DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
representado por Francisco Celestino de Albuquerque.   
TESTEMUNHAS: Eslene Silva e Marcos Antonio de Melo. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
550/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PIZZARIA HUNGARO LTDA, REPRE-
SENTADO POR EMIL KUTASI, EM 13 DE JULHO DE 2016. 
01. DOS IMPACTOS DO EMPREENDIMENTO: Trata o presen-
te processo de pedido de licenciamento ambiental simplificado 
para construção de condomínio residencial multifamilar, em 
terreno localizado no loteamento Cidade Jardim II, correspon-
dente ao condomínio 26, quadra 14, lote 01, localizado na Av. I 
do Conjunto José Walter, entre o loteamento Cidade Jardim I e 
o Quarto Anel Viário, Bairro Prefeito José Walter, com área total 
de 5.451,60 m², Município de Fortaleza, Estado do Ceará, que 
será composto por 80 (oitenta) unidades residenciais, distribuí-
das em 05 (cinco) blocos (03 blocos isolado e 02 blocos gemi-
nados) de apartamentos. Cada bloco possuirá 4 pavimentos e 
4 unidades habitacionais por pavimento, totalizando assim 16 
unidades por bloco, mais: 27 vagas de estacionamento, lixeira, 
casa de gás, centro comunitário, quadra esportiva, playground 
e área construída de 3.921,51m², com arruamentos bem defini-
dos, pavimentação em pedra tosca, drenagem e toda a infraes-
trutura necessária para propiciar segurança e conforto para os 
habitantes, tendo como aumentar a oferta de moradia e de 
qualidade de vida da população de Fortaleza, em especial aos 
habitantes que poderão ser beneficiados com o Programa 
Minha Casa Minha Vida – PMCMV, beneficiando neste caso, 
famílias com renda de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) 
estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 
28778/2013. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença 
Ambiental Simplificada a ser expedida pela SEUMA, executan-
do o empreendimento com base na legislação municipal e 
federal ambiental vigente. 2.2 Por não haver disponibilidade de 
rede pública de esgotamento sanitário na região de implanta-
ção do empreendimento, o compromissário assume a obriga-
ção de apresentar Projeto de solução para o esgotamento 
sanitário do empreendimento devidamente analisada e aprova-
da pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Salientando-
se que conforme a Declaração de Manutenção e Operação, tal 
serviço será de responsabilidade da própria CAGECE. 2.3 O 
compromissário se obriga a, em caso de necessidade de su-
pressão vegetal e manejo e resgate de fauna, solicitar as devi-
das autorizações a SEUMA e SEMACE, da seguinte forma: 
apresentar à SEUMA Plano de Manejo de Flora em observân-
cia as diretrizes da Portaria nº 05/2014 – SEUMA e apresentar 
à SEUMA autorização de Manejo e Resgate de Fauna expedi-
da pela SEMACE. 3.0 CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 13 de Julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMIS-
SÁRIO: PIZZARIA HUNGARO LTDA - representado por Emil 
Kutasi. TESTEMUNHAS: Eslene Silva e Marcos Antonio de 
Melo. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
54/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; RESTAURANTE DEL PRIMO, REPRESEN-
TADO CAMILE LIMAVERDE CABRAL DE LIMA, EM 14 DE 
MAIO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação de licença ambiental de operação para atividade de res-
taurantes e similares, localizada na Rua Maria Tomásia, nº 503, 
Aldeota, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao processo administrativo nº 12061/2018 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença 
Ambiental a ser expedida pela SEUMA, comprometendo-se a 
obedecer à legislação ambiental federal e municipal pertinente. 
2.2 A SEUMA compromete-se a analisar a solicitação de Licen-
ça Ambiental de Operação e, preenchidos todos os requisitos 
ambientais dispostos em lei, concedê-la pelo prazo de 36 (trinta 
e seis) meses, a contar da assinatura do presente termo. 2.3 A 
Compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a 
contar da assinatura do presente termo, para desativar ou rea-
dequar a chaminé, atendendo a legislação municipal vigente, 
restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Licença Ambi-
ental que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 14 de 
maio de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes 
Caminha 
Muniz. 
Pelo 
COMPROMISSÁRIO:                 
RESTAURANTE DEL PRIMO - representado por Camile     
Limaverde Cabral de Lima. TESTEMUNHAS: Marcos Carla 
Menezes e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
56/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FORMATEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA, REPRESENTADA POR FRANCISCO ANTÔNIO SALES 
DE SOUSA, EM 14 DE MAIO DE 2019. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional 
para a atividade de fabricação de estruturas metálicas para 
edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, 
em imóvel localizado na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 1850, 
bairro Parque Santa Maria, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 14198/2018 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível 
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar pro-
cesso de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de 
até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 
Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 
11 de agosto de 2017, enquadra a atividade  de fabricação de 
estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmis-
são, andaimes e outros fins (código  28.11.80);  como Projeto 
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da 
localização do empreendimento, necessitando de análise e 
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da 
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a 
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se 
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar 
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o  descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos 

                            

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