DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas men-
sais, fazendo jus ao percebimento da verba Diferença de Ajuste 
de Plano – DAP (verba 300) no valor de R$ 17,03. II - Para fins 
de reenquadramento da servidora contemplada no inciso I 
desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo ocupado, o 
tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de trabalho, o gru-
po ocupacional, a classe e a referência de sua classificação no 
PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, DOM 07/08/95, 
PCCS Saúde), e ainda o abono e o complemento salarial - 
verba 196, próprios a essa condição específica do cargo (Lei nº 
9101, de 31/05/2006). III - Será considerado para efeito de 
reenquadramento o tempo de serviço prestado exclusivamente 
ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos arti-
gos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. IV – A 
vigência do reenquadramento será a partir de 14.06.2019. V – 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5 de julho de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 214/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em junho de 2019, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0776595-
57.2000.8.06.0001– TJCE. CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo 
P728361/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF. RE-
SOLVE: I – Reenquadrar a servidora SILVÂNIA DUARTE DO 
NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 8255-01, 
integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Ambiente de Especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B, no Es-
tágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 27 (B1-27) da matriz 
salarial hierárquica do PCCS correspondente à carga horária 
de 180 horas mensais, fazendo jus ao percebimento da verba 
Diferença de Ajuste de Plano – DAP (verba 300) no valor de        
R$ 8,89. II - Para fins de reenquadramento da servidora con-
templada no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração 
o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada 
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de 
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, 
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica 
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado 
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado 
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras 
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro 
de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir de 
17.06.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5 de julho 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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PORTARIA Nº 215/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF. CONSIDERANDO que a servidora teve o piso 
salarial desimplantado em junho de 2019, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0776595-
57.2000.8.06.0001– TJCE. CONSIDERANDO os critérios le-
gais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais. CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO a Portaria nº 1032/2010 
(DOM de 22.12.2010) que enquadrou especialmente a servido-
ra na matriz salarial hierárquica disposta no anexo 18 da Lei nº 
9263, de 11 de setembro de 2007 (PCCS). CONSIDERANDO, 
ainda, o parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do 
Processo P729153/2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – 
IJF. RESOLVE: I – Reenquadrar a servidora IRACILDA        
AGUIAR ARAÚJO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 9350-01, 
integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Ambiente de Especialidade Saúde/IJF - Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, no Nível de Classificação B (SP – 
Enquadramento Especial), no Estágio de Carreira II, Padrão de 
Vencimento 28 (SP2-28) da matriz salarial hierárquica do 
PCCS correspondente à carga horária de 180 horas mensais. II 
- Para fins de reenquadramento da servidora contemplada no 
inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração o cargo 
ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada de 
trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de sua 
classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, 
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica 
do cargo (Lei nº 9101, de 31/05/2006). III - Será considerado 
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado 
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras 
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro 
de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir de 
17.06.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 5 de julho 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
14/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 

                            

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