DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições 
dos arts. 114 e seguintes, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro 
de 1984,  (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) e, 
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo n° 
P277786/2018. RESOLVE: Reconhecer ao(a) Servidor(a) 
KARLA MOTA DO NASCIMENTO, cargo: Professor, matrícula 
n° 79808.02, lotado(a) Secretaria Municipal da Educação, o 
direito a 90 (noventa)  dia(s) de Licença Prêmio,  relativo ao 
período aquisitivo de 22.10.2010 a 21.10.2015, concernente ao 
1° quinquênio, cuja concessão para  início de gozo será defini-
do  posteriormente, na dependência de requerimento do(a) 
interessado(a), sopesados os critérios da conveniência e opor-
tunidade e  para  a  Administração Pública Municipal. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,    
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de junho de 2019. Maria                
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 209/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em junho de 2019, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0135913-
55.2013.8.06.0001 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios 
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P728499/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF. RE-
SOLVE: I – Reenquadrar a servidora FRANCISCA SELMA 
RODRIGUES LIMA, Datilógrafo, matrícula 9757-01, integrante 
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente 
de Especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Atividade Gestão e 
Apoio na Saúde, no Nível de Classificação B, no Estágio de 
Carreira I, Padrão de Vencimento 27 (B1-27) da matriz salarial 
hierárquica do PCCS correspondente à carga horária de 180 
horas mensais, fazendo jus ao percebimento da verba Diferen-
ça de Ajuste de Plano – DAP (verba 300) no valor de                      
R$ 165,98. II - Para fins de reenquadramento da servidora 
contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em conside-
ração o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a 
jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referên-
cia de sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 
24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o 
complemento salarial - verba 196, próprios a essa condição 
específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será 
considerado para efeito de reenquadramento o tempo de servi-
ço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda 
as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de 
setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a 
partir de 17.06.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5 de 
julho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                  
GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 210/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em junho de 2019, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0776595-
57.2000.8.06.0001 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios 
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2009 
(DOM de 14.04.2009) que enquadrou especialmente a servido-
ra na matriz salarial hierárquica disposta no anexo 18 da Lei nº 
9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS). CONSIDERANDO, 
ainda, o parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do 
processo P734636/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – 
IJF. RESOLVE: I – Reenquadrar a servidora MARIA LUZINETE 
DE PAIVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 7692-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Ambiente de Especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B (SP – 
Enquadramento Especial), no Estágio de Carreira II, Padrão de 
Vencimento 28 (SP2-28) da matriz salarial hierárquica do 
PCCS correspondente à carga horária de 180 horas mensais. II 
- Para fins de reenquadramento da servidora contemplada no 
inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo 
ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de 
trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de sua 
classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, 
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica 
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado 
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado 
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras 
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro 
de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir de 
19.06.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5 de julho 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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PORTARIA Nº 211/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 

                            

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