação municipal e 
federal ambiental vigente; 2.2 - Por não haver disponibilidade 
de rede pública de esgotamento sanitário na região de implan-
tação do empreendimento, o compromissário assume a obriga-
ção de apresentar Projeto de solução para o esgotamento 
sanitário do empreendimento devidamente analisada e aprova-
da pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Salientando-
se que conforme a Declaração de Manutenção e Operação, tal 
serviço será de responsabilidade da própria CAGECE. 2.3 - O 
compromissário se obriga a, em caso de necessidade de su-
pressão vegetal e manejo e resgate de fauna, solicitar as devi-
das autorizações a SEUMA e SEMACE, da seguinte forma: 
apresentar à SEUMA Plano de Manejo de Flora em observân-
cia as diretrizes da Portaria nº 05/2014 – SEUMA e apresentar 
à SEUMA autorização de Manejo e Resgate de Fauna expedi-
da pela SEMACE. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 09 de outubro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: ENGENHARIA S/A, representado por Hilton de Souza 
Rodrigues. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Luciana    
Furtado. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1343/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E EXATA CONSTRUTORA E 
INCOPORADORA, REPRESENTADO POR ENIO PINHEIRO 
CÔRREA ,  EM 23 DE DEZEMBRO DE 2015. 1. DA INFRA-
ÇÃO: Estabelecimento realizando queimadas como forma de 
limpeza do terreno, consubstanciando ofensa aos  artigo 616 e 
632 da Lei Municipal n° 5.530/81 e artigo 41, 54 e 60 da Lei 
Federal nº 9.605/1998 , estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 9863/2015 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 
2.1 - O compromissário assume a obrigação de não mais prati-
car a conduta descrita no item 1, a contar da assinatura do 
presente termo; 2.2 - O Compromissário deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 - Fica ajustado que 
o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.411,00 
(Três mil, quatrocentos e onze reais), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência 
n.0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a junta-
da do comprovante de depósito nos presentes autos. 3.0 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 23 de 
dezembro de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria    
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
EXATA CONSTRUTORA E INCOPORADORA, representado 
por Enio Pinheiro Côrrea.  TESTEMUNHA: Marcos Antonio de 
Melo. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
267/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, EVELINE MARIA CORDEIRO 
BRANDÃO, E SOL NASCENTE COMERCIO DE CARNES E 
ALIMENTOS LTDA, REPRESENTADO POR MARCOS MAR-
TINS ALBUQUERQUE, EM 13 DE JULHO DE 2016. 1. DA 
INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de açougue em ativida-
de sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 
353 da Lei Complementar 159/2013, art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98 e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 2147/2016 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a 
obrigação de concluir processo de licença de operação nº 
5019/2016, bem como causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, a contar da assinatura deste termo. 2.2 - O Compromissário 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 
2.3 - Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 

                            

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