DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
assume a obrigação de: a) concluir o processo de solicitação 
de licença de operação de ETE nº 5478/2016 e não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura 
deste termo; b) cumprir todas as condicionantes a serem de-
terminadas na licença ambiental. 2.2 O Compromissário deve-
rá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 23 de Maio de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo      
COMPROMISSÁRIO: RESIDENCIAL AIRTON BEZERRA - 
representado por Eloi Ruppenthal.  TESTEMUNHAS: Marcos 
Antonio de Melo e Viviane Damasceno.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
338/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ELAYNE DE OLIVEIRA BEZERRA – ME, 
REPRESENTADO POR ELAYNE DE OLIVEIRA BEZERRA, 
EM 21 DE MAIO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento 
do ramo de deposito de construção em atividade sem a devida 
licença, consubstanciando ofensa aos artigos 353 da Lei Com-
plementar 159/2013, art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
2266/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
assume a obrigação de: a) concluir o processo de solicitação 
de licença de operação nº 6787/2016 e não causar nenhum 
tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo; 
b) cumprir todas as condicionantes a serem determinadas na 
licença ambiental. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, con-
forme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A 
da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-
41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Forta-
leza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 600,00 
(seiscentos reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –         
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quita-
ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 21 
de Maio de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria             
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
ELAYNE DE OLIVEIRA BEZERRA – ME - representado por 
Elayne de Oliveira Bezerra. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio 
de Melo e Viviane Damasceno. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
488/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ANTÔNIO FAGNEY MENDONÇA ME, 
REPRESENTADO POR ANTÔNIO FAGNEY MENDONÇA, EM 
13 DE JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do 
ramo de lava jato em atividade sem a devida licença, consubs-
tanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, art. 66 
do Decreto Federal 6.514/2008 e arts. 33 e 34 da Lei Comple-
mentar nº 208/2015, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 5788/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O 
compromissário assume a obrigação de: a) concluir o processo 
de solicitação de Licença de Operação de nº 9417/2016, e não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assina-
tura deste termo; b) cumprir todas as condicionantes a serem 
determinadas na licença ambiental. 2.2 O Compromissário 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita. 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 13 de Julho de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo           
COMPROMISSÁRIO: ANTÔNIO FAGNEY MENDONÇA ME - 
representado por Antônio Fagney Mendonça. TESTEMU-
NHAS: Eslene Silva e Marcos Antonio de Melo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
533/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO CELESTINO DE ALBU-
QUERQUE ME, REPRESENTADO POR FRANCISCO CE-
LESTINO DE ALBUQUERQUE, EM 07 DE JULHO DE 2016. 1. 
DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de bar e restaurante 
em atividade sem a devida licença, consubstanciando ofensa 
aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 8.230/98, artigo 33, II, da 
Lei Complementar 208/2015 e art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 6534/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compro-
missário assume a obrigação de concluir o processo de licença 
de operação nº 10553/2016 que tramita nesta Secretaria, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar 
da assinatura deste termo. 2.2 O Compromissário deverá, 
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita. 2.3 Fica ajustado 
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a         
R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 01, op. 3, com a 
quitação após a juntada do comprovante de depósito nos pre-
sentes autos. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 07 de Julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: FRANCISCO CELESTINO DE ALBUQUERQUE ME - 

                            

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