DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em junho de 2019, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0776595-
57.2000.8.06.0001 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P733030/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF. RE-
SOLVE: I – Reenquadrar a servidora LUCIMEIRE NERES DA
ROCHA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 21278-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Ambiente de Especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B, no Es-
tágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27 (B1-27) da matriz
salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária
de 180 horas mensais., fazendo jus ao percebimento da verba
Diferença de Ajuste de Plano – DAP (verba 300) no valor de
R$ 7,19. II - Para fins de reenquadramento da servidora con-
templada no inciso I desta Portaria, levar-se-à em consideração
o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95,
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, de 11 de setem-
bro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir
de 19.06.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5 de julho
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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PORTARIA Nº 212/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em junho de 2019, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0776595-
57.2000.8.06.0001 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO a Portaria nº 478/2009
(DOM de 03.07.2009) que enquadrou especialmente a servido-
ra na matriz salarial hierárquica disposta no anexo 18 da Lei nº
9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS). CONSIDERANDO,
ainda, o parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do
Processo P727957/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota –
IJF. RESOLVE: I – Reenquadrar a servidora VALDENIRA MA-
RIA PINTO MESQUITA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula
17196-01, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários
– PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde/IJF - Núcleo de
Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B
(SP – Enquadramento Especial), no Estágio de Carreira I, Pa-
drão de Vencimento 27 (SP1-27) da matriz salarial hierárquica
do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas men-
sais, fazendo jus ao percebimento da verba Diferença de Ajuste
de Plano – DAP (verba 300) no valor de R$ 8,89. II - Para fins
de reenquadramento da servidora contemplada no inciso I
desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o gru-
po ocupacional, a classe e a referência de sua classificação no
PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95,
PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial -
verba 196, próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº
9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de
reenquadramento o tempo de serviço prestado exclusivamente
ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos arti-
gos 37 a 40 da Lei nº. 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV –
A vigência do reenquadramento será a partir de 14.06.2019. V
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5 de julho de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 213/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em junho de 2019, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0776595-
57.2000.8.06.0001 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2009
(DOM de 14.04.2009) que enquadrou especialmente a servido-
ra na matriz salarial hierárquica disposta no anexo 18 da Lei nº
9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS). CONSIDERANDO,
ainda, o parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do
Processo P727925/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota –
IJF. RESOLVE: I – Reenquadrar a servidora TEREZINHA BE-
ZERRA DO VALE, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 15927-
01, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde/IJF - Núcleo de
Práticas Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B
(SP – Enquadramento Especial), no Estágio de Carreira I, Pa-
drão de Vencimento 27 (SP1-27) da matriz salarial hierárquica
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