DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.188.
842/0001-68, situada à Rua Ildefonso Albano, nº 2783 - Joa-
quim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar
Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUN-
DAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 135/2019 e seus anexos, os
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
Lei Municipal 10.350, de 28 de maio 2015; Decretos Municipais
nº 11.379, de 26 de março de 2003 e n° 13.735, de 18 de janei-
ro de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº 135/2019 e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Muni-
cipal do Desenvolvimento Econômico - SDE, pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico
n° 135/2019, o qual passa a fazer parte do presente contrato, e
na proposta da empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA - DO
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços
deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 791.877,24 (Setecentos e noventa e um mil, Oitocentos e
setenta e sete reais e Vinte e quatro centavos), conforme plani-
lha de composição de custos a seguir, de acordo com o relató-
rio do Pregão Eletrônico n° 135/2019, instrução normativa
SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da re-
pactuação salarial das categorias através de convenção coleti-
va de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO A-
NUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do
contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decor-
rentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coleti-
vas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. As categori-
as profissionais que não constam em Convenções Coletivas de
Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima especifica-
das, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Con-
servação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial
e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de
vigência e confirmação da autenticidade através do número de
registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Em-
prego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas planilhas
de composição de custos será utilizado para pagamentos de
diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte metropo-
litano, dentre outras despesas. 5.5.1. A cobrança pela contrata-
da das despesas de que trata o item 5.5 deverá constar em
planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado
e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁU-
SULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos:
Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA - DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Ser-
viço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3
(três) servidores designados através de Portaria, devidamente
publicada no DOM, especialmente designado para este fim
pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67,
da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados
pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmen-
te de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 25 de junho de 2019. Assinam: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Josemar Cruz Rolim
Esmeraldo - REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
15/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na
Rua Pinho Pessoa, n° 1001 - Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1.
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 135/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350, de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379, de
26 de março de 2003 e n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº. 135/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Fundação da Criança e
da Família Cidadã - FUNCI, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de
Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 135/2019, o qual
passa a fazer parte do presente contrato, e na proposta da
empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser
executados na sede, equipamentos e anexos da Fundação da
Criança e da Família Cidadã - FUNCI. CLÁUSULA QUINTA -
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual
global importa na quantia de R$ 17.907.787,56 (Dezessete
milhões, Novecentos e sete mil, Setecentos e oitenta e sete
reais e Cinquenta e seis centavos), conforme planilha de com-
posição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pre-
gão Eletrônico n° 135/2019, instrução normativa SEPOG n° 02,
de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial
das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será
realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
(REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não
poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes
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