DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições
dos arts. 114 e seguintes, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro
de 1984, (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) e,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo n°
P277786/2018. RESOLVE: Reconhecer ao(a) Servidor(a)
KARLA MOTA DO NASCIMENTO, cargo: Professor, matrícula
n° 79808.02, lotado(a) Secretaria Municipal da Educação, o
direito a 90 (noventa) dia(s) de Licença Prêmio, relativo ao
período aquisitivo de 22.10.2010 a 21.10.2015, concernente ao
1° quinquênio, cuja concessão para início de gozo será defini-
do posteriormente, na dependência de requerimento do(a)
interessado(a), sopesados os critérios da conveniência e opor-
tunidade e para a Administração Pública Municipal. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de junho de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 209/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em junho de 2019, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0135913-
55.2013.8.06.0001 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo
P728499/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF. RE-
SOLVE: I – Reenquadrar a servidora FRANCISCA SELMA
RODRIGUES LIMA, Datilógrafo, matrícula 9757-01, integrante
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente
de Especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Atividade Gestão e
Apoio na Saúde, no Nível de Classificação B, no Estágio de
Carreira I, Padrão de Vencimento 27 (B1-27) da matriz salarial
hierárquica do PCCS correspondente à carga horária de 180
horas mensais, fazendo jus ao percebimento da verba Diferen-
ça de Ajuste de Plano – DAP (verba 300) no valor de
R$ 165,98. II - Para fins de reenquadramento da servidora
contemplada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em conside-
ração o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a
jornada de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referên-
cia de sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de
24/07/95, DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o
complemento salarial - verba 196, próprios a essa condição
específica do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será
considerado para efeito de reenquadramento o tempo de servi-
ço prestado exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda
as regras contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de
setembro de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a
partir de 17.06.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5 de
julho de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 210/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr.
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso
salarial desimplantado em junho de 2019, em decorrência da
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento
ao Apelo interposto pelo IJF no processo nº 0776595-
57.2000.8.06.0001 – TJCE. CONSIDERANDO os critérios
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2009
(DOM de 14.04.2009) que enquadrou especialmente a servido-
ra na matriz salarial hierárquica disposta no anexo 18 da Lei nº
9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS). CONSIDERANDO,
ainda, o parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do
processo P734636/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota –
IJF. RESOLVE: I – Reenquadrar a servidora MARIA LUZINETE
DE PAIVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 7692-01, inte-
grante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Ambiente de Especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B (SP –
Enquadramento Especial), no Estágio de Carreira II, Padrão de
Vencimento 28 (SP2-28) da matriz salarial hierárquica do
PCCS correspondente à carga horária de 180 horas mensais. II
- Para fins de reenquadramento da servidora contemplada no
inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo
ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de
trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de sua
classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95,
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro
de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir de
19.06.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5 de julho
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 211/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio
Fechar