DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
RUA ALAMEDA MIOSETIS, NO BAIRRO CIDADE 2000, descri-
ta no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de junho de 2019.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P664276/2019 - PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco)
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Carlos Henrique Albuquerque Lima.
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ERRATA - No Termo de Adjudicação e Homolo-
gação da Chamada 002/2019 – CEL, que tem como objeto a
seleção de organização social para gerenciamento, operacio-
nalização e execução de ações, serviços e atividades na Rede
CUCA e de projetos a eles vinculados no âmbito do Município
de Fortaleza, que selecionou o Instituto de Cultura, Arte, Ciên-
cia e Esporte para formalização do Contrato de Gestão, ONDE
SE LÊ: ADJUDICAR E HOMOLOGAR, a contratação da Orga-
nização Social INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E
ESPORTE – INSTITUTO CUCA, inscrito no CNPJ sob o nº
10.514.191/0001-29; LEIA-SE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR,
a contratação da Organização Social INSTITUTO DE CULTU-
RA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA, inscrito
no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza (CE), 04 de julho de 2019. Julio Brizzi Neto -
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE – SECRETÁRIO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 025/2019 - A PRESIDENTE DA
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art.
62, inciso III, do Decreto Municipal nº 13.735/2016, de 22 de
janeiro de 2016 e, CONSIDERANDO, o Procedimento Adminis-
trativo de Aplicação de Penalidades nº 084/2018 da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, em desfavor da
empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-
36 que resultou na PORTARIA N°. 021/2019 a qual externou a
aplicação da sanção de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista no inciso III, do art. 87, da
Lei 8.666/93; CONSIDERANDO, que notificada pessoalmente a
empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS – LTDA, tempestivamente interpôs recurso adminis-
trativo que foi devidamente apreciado pela Coordenadoria de
Penalidades da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza
- CLFOR, o qual reanalisou a matéria e sugeriu a substituição
da penalidade de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo
prazo de 02 (dois) anos pela penalidade de advertência, eis
que reapreciando o feito administrativo-disciplinar, bem como
os argumentos recursais, à luz do permissivo legal atinente à
espécie reconheceu que o impedimento de licitar e contratar,
bem como o consequente registro nos cadastros de fornecedo-
res trata-se de sanção geradora de efeito devastador à empre-
sa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS –
LTDA; CONSIDERANDO que, pelo Princípio da Autotutela, a
Administração Pública pode rever seus atos aos moldes da
ordem legal em vigor, RESOLVE reformar a decisão de aplica-
ção de penalidade à empresa SANTA BRANCA DISTRIBUI-
DORA DE MEDICAMENTOS – LTDA, revogando os efeitos da
PORTARIA Nº. 021/2019 que aplicou à empresa SANTA
BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – LTDA, a
sanção prevista no inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93, ou
seja, suspensão temporária de participação em licitação e im-
pedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2
(dois) anos, pela aplicação de sanção prevista no inciso I, do
art. 87, da Lei 8.666/93, ou seja, ADVERTÊNCIA, sendo fixado
o prazo para recurso de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do
art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 04 de julho de 2019. Geovânia
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA.
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN.
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação
de empresa para execução dos prestação do serviço
de construção de edificação para abrigar uma sala
técnica e uma Guarita, ambos de Apoio ao Data
Center da SEFIN, conforme especificado nos anexos
deste Edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados que, a DECISÃO DO RECURSO
ADMINISTRATIVO, interpostos pelos participantes: ACOSTA
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; e OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Conforme DECISÃO
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS (fls. 1455/1468) dos
autos, encaminhada pelo Secretário Municipal das Finanças -
SEFIN, JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO. Quanto ao
recurso interposto pela empresa ACOSTA CONSTRUÇÕES
EIRELI – EPP se manifestou nos seguintes termos: "Em res-
posta ao recurso administrativo apresentado pela empresa
ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP entendemos por dar
provimento ao Recurso Administrativo no sentido de HABILI-
TAR a Empresa em atendimento ao item 5.4.1 do Edital.
EX POSITIS, na certeza de que a Administração Pública deve
pautar suas decisões em conformidade com as leis e princípios
que norteiam os procedimentos licitatórios, na busca inconstan-
te da proposta mais vantajosa CONHEÇO dos recurso formu-
lado pela Empresa ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP,
pelo qual DECIDO por CONHECE-LO e DAR PROVIMENTO
AO RECURSO ADMINISTRATIVO pelo item 5.4.1 do Edital,
autorizando a retomada do certame, com a devida HABILITA-
ÇÃO DA EMPRESA, seguindo para a fase seguinte. E quanto
ao recurso interposto pela empresa OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, se manifestou nos se-
guintes termos: "Em resposta ao recurso administrativo apre-
sentado pela empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRU-
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