DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
das autorizações a SEUMA e SEMACE, da seguinte forma:
apresentar à SEUMA Plano de Manejo de Flora em observân-
cia as diretrizes da Portaria nº 05/2014 – SEUMA e apresentar
à SEUMA autorização de Manejo e Resgate de Fauna expedi-
da pela SEMACE. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA
ASSINATURA: 09 de outubro de 2017. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A) e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A,
representado por Hilton de Souza Rodrigues, em 09 de
outrubro de 2017. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Luciana
Furtado.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
853/2014, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, RE-
PRESENTADO POR HILTON DE SOUZA RODRIGUES, EM
09 DE OUTUBRO DE 2017. 01. DOS IMPACTOS DO EM-
PREENDIMENTO: Trata o presente processo de pedido de
licenciamento ambiental simplificado para construção de con-
domínio residencial multifamilar, em terreno localizado no lote-
amento Cidade Jardim II, correspondente ao condomínio 15,
quadra 07, lote 05, localizado na Av. I do Conjunto José Walter,
entre o loteamento Cidade Jardim I e o Quarto Anel Viário,
Bairro Prefeito José Walter, com área total de 9.319,16 m²,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, que será composto
por 208 (duzentos e oito) unidades residenciais, distribuídas em
13 (treze) blocos (05 blocos isolado e 08 blocos geminados) de
apartamentos. Cada bloco possuirá 4 pavimentos e 4 unidades
habitacionais por pavimento, totalizando assim 16 unidades por
bloco, mais: 70 vagas de estacionamento, lixeira, casa de gás,
centro comunitário, quadra esportiva, playground e área cons-
truída de 10.204,87m², com arruamentos bem definidos, pavi-
mentação em pedra tosca, drenagem e toda a infraestrutura
necessária para propiciar segurança e conforto para os habi-
tantes, tendo como aumentar a oferta de moradia e de qualida-
de de vida da população de Fortaleza, em especial aos habi-
tantes que poderão ser beneficiados com o Programa Minha
Casa Minha Vida – PMCMV, beneficiando neste caso, famílias
com renda de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) estando
este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº
28765/2013. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O Compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença
Ambiental Simplificada a ser expedida pela SEUMA, executan-
do o empreendimento com base na legislação municipal e
federal ambiental vigente; 2.2 - Por não haver disponibilidade
de rede pública de esgotamento sanitário na região de implan-
tação do empreendimento, o compromissário assume a obriga-
ção de apresentar Projeto de solução para o esgotamento
sanitário do empreendimento devidamente analisada e aprova-
da pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Salientando-
se que conforme a Declaração de Manutenção e Operação, tal
serviço será de responsabilidade da própria CAGECE. 2.3 - O
compromissário se obriga a, em caso de necessidade de su-
pressão vegetal e manejo e resgate de fauna, solicitar as devi-
das autorizações a SEUMA e SEMACE, da seguinte forma:
apresentar à SEUMA Plano de Manejo de Flora em observân-
cia as diretrizes da Portaria nº 05/2014 – SEUMA e apresentar
à SEUMA autorização de Manejo e Resgate de Fauna expedi-
da pela SEMACE. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 09 de outubro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: ENGENHARIA S/A, representado por Hilton de Souza
Rodrigues. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Luciana
Furtado.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
1343/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E EXATA CONSTRUTORA E
INCOPORADORA, REPRESENTADO POR ENIO PINHEIRO
CÔRREA , EM 23 DE DEZEMBRO DE 2015. 1. DA INFRA-
ÇÃO: Estabelecimento realizando queimadas como forma de
limpeza do terreno, consubstanciando ofensa aos artigo 616 e
632 da Lei Municipal n° 5.530/81 e artigo 41, 54 e 60 da Lei
Federal nº 9.605/1998 , estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 9863/2015 - SEUMA. 2. DO AJUSTE:
2.1 - O compromissário assume a obrigação de não mais prati-
car a conduta descrita no item 1, a contar da assinatura do
presente termo; 2.2 - O Compromissário deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 - Fica ajustado que
o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 3.411,00
(Três mil, quatrocentos e onze reais), que deverá ser deposita-
do em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência
n.0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a junta-
da do comprovante de depósito nos presentes autos. 3.0
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 23 de
dezembro de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
EXATA CONSTRUTORA E INCOPORADORA, representado
por Enio Pinheiro Côrrea. TESTEMUNHA: Marcos Antonio de
Melo.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
267/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, EVELINE MARIA CORDEIRO
BRANDÃO, E SOL NASCENTE COMERCIO DE CARNES E
ALIMENTOS LTDA, REPRESENTADO POR MARCOS MAR-
TINS ALBUQUERQUE, EM 13 DE JULHO DE 2016. 1. DA
INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de açougue em ativida-
de sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos
353 da Lei Complementar 159/2013, art. 60 da Lei Federal nº
9.605/98 e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 2147/2016 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a
obrigação de concluir processo de licença de operação nº
5019/2016, bem como causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, a contar da assinatura deste termo. 2.2 - O Compromissário
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita.
2.3 - Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
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