DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
RUA ALAMEDA MIOSETIS, NO BAIRRO CIDADE 2000, descri-
ta no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por 
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de junho de 2019. 
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P664276/2019 - PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6.       
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Carlos Henrique Albuquerque Lima.   
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Termo de Adjudicação e Homolo-
gação da Chamada 002/2019 – CEL, que tem como objeto a 
seleção de organização social para gerenciamento, operacio-
nalização e execução de ações, serviços e atividades na Rede 
CUCA e de projetos a eles vinculados no âmbito do Município 
de Fortaleza, que selecionou o Instituto de Cultura, Arte, Ciên-
cia e Esporte para formalização do Contrato de Gestão, ONDE 
SE LÊ: ADJUDICAR E HOMOLOGAR, a contratação da Orga-
nização Social INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E     
ESPORTE – INSTITUTO CUCA, inscrito no CNPJ sob o nº 
10.514.191/0001-29; LEIA-SE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR, 
a contratação da Organização Social INSTITUTO DE CULTU-
RA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA, inscrito 
no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza (CE), 04 de julho de 2019. Julio Brizzi Neto - 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE – SECRETÁRIO. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 025/2019 - A PRESIDENTE DA 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 
62, inciso III, do Decreto Municipal nº 13.735/2016, de 22 de 
janeiro de 2016 e, CONSIDERANDO, o Procedimento Adminis-
trativo de Aplicação de Penalidades nº 084/2018 da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, em desfavor da 
empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-
36 que resultou na PORTARIA N°. 021/2019 a qual externou a 
aplicação da sanção de suspensão temporária de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista no inciso III, do art. 87, da 
Lei 8.666/93; CONSIDERANDO, que notificada pessoalmente a 
empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS – LTDA, tempestivamente interpôs recurso adminis-
trativo que foi devidamente apreciado pela Coordenadoria de 
Penalidades da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza 
- CLFOR, o qual reanalisou a matéria e sugeriu a substituição 
da penalidade de suspensão temporária de participação em 
licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo 
prazo de 02 (dois) anos pela penalidade de advertência, eis 
que reapreciando o feito administrativo-disciplinar, bem como 
os argumentos recursais, à luz do permissivo legal atinente à 
espécie reconheceu que o impedimento de licitar e contratar, 
bem como o consequente registro nos cadastros de fornecedo-
res trata-se de sanção geradora de efeito devastador à empre-
sa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – 
LTDA; CONSIDERANDO que, pelo Princípio da Autotutela, a 
Administração Pública pode rever seus atos aos moldes da 
ordem legal em vigor, RESOLVE reformar a decisão de aplica-
ção de penalidade à empresa SANTA BRANCA DISTRIBUI-
DORA DE MEDICAMENTOS – LTDA, revogando os efeitos da 
PORTARIA Nº. 021/2019 que aplicou à empresa SANTA 
BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – LTDA, a 
sanção prevista no inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93, ou 
seja, suspensão temporária de participação em licitação e im-
pedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 
(dois) anos, pela  aplicação de sanção prevista no inciso I, do 
art. 87, da Lei 8.666/93, ou seja, ADVERTÊNCIA, sendo fixado 
o prazo para recurso de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do 
art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.  Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 04 de julho de 2019. Geovânia 
Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA. 
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. 
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação 
de empresa para execução dos prestação do serviço 
de construção de edificação para abrigar uma sala 
técnica e uma Guarita, ambos de Apoio ao Data 
Center da SEFIN, conforme especificado nos anexos 
deste Edital. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados que, a DECISÃO DO RECURSO 
ADMINISTRATIVO, interpostos pelos participantes: ACOSTA 
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP; e OK EMPREENDIMENTOS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Conforme DECISÃO 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS (fls. 1455/1468) dos 
autos, encaminhada pelo Secretário Municipal das Finanças - 
SEFIN, JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO. Quanto ao 
recurso interposto pela empresa ACOSTA CONSTRUÇÕES 
EIRELI – EPP se manifestou nos seguintes termos: "Em res-
posta ao recurso administrativo apresentado pela empresa 
ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP entendemos por dar 
provimento ao Recurso Administrativo no sentido de HABILI-
TAR a Empresa em atendimento ao item 5.4.1 do Edital.        
EX POSITIS, na certeza de que a Administração Pública deve 
pautar suas decisões em conformidade com as leis e princípios 
que norteiam os procedimentos licitatórios, na busca inconstan-
te da proposta mais vantajosa CONHEÇO dos recurso formu-
lado pela Empresa ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, 
pelo qual DECIDO por CONHECE-LO e DAR PROVIMENTO 
AO RECURSO ADMINISTRATIVO pelo item 5.4.1 do Edital, 
autorizando a retomada do certame, com a devida HABILITA-
ÇÃO DA EMPRESA, seguindo para a fase seguinte. E quanto 
ao recurso interposto pela empresa OK EMPREENDIMENTOS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, se manifestou nos se-
guintes termos: "Em resposta ao recurso administrativo apre-
sentado pela empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRU-

                            

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