DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole-
tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da
data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na no-
menclatura e faixas salariais acima especificadas, serão vincu-
ladas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Esta-
do do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefí-
cios trabalhistas, observada a data base de vigência e confir-
mação da autenticidade através do número de registro no MTE,
junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor
do provisionamento constante nas planilhas de composição de
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras,
sobreaviso, EPI, vale transporte metropolitano, dentre outras
despesas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res designados através de Portaria, devidamente publicada no
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante.
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de julho de
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREEN-
DIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
16/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na
Rua Pinho Pessoa, n° 1001 - Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1.
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 135/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350, de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379, de
26 de março de 2003 e n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº. 135/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Fundação da Criança e
da Família Cidadã - FUNCI - Políticas de atenção às crianças e
adolescentes, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital do Pregão Eletrônico n° 135/2019, o qual passa a fazer
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na
sede, equipamentos e anexos da Fundação da Criança e da
Família Cidadã - FUNCI. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa
na quantia de R$ 12.028.432,44 (Doze milhões, Vinte e oito mil,
Quatrocentos e trinta e dois reais e Quarenta e quatro centa-
vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°. 135/2019,
instrução normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013.
5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4.
As categorias profissionais que não constam em Convenções
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data
base de vigência e confirmação da autenticidade através do
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante
nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale
transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04.
122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU-
SULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da
Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contí-
nua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada
por no mínimo 3 (três) servidores designados através de Porta-
ria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado
para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servido-
res designados pela portaria do subitem anterior será denomi-
nado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais
nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1.
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
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