DOMFO 12/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
CHARLES MONTE DA CRUZ, matrícula nº 1754-01, Médico, 
lotado no Instituto Dr. José Frota, tendo em vista que a referida 
solicitação é confeccionada através de Portaria naquele Institu-
to. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 05 de junho de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 2288/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o processo nº P546318/2015. RESOLVE conceder 
o afastamento dos servidores relacionados abaixo, lotados na 
Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o artigo 117, 
inciso I da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, sem prejuí-
zo de sua remuneração, para ocuparem os cargos discrimina-
dos, no(a) Sindicato dos Professores e Servidores da Educa-
ção e Cultura do Estado e Município do Ceará, no período de 
28.02.2015 a 27.02.2019. 
 
SERVIDOR 
CARGO 
FRANCISCO JOSÉ ALBANO DE MELO – 
MAT. 6603-01 
SECRETÁRIO ASS.  
CULTURAIS 
FRANCISCO 
REGINALDO 
FERREIRA 
PINHEIRO - MAT. 47988-01 
SECRETÁRIO GERAL 
JOSÉ FÁBIO LOPES CHAVES – MAT. 
49834-01 
SECRETÁRIO ASS.  
JURÍDICOS 
RITA JANE HENRIQUE PINHO – MAT. 
21035-01 
SECRETÁRIO ASS. 
FEMININOS 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em  05 
de 
junho 
de 
2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2289/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P638100/2015. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que a servidora 
MARIA AUGUSTA BEZERRA CABRAL, matrícula nº 17100-01, 
admitida em 01.06.1986, no serviço público municipal mediante 
contrato de trabalho, consta a função de Auxiliar de Serviços 
Gerais, junto a extinta Fundação do Serviço Social de Fortale-
za-F.S.S.F. CONSIDERANDO que, com o Decreto n° 7813, de 
17.08.1988, (DOM de 04.07.1988), foi instituído o Quadro de 
Pessoal e aprovada a Tabela de Funções da F.S.S.F. no âmbi-
to da administração indireta do Executivo Municipal, a função 
de Auxiliar de Serviços Gerais foi alterada para Agente de 
Serviços Administrativos Ref. I-Nível 03. CONSIDERANDO 
finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, 
destacando a imperiosa necessidade de regularizar a situação 
funcional do(a) servidor(a) e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da 
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da boa-
fé e da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva, consa-
grada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer para 
todos os efeitos legais, que a função de AUXILIAR DE SERVI-
ÇOS GERAIS foi para a função de AGENTE DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS Ref. I-Nível 03, a partir de 01.07.1988, 
exercida pela servidora MARIA AUGUSTA BEZERRA CA-
BRAL, matrícula nº 17100-01, conforme Lei nº 7141, de 
29.05.1988. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em  05 de junho de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 07/2015 - CONTRATANTE: 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, situada à Av. Osório de 
Paiva, nº 02 – Parangaba, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.991.232/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Elpídio 
Nogueira Moreira, CPF nº 073.340.363-87, residente e domici-
liado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – 
SEPOG, representada por sua Secretária Executiva a Sra. 
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: LOCADORA 
DE AUTOS BRASIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 
07.039.536/0001-60, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua 
Dr. Gilberto Studart, 55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, 
inscrito no CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O 
presente termo aditivo tem como objeto: a) Prorrogação do 
prazo do Contrato n° 07/2015, referente a contratação para 
execução de serviços de locação de veículos tipo utilitário, 
passeio, caminhão, pick-up, motos, para atender as necessida-
des dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em 
conformidade com as especificações contidas no Anexo I, parte 
integrante do Pregão Presencial n° 76/2013, por mais 12 (doze) 
meses, a contar da data de seu vencimento, 31 de maio de 
2019; b) Reajustamento do valor do contratono percentual de 
5,07471%, com base na variação do INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, desde 1° de maio de 2018 a 30 de abril 
de 2019, por razões de interesse público, conforme Processo 
Administrativo nº P115118/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO: 2.1. O prazo do Contrato de Serviços nº 
07/2015 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar 
da data de seu vencimento, 31 de maio de 2019, por razões de 
interesse público, conforme solicitação e justificativa através do 
Processo nº P115118/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VA-
LOR E DO REAJUSTAMENTO: 3.1. Em razão do referido rea-
juste o valor contratual global passará de R$ 1.013.444,16 (um 
milhão, treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e 
dezesseis centavos) para R$ 1.064.873,52 (um milhão, sessen-
ta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e 
dois centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas na cláusula quinta do contrato original. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
4.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto Atividade: 08.244.0141.2021.0001, 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 1.001. 
0000.00.01, 1.311.0000.00.00 e 1.390.0000.01.01, do orçamen-
to do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS; Projeto 
Atividade: 08.244.0210.2028.0001, Elemento de Despesa: 
3.3.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, 1.311.0000.00. 
00 e 1.390.0000.01.01, do orçamento do Fundo Municipal da 
Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0171. 
2014.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recur-
so: 1.001.0000.00.01 e 1.311.0000.00.00, do orçamento do 
Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS; Projeto Ativi-
dade: 
08.244.0171.2011.0001, 
Elemento 
de 
Despesa: 
3.3.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 e 1.311.0000. 
00.00, do orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social 
– FMAS; Projeto Atividade: 08.244.0171.2029.0001, Elemento 
de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01 e 
1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal da Assis-
tência Social – FMAS; Projeto Atividade: 08.243.0211.2230. 
0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso: 
1.001.0000.00.01 e 1.311.0000.00.00, do orçamento do Fundo 
Municipal da Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade: 
08.244.0211.2027.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, 

                            

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