DOMFO 12/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 e 1.311.0000.00.00, do 
orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS; 
Projeto Atividade: 08.122.0001.2016.0034, Elemento de Des-
pesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do or-
çamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social – SDHDS; Projeto Atividade: 08.122. 
0001.2428.0002, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de 
Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –              
SDHDS; Projeto Atividade: 08.306.0160.2012.0001, Elemento 
de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, 
do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social – SDHDS; Projeto Atividade: 14.244. 
0036.2305.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de 
Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –              
SDHDS; Projeto Atividade: 14.422.0031.2052.0001, Elemento 
de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, 
do orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social - SDHDS. CLÁUSULA QUINTA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 5.1. O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 55, inciso III, e em seu art. 57, inciso II, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Presencial 76/2013. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 
6.1. Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como 
foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para 
dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para 
firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente 
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas 
testemunhas que o assinam, depois de lido e achado confor-
me. Fortaleza, 30 de maio de 2019. ASSINAM: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Elpídio Nogueira 
Moreira - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. José Vicen-
te da Silva Júnior, LOCADORA DE AUTOS BRASIL – EIRE-
LI- ME. Homero Fiuza de Sousa - COORDENADOR JURÍDI-
CO EM RESPONDÊNCIA – OAB/CE 31.826 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE              
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a alteração na cláusula quinta 
do contrato original, realizando o acréscimo de aproximada-
mente 4,87% do valor contratual atualizado, a partir de 02 de 
maio de 2019, passando o valor global após a alteração de                
R$ 2.496.561,72 (Dois milhões, Quatrocentos e noventa e seis 
mil, Quinhentos e sessenta e um reais, Setenta e dois centa-
vos) para R$ 2.618.199,00 (Dois milhões, Seiscentos e dezoito 
mil, Cento e noventa e nove reais), por razões de interesse 
público, de acordo com o Processo P646054/2019. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamentação as disposições contidas na Lei 
8666/93, em seu art. 65, inciso I, alínea b, § 1°, aliadas as 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico n° 260/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do 
referido acréscimo quantitativo, o valor contratual global a partir 
de 02 de maio de 2019 será de R$ 2.618.199,00 (Dois milhões, 
Seiscentos e dezoito mil, Cento e noventa e nove reais), con-
forme detalhamento abaixo, cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 06/2016, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 02 de maio de 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Maihane Silva e Barbosa - 
CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS - 
OAB/CE Nº 28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG 
*** *** *** 
 
TERMO DE CIÊNCIA DA 8ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA  
PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA,  
REGULADA PELO EDITAL Nº 104/2018 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em 
conformidade com o Art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, CONVOCAM nos termos 
do Edital nº 104/2018 - Regulador do Certame, publicado no DOM de 30 de outubro de 2018, homologado através do Ato nº 123/2019 
e Edital de divulgação do resultado final nº 03/2019, publicados no DOM de 11 de janeiro de 2019 respeitado o disposto no Decreto 
Municipal nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, os candidatos aprovados na Seleção 
Pública para Professor Substituto com admissão por tempo determinado, sob o regime de contrato administrativo, destinada ao aten-
dimento de carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme relação nominal constante no 
Anexo I, portando os originais dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos documentos, 
nas datas, locais e horários indicados, por ordem de classificação, conforme cronograma a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Ter sido 
aprovado na Seleção, na forma estabelecida no Edital Regulador do Certame; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionali-
dade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos 
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Cons-
tituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da Constitu-
ição Federal de 1988; c) Gozar dos direitos políticos (Título de Eleitor); d) Estar quite com as obrigações eleitorais (Comprovante de 
votação); e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino (Carteira de Reservista); f) Com-
provar o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da inscrição (Diploma 
de Licenciatura na área de aprovação na Seleção); g) Comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das 
Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no 
link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); h) Ter idade mínima de 18 anos, à época da con-

                            

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