DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 14 de maio de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: FORMATEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -
Francisco Antônio Sales de Sousa. TESTEMUNHAS: Carla
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
57/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; RAH SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM
INFORMÁTICA E IDIOMAS EIRELI, REPRESENTADO POR
ROBERTA BRITO LOPES, EM 26 DE ABRIL DE 2019. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de
Adequabilidade Locacional para construção de um centro em-
presarial e de serviços (prédio de salas), localizado na Avenida
Oliveira Paiva, 1113, Cidade dos Funcionários, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
processo administrativo nº 3387/2019 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que caso o
empreendimento seja passível de Licenciamento Ambiental,
deverá o mesmo, protocolar o processo de solicitação, no pra-
zo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a contar da assinatu-
ra deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei. 2.2 Na forma do disposto no artigo 85 da Lei
Municipal nº 236/2017, o qual dispõe que nas áreas sujeitas a
prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integran-
tes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas
necessárias a estas intervenções, o Compromissário ao firmar
o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de
Adequabilidade Locacional para Construção, encontra-se em
área com previsão de alargamento para caixa viária de 34
metros, havendo incidência do Sistema Viário Básico – SVB em
todo limite sul do terreno, em uma faixa de 8,23 metros ao
leste, a contar do meio do meio fio existente, conforme mapa
de fl. 32. 2.3 O Compromissário compromete-se a não reivindi-
car qualquer indenização futura pelas edificações existentes ou
eventuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implan-
tação no trecho da via mencionada, conforme análise da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fl.
44 dos autos), respeitando assim as alterações realizadas
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção,
vinculadas ao processo administrativo nº 3387/2019 - SEUMA.
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26 de abril
de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: RAH SERVIÇOS
DE TREINAMENTO EM INFORMÁTICA E IDIOMAS EIRELI -
Roberta Brito Lopes. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
58/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EM-
BALAGENS LTDA - EPP, REPRESENTADA POR MÁRCIO
XIMENES VERISSIMO, EM 15 DE MAIO DE 2019. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade
locacional para a atividade de fabricação de laminados planos
e tubulares de material plástico, em imóvel de 1.459,00 m2 de
área construída localizado na Rua Padre Pedro de Alencar, nº
1750, Bairro Messejana, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 2214/2019 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar pro-
cesso de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de
até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2
Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de
11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de fabricação de
laminados planos e tubulares de material plástico (código
25.21.60); como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das
regras a serem previstas na referida legislação por parte da
compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de maio
de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: MR - INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP - Márcio
Ximenes Verissimo. TESTEMUNHAS: Carla Paloma Menezes
e Vicente Meneses Carannant.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO - A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA e Presidente
do Conselho Gestor do FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBI-
ENTE – FUNDEMA, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, no
uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no
art. 26 da Lei nº 8.666/93, e com fundamento legal no Parecer
nº 170/2019-ASJUR/SEUMA, RATIFICA, em 22/05/2019, a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável
ao pagamento da taxa anual de associação de 2019 em favor
do ICLEI – AMERICA DO SUL - GOVERNOS LOCAIS PELA
SUSTENTABILIDADE (CNPJ nº 03.898.408/0001-10), no valor
de R$ 17.365,05 (dezessete mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e cinco centavos), à custa da Dotação Orçamentária:
28901.18.122.0001.2016.0031, Elemento de Despesa: 339039,
Fonte de Recursos: 1.990.0000.02.01, consignadas ao Fundo
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, tudo em conformi-
dade com os documentos que instruem o Processo Nº
1482/2019 – SEUMA (SPU Nº P550501/2019 – PMF). Publi-
que-se e cumpra-se. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO
DO
SEGUNDO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 11/2018 - NATUREZA DO ATO: SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 11/2018/
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