DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,  
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 06 de junho de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P583873/ 
2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO:  O presente Convê-
nio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o 
CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO:  
Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Royal 
VILLAGE CONDOMÍNIO - RESIDENCIAL PARK MARAPON-
GA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 036/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIONº 036/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO        
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física RAIMUNDO 
ERNANDO CAETANO PAIVA, portador do RG n° 304550496 e 
do CPF n° 800.285.513-20, com residência fixa na Rua 05 nº 
209, Conjunto Res. Antonio Correia, no bairro Jangurussu, CEP 
60.182-180 Fortaleza/CE,doravante denominado CONVENEN-
TE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O 
CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas urbana da ÁREA VERDE, LOCALIZADA 
ENTRE A RUA 05, RUA 01, RUA AUGUSTO CALHEIROS E 
JORNALISTA TOMÁZ COELHO, NO BAIRRO JANGURUSSU, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação 
do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do 
CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de junho de 
2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P661666/2019 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.           
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA. Raimundo Ernando Caetano Paiva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 37/2019 - 1.    
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 37/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO       
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SR COMER-
CIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ 
sob o n° 12.771.034/0001-69, com sede na Rua João Cordeiro, 
nº 540 no bairro Praia de Iracema, CEP 60.110-300, neste ato 
representado por sua Proprietária, FERNANDA VERIDIANA DA 
SILVA VIEIRA LIMA, portador do RG n° 97002365653/SSP-CE 
e do CPF n° 632.808.093-04, com residência fixa na Rua Fran-
cisca Clotilde, n° 1306, Bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60.431-072, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas na PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL,     
LOCALIZADA NA RUA JOÃO CORDEIRO, Nº 540, BAIRRO 
PRAIA DE IRACEMA, descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 06 de junho de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO:           
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P616379/2019 - PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.          
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO:  Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SR        
COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA – ME. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 038/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 038/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO            
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física CARLOS             
HENRIQUE ALBUQUERQUE LIMA, portador do RG n° 19390 
02 e do CPF n° 761.899.103-00, com residência fixa na Alame-
da dos Bogaris, nº 205, Casa A, no Bairro Cidade 2000, CEP 
60.190-220, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas na PRAÇA NA CIDADE 2000, LOCALI-
ZADA ENTRE A RUA ALAMEDA DAS NOVE HORAS COM A 

                            

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