DOMFO 12/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P689797/2015-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 33-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2019. 
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 62/2019 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº. 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009. RE-
SOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procuradoria 
de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P207591/2014-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 40-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2019. 
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0090/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa N° 012/2017 – 
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de 
seus atos. CONSIDERANDO o despacho proferido pela autori-
dade julgadora aos dias 02 de abril de 2019, no âmbito da 
Sindicância Administrativa Nº 012/2017 que considerou o  
Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Sindicante 
designada pela Portaria Nº 136/2017-SESEC, publicada no 
Diário Oficial do Município de 13 de junho de 2017. RESOLVE: 
Art. 1° - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da Sindicância 
Administrativa N° 012/2017, nos termos do art. 190, inciso I, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 
6.794, de 27 de dezembro de 1990, em razão da comprovada 
inexistência de responsabilidade funcional da servidora MI-
CHELINE DA COSTA RODRIGUES, Guarda Municipal, matri-
cula n° 73.524-01. Art. 2° - TORNAR SEM EFEITO a Portaria 
n° 336/2018 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município 
de 11 de dezembro de 2018, que resolveu instaurar Processo 
Administrativo Disciplinar autuado sob o n° 047/2018 – PAD, 
em função de não haver causa deflagradora de Processo Dis-
ciplinar. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
03 de junho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 0265/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o disposto no Processo nº 004/2019-SIND, ins-
taurado por força da Portaria nº 007/2019-SESEC, de 10 de 
janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 
29 de janeiro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de se 
proceder a possível oitiva do denunciante e de algumas teste-
munhas, de modo a aquilatar a presente apuração. CONSIDE-
RANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria. 
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias 
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar 
de 30 de maio de 2019, objetivando ultimar-se a apuração de 
conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servi-
dor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de 
maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 2166/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 
14.975, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Pro-
cesso n° P573506/2019. RESOLVE exonerar a pedido, nos 
termos do art. 40 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de 
1991, o servidor PAULO CESAR DA SILVA ROCHA, ocupante 
do cargo de Professor, matrícula n° 109533-01, a partir de 07 
de março de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 23 de maio de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 2254/2019 - SEPOG -  A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so n° P581919/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47, 
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) Sociedade Educacional Moradanovense, empresa 
privada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promo-
ção por antiguidade do(a) servidor(a) MARIA JOSÉ DE OLI-
VEIRA, matrícula nº 20245-01, Professor, lotado(a) no(a) Se-
cretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 08.02.1984 
a 31.10.1984 e de 01.06.1987 a 01.03.1988, no total de 539 
dias, ou seja, 01 ano, 05 meses e 24 dias, conforme certidão 
do INSS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 

                            

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