DOMFO 08/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos cole-
tivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da 
data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que 
não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, na no-
menclatura e faixas salariais acima especificadas, serão vincu-
ladas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Esta-
do do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefí-
cios trabalhistas, observada a data base de vigência e confir-
mação da autenticidade através do número de registro no MTE, 
junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor 
do provisionamento constante nas planilhas de composição de 
custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, 
sobreaviso, EPI, vale transporte metropolitano, dentre outras 
despesas. 5.5.1. A cobrança pela contratada das despesas de 
que trata o item 5.5 deverá constar em planilha de composição 
de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda 
aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos: Proje-
to/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE      
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) dias úteis, 
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA - DO FORO: 15.1. Fica eleito o Foro do município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 1° de julho de 
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL EMPREEN-
DIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
16/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na 
Rua Pinho Pessoa, n° 1001 - Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz 
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 135/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350, de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379, de 
26 de março de 2003 e n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O 
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital 
do Pregão Eletrônico nº. 135/2019 e seus anexos, e à proposta 
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa 
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Fundação da Criança e 
da Família Cidadã - FUNCI - Políticas de atenção às crianças e 
adolescentes, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do 
edital do Pregão Eletrônico n° 135/2019, o qual passa a fazer 
parte do presente contrato, e na proposta da empresa contra-
tada. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na 
sede, equipamentos e anexos da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã - FUNCI. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 12.028.432,44 (Doze milhões, Vinte e oito mil, 
Quatrocentos e trinta e dois reais e Quarenta e quatro centa-
vos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de 
acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°. 135/2019, 
instrução normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 
5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de 
convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato. (REPACTUAÇÃO DO CON-
TRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser repassados aos 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadas fora da data base da categoria. 5.4. 
As categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, na nomenclatura e faixas salariais acima 
especificadas, serão vinculadas a Convenção Coletiva de As-
seio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste 
salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data 
base de vigência e confirmação da autenticidade através do 
número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Tra-
balho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante 
nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale 
transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A 
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo 
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.04. 
122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU-
SULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da 
Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser 
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contí-
nua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
por no mínimo 3 (três) servidores designados através de Porta-
ria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado 
para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servido-
res designados pela portaria do subitem anterior será denomi-
nado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais 
nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1. 
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-

                            

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