DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 13 de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: SOL NASCENTE COMERCIO DE CARNES E 
ALIMENTOS LTDA, representado por Marcos Martins              
Albuquerque em 13 julho de 2016. TESTEMUNHAS: Eslene 
Silva e Marcos Antonio de Melo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
297/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DEPOSITO ORIENYE DE MAT. CONST. 
LTDA, REPRESENTADO POR FRANCISCO UBIRACI DA 
LIMA, EM 15 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento do ramo de deposito de construção em atividade sem 
a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 353 da 
Lei Complementar 159/2013, art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 
e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 1736/2016 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a obrigação 
de: a) concluir o processo de solicitação de licença de opera-
ção de nº 3011/2016 e não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, a contar da assinatura deste termo; b) cumprir todas 
as condicionantes a serem determinadas na licença ambiental. 
2.2 - O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita. 2.3 - Fica ajustado que o Compromis-
sário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 840,00 (oitocentos e 
quarenta reais), que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n° 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após 
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 3.0 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de 
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: DEPOSI-
TO ORIENYE DE MAT. CONST. LTDA, representado por 
Francisco Ubiraci da Lima. TESTEMUNHAS: Eslene Silva e 
Viviane Damasceno.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
317/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SUPERMERCADO BARATÃO LTDA, 
REPRESENTADO POR FRANCISCO MÁCIO FERREIRA DE 
ARAÚJO, EM 13 DE MAIO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Esta-
belecimento do ramo de supermercado em atividade sem a 
devida licença, consubstanciando ofensa ao art. 3º, 33 e 34 da 
Lei Complementar 208/2015, art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/1998 e art. 66 do Decreto 6.514/2008, estando este    
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 5193/2016 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a 
obrigação de: a) concluir o processo de solicitação de licença 
de operação de nº 5996/2016 e não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo; b) 
cumprir todas as condicionantes a serem determinadas na 
licença ambiental. 2.2 - O Compromissário deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A 
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 - Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.200,00 
(mil e duzentos reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quita-
ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de 
maio  de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: SUPER-
MERCADO BARATÃO LTDA, representado por Francisco 
Mácio Ferreira de Araújo. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio 
de Melo e Viviane Damasceno. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
330/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E LOVE STAR MOTEL LTDA, REPRESEN-
TADO POR HALISSON FERNANDES FREITAS BRITO, EM 31 
DE MAIO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do 
ramo de motel em atividade sem a devida licença, consubstan-
ciando ofensa ao art. 3º e 8º da Lei 8.230/1998, art. 1º da Lei 
8.738/2003 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/1998, estando 
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 5701/2016 
- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a 
obrigação de: a) concluir o processo de solicitação de licença 
de operação de nº 6533/2016 e não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo; b) 
cumprir todas as condicionantes a serem determinadas na 
licença ambiental. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A 
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 840,00 
(oitocentos e quarenta reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 31 de Maio de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: EXATA CONSTRUTORA E INCOPORADORA - repre-
sentado por E LOVE STAR MOTEL LTDA - representado por 
Halisson Fernandes Freitas Brito. TESTEMUNHA: Marcos 
Antonio de Melo e Viviane Damasceno.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
337/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RESIDENCIAL AIRTON BEZERRA, RE-
PRESENTADO POR ELOI RUPPENTHAL, EM 23 DE MAIO 
DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio residencial operando 
ETE, sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos arti-
gos 33 e 34 da Lei Complementar 208/2015, art. 60 da Lei 
Federal nº 9.605/98 e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
2813/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 

                            

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