DOMFO 24/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 14 de maio de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA: FORMATEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -            
Francisco Antônio Sales de Sousa. TESTEMUNHAS: Carla 
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
57/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ; RAH SERVIÇOS DE TREINAMENTO EM 
INFORMÁTICA E IDIOMAS EIRELI, REPRESENTADO POR 
ROBERTA BRITO LOPES, EM 26 DE ABRIL DE 2019. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de 
Adequabilidade Locacional para construção de um centro em-
presarial e de serviços (prédio de salas), localizado na Avenida 
Oliveira Paiva, 1113, Cidade dos Funcionários, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
processo administrativo nº 3387/2019 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que caso o 
empreendimento seja passível de Licenciamento Ambiental, 
deverá o mesmo, protocolar o processo de solicitação, no pra-
zo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a contar da assinatu-
ra deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei. 2.2 Na forma do disposto no artigo 85 da Lei 
Municipal nº 236/2017, o qual dispõe que nas áreas sujeitas a 
prolongamentos, modificações ou ampliação de vias integran-
tes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas 
necessárias a estas intervenções, o Compromissário ao firmar 
o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de 
Adequabilidade Locacional para Construção, encontra-se em 
área com previsão de alargamento para caixa viária de 34 
metros, havendo incidência do Sistema Viário Básico – SVB em 
todo limite sul do terreno, em uma faixa de 8,23 metros ao 
leste, a contar do meio do meio fio existente, conforme mapa 
de fl. 32. 2.3 O Compromissário compromete-se a não reivindi-
car qualquer indenização futura pelas edificações existentes ou 
eventuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implan-
tação no trecho da via mencionada, conforme análise da Coor-
denadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fl. 
44 dos autos), respeitando assim as alterações realizadas 
pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, 
vinculadas ao processo administrativo nº 3387/2019 - SEUMA. 
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 26 de abril 
de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: RAH SERVIÇOS 
DE TREINAMENTO EM INFORMÁTICA E IDIOMAS EIRELI - 
Roberta Brito Lopes. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e 
Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
58/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EM-
BALAGENS LTDA - EPP, REPRESENTADA POR MÁRCIO 
XIMENES VERISSIMO, EM 15 DE MAIO DE 2019. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabilidade 
locacional para a atividade de fabricação de laminados planos 
e tubulares de material plástico, em imóvel de 1.459,00 m2 de 
área construída localizado na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 
1750, Bairro Messejana, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este termo vinculado ao Processo Administrati-
vo nº 2214/2019 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromis-
sária desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível 
de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar pro-
cesso de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de 
até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 
Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 
11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de fabricação de 
laminados planos e tubulares de material plástico (código  
25.21.60);  como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento, 
necessitando de análise e regularização por meio de decreto, 
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com 
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo  de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA;  2.3 Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou 
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento 
quanto a sua adequabilidade e/ou o  descumprimento das 
regras a serem previstas na referida legislação por parte da 
compromissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 15 de maio 
de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: MR - INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP - Márcio     
Ximenes Verissimo. TESTEMUNHAS: Carla Paloma Menezes 
e Vicente Meneses Carannant. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO - A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA e Presidente 
do Conselho Gestor do FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBI-
ENTE – FUNDEMA, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, no 
uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no 
art. 26 da Lei nº 8.666/93, e com fundamento legal no Parecer 
nº 170/2019-ASJUR/SEUMA, RATIFICA, em 22/05/2019, a 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento deu-se favorável 
ao pagamento da taxa anual de associação de 2019 em favor 
do ICLEI – AMERICA DO SUL - GOVERNOS LOCAIS PELA 
SUSTENTABILIDADE (CNPJ nº 03.898.408/0001-10), no valor 
de R$ 17.365,05 (dezessete mil, trezentos e sessenta e cinco 
reais e cinco centavos), à custa da Dotação Orçamentária: 
28901.18.122.0001.2016.0031, Elemento de Despesa: 339039, 
Fonte de Recursos: 1.990.0000.02.01, consignadas ao Fundo 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, tudo em conformi-
dade com os documentos que instruem o Processo Nº 
1482/2019 – SEUMA (SPU Nº P550501/2019 – PMF). Publi-
que-se e cumpra-se. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - 
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                     
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO 
DO 
SEGUNDO 
ADITIVO 
AO           
CONTRATO Nº 11/2018 - NATUREZA DO ATO: SEGUNDO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 11/2018/ 

                            

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