DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 13 de julho de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: SOL NASCENTE COMERCIO DE CARNES E
ALIMENTOS LTDA, representado por Marcos Martins
Albuquerque em 13 julho de 2016. TESTEMUNHAS: Eslene
Silva e Marcos Antonio de Melo.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
297/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DEPOSITO ORIENYE DE MAT. CONST.
LTDA, REPRESENTADO POR FRANCISCO UBIRACI DA
LIMA, EM 15 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento do ramo de deposito de construção em atividade sem
a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 353 da
Lei Complementar 159/2013, art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98
e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 1736/2016 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a obrigação
de: a) concluir o processo de solicitação de licença de opera-
ção de nº 3011/2016 e não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, a contar da assinatura deste termo; b) cumprir todas
as condicionantes a serem determinadas na licença ambiental.
2.2 - O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita. 2.3 - Fica ajustado que o Compromis-
sário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 840,00 (oitocentos e
quarenta reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n° 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. 3.0
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: DEPOSI-
TO ORIENYE DE MAT. CONST. LTDA, representado por
Francisco Ubiraci da Lima. TESTEMUNHAS: Eslene Silva e
Viviane Damasceno.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
317/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SUPERMERCADO BARATÃO LTDA,
REPRESENTADO POR FRANCISCO MÁCIO FERREIRA DE
ARAÚJO, EM 13 DE MAIO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Esta-
belecimento do ramo de supermercado em atividade sem a
devida licença, consubstanciando ofensa ao art. 3º, 33 e 34 da
Lei Complementar 208/2015, art. 60 da Lei Federal nº
9.605/1998 e art. 66 do Decreto 6.514/2008, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 5193/2016 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 - O compromissário assume a
obrigação de: a) concluir o processo de solicitação de licença
de operação de nº 5996/2016 e não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo; b)
cumprir todas as condicionantes a serem determinadas na
licença ambiental. 2.2 - O Compromissário deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita; 2.3 - Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quita-
ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 13 de
maio de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: SUPER-
MERCADO BARATÃO LTDA, representado por Francisco
Mácio Ferreira de Araújo. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio
de Melo e Viviane Damasceno.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
330/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LOVE STAR MOTEL LTDA, REPRESEN-
TADO POR HALISSON FERNANDES FREITAS BRITO, EM 31
DE MAIO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do
ramo de motel em atividade sem a devida licença, consubstan-
ciando ofensa ao art. 3º e 8º da Lei 8.230/1998, art. 1º da Lei
8.738/2003 e art. 60 da Lei Federal nº 9.605/1998, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 5701/2016
- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a
obrigação de: a) concluir o processo de solicitação de licença
de operação de nº 6533/2016 e não causar nenhum tipo de
poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo; b)
cumprir todas as condicionantes a serem determinadas na
licença ambiental. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 840,00
(oitocentos e quarenta reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 31 de Maio de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: EXATA CONSTRUTORA E INCOPORADORA - repre-
sentado por E LOVE STAR MOTEL LTDA - representado por
Halisson Fernandes Freitas Brito. TESTEMUNHA: Marcos
Antonio de Melo e Viviane Damasceno.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
337/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RESIDENCIAL AIRTON BEZERRA, RE-
PRESENTADO POR ELOI RUPPENTHAL, EM 23 DE MAIO
DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio residencial operando
ETE, sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos arti-
gos 33 e 34 da Lei Complementar 208/2015, art. 60 da Lei
Federal nº 9.605/98 e art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
2813/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
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