DOMFO 12/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
aos Permissionários de Táxi Con-
templados com as vagas do Pro-
cesso Licitatório de 2014. 
 
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, 
órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de 
Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o De-
creto nº 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência 
para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e 
execução da política do referido serviço, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 32. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994. 
CONSIDERANDO o Sistema de Transporte Público Individual 
de Passageiros - Táxi de Fortaleza, regulamentado pelas Leis 
Municipais Nº 9.430/2008 e Nº 10.147/2013. CONSIDERANDO 
a apresentação de propostas técnicas com pontuação máxima 
na licitação de táxi realizada no ano de 2014, incluindo veículos 
com Mini-impressora para impressão de Espelho detalhado de 
corrida. CONSIDERANDO o avanço na tecnologia aplicada ao 
transporte individual de passageiros que permitiu o fornecimen-
to de recibo eletrônico aos usuários. CONSIDERANDO o atual 
momento econômico vivenciado pelos taxistas de todo o Brasil 
com o advento do novo modal de transporte individual realiza-
do pelas Plataformas Digitais de Transporte e regulamentado 
no âmbito municipal pela Lei Nº 10.751/2018. CONSIDERAN-
DO a escassez de Mini-impressoras no mercado atual devido a 
pouca utilização do equipamento em todo o território nacional. 
CONSIDERANDO que a regulação, objeto desse instituto, foi 
solicitada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autô-
nomos de Veículos Rodoviários de Passageiros de Fortaleza e 
Região Metropolitana -  SINDITAXI. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
autorizada a apresentação de veículos sem Mini-impressoras 
aos permissionários de táxi que apresentaram proposta técnica 
com esse item na licitação de 2014. Parágrafo Único - A autori-
zação de que trata esta portaria é condicionada ao fornecimen-
to de recibo eletrônico sempre que for exigido pelo usuário. Art. 
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESI-
DENTE DA ETUFOR. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
RESOLUÇÃO Nº 010/CMSF DE 21 DE MAIO DE 2019 
PLENÁRIO 
 
 
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 116ª (centésima décima 
sexta) Reunião Extraordinária, realizada em 21 de maio de 
2019, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezem-
bro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro 
de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 
1997 e, CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo 
aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sis-
tema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das 
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 
2. Garantir a manutenção dos princípios democráticos que 
fundamentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formata-
ção e controle da execução da política de saúde, incluídos 
seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a 
programação e para execução financeira e orçamentária do 
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a 
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na 
área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de con-
trato ou convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramen-
to de políticas públicas para o Município de Fortaleza que  
caminhem no sentido de uma democracia participativa; 7. Deli-
beração do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 
116ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de maio de 
2019; 8. As Recomendações constantes no PARECER nº 
001/2019 da Câmara Técnica, constituído pelas Comissões 
Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 9. 
A explanação em Plenário da representante da Secretaria 
Municipal de Saúde - SMS. RESOLVE: 1 - Aprovar, por 13 
(treze) votos a favor, nenhuma  abstenção e 10 (dez) votos 
contra, o Termo de Referência para realização do Contrato de 
Gestão a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
através da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, para Gerenci-
amento e Execução das Atividades e Serviços das Redes de 
Atenção à Saúde Municipal - Unidades de Atenção Primária e 
Especializada abaixo mencionadas: - HOSPITAL INFANTIL 
LÚCIA DE FÁTIMA – HIF. - POLICLÍNICA JÓQUEY. - COM-
PLEXO DE SAÚDE JANGURUSSU - UAPS JANGURUSSU. - 
POLICLÍNICA DR. JOÃO POMPEU LOPES RANDAL. - HOS-
PITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – 
HDNSC. - UAPS RÉGIS JUCÁ. - SERVIÇO DE ATENÇÃO  
DOMICILIAR-EMAD - EMAP. 2 - Que a CONTRATAÇÃO seja 
firmada nos moldes do TERMO DE REFERÊNCIA com as 
seguintes ressalvas: I - Que os Conselhos Regionais e Locais 
das Unidades de Saúde dentro da área de abrangência, con-
forme legislação vigente, deverão acompanhar a execução das 
metas, por meio de reuniões trimestrais, sendo informados 
sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, para avaliação 
e controle dos aspectos relativos  à assistência e para emissão 
de parecer acerca dos resultados obtidos, permitindo que suas 
proposições sejam lavradas em livro de ata próprio e enviados 
para análise do Conselho Municipal de Saúde; II - Que o Plená-
rio escolha 2 (dois) Conselheiros Municipais para compor a 
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de 
Gestão, preferencialmente os representantes das regionais 
onde estão instalados os equipamentos, conforme os critérios 
estabelecidos na legislação pertinente, cujas atribuições cor-
responderá à verificação trimestral do desenvolvimento das 
atividades e retorno  obtido pela Organização Social com a 
aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório 
circunstanciado; III - Que a Secretaria Municipal de Saúde de 
Fortaleza-SMS, reafirme no Termo de Referência, a garantia do 
funcionamento do Conselho Local e do pleno exercício das 
atividades operacionais e prerrogativas legais para o pleno 
exercício do Controle social nas Unidades de saúde objetos 
desta contratualização; IV - Que a Secretaria Municipal de 
Saúde de Fortaleza-SMS, em atendimento às ressalvas do 
Conselho de saúde da Regional V, verifique a possibilidade 
com a Organização  Social de Saúde  a ser contratada que em 
seu processo de seleção haja uma diferenciação na análise 
curricular dos colaboradores que possuam experiência e en-
contre-se prestando serviço na Unidade de Saúde; V - Que a 
Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza-SMS, em conjunto 
com o Conselho Municipal de Saúde, realize no prazo de 15 
dias, articulação com as instituições de ensino superior para a 
discussão sobre a realização de pesquisas de avaliação da 
implementação e do desempenho da gestão por Organizações 
Sociais de Saúde no Município de Fortaleza, considerando as 
metas pactuadas nos Termos de Referência e outros indicado-
res e desfechos que forem necessários para medir eficiência, 
economicidade e satisfação do usuário com os serviços presta-
dos. Dessa forma, a Secretaria da Saúde deve comprometer-se 
a garantir o acesso e a transparência aos dados que forem 
necessários às referidas pesquisas, sendo assegurado todos 
os ditames que regem a ética em pesquisa. 3 - Esta Resolução 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza; COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. 
Ana Estela Fernandes Leite. Marcus Vinicius Campos - 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho Municipal de 
Saúde de Fortaleza nº 010 de 21 de maio de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE              
SAÚDE DE FORTALEZA. 

                            

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