DOMFO 12/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
aos Permissionários de Táxi Con-
templados com as vagas do Pro-
cesso Licitatório de 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR,
órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de
Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o De-
creto nº 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência
para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e
execução da política do referido serviço, no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 32. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.
CONSIDERANDO o Sistema de Transporte Público Individual
de Passageiros - Táxi de Fortaleza, regulamentado pelas Leis
Municipais Nº 9.430/2008 e Nº 10.147/2013. CONSIDERANDO
a apresentação de propostas técnicas com pontuação máxima
na licitação de táxi realizada no ano de 2014, incluindo veículos
com Mini-impressora para impressão de Espelho detalhado de
corrida. CONSIDERANDO o avanço na tecnologia aplicada ao
transporte individual de passageiros que permitiu o fornecimen-
to de recibo eletrônico aos usuários. CONSIDERANDO o atual
momento econômico vivenciado pelos taxistas de todo o Brasil
com o advento do novo modal de transporte individual realiza-
do pelas Plataformas Digitais de Transporte e regulamentado
no âmbito municipal pela Lei Nº 10.751/2018. CONSIDERAN-
DO a escassez de Mini-impressoras no mercado atual devido a
pouca utilização do equipamento em todo o território nacional.
CONSIDERANDO que a regulação, objeto desse instituto, foi
solicitada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autô-
nomos de Veículos Rodoviários de Passageiros de Fortaleza e
Região Metropolitana - SINDITAXI. RESOLVE: Art. 1º - Fica
autorizada a apresentação de veículos sem Mini-impressoras
aos permissionários de táxi que apresentaram proposta técnica
com esse item na licitação de 2014. Parágrafo Único - A autori-
zação de que trata esta portaria é condicionada ao fornecimen-
to de recibo eletrônico sempre que for exigido pelo usuário. Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESI-
DENTE DA ETUFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 010/CMSF DE 21 DE MAIO DE 2019
PLENÁRIO
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA em sua 116ª (centésima décima
sexta) Reunião Extraordinária, realizada em 21 de maio de
2019, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº
8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezem-
bro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro
de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de
1997 e, CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo
aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sis-
tema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza;
2. Garantir a manutenção dos princípios democráticos que
fundamentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formata-
ção e controle da execução da política de saúde, incluídos
seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a
programação e para execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na
área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de con-
trato ou convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramen-
to de políticas públicas para o Município de Fortaleza que
caminhem no sentido de uma democracia participativa; 7. Deli-
beração do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua
116ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de maio de
2019; 8. As Recomendações constantes no PARECER nº
001/2019 da Câmara Técnica, constituído pelas Comissões
Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 9.
A explanação em Plenário da representante da Secretaria
Municipal de Saúde - SMS. RESOLVE: 1 - Aprovar, por 13
(treze) votos a favor, nenhuma abstenção e 10 (dez) votos
contra, o Termo de Referência para realização do Contrato de
Gestão a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza,
através da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, para Gerenci-
amento e Execução das Atividades e Serviços das Redes de
Atenção à Saúde Municipal - Unidades de Atenção Primária e
Especializada abaixo mencionadas: - HOSPITAL INFANTIL
LÚCIA DE FÁTIMA – HIF. - POLICLÍNICA JÓQUEY. - COM-
PLEXO DE SAÚDE JANGURUSSU - UAPS JANGURUSSU. -
POLICLÍNICA DR. JOÃO POMPEU LOPES RANDAL. - HOS-
PITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO –
HDNSC. - UAPS RÉGIS JUCÁ. - SERVIÇO DE ATENÇÃO
DOMICILIAR-EMAD - EMAP. 2 - Que a CONTRATAÇÃO seja
firmada nos moldes do TERMO DE REFERÊNCIA com as
seguintes ressalvas: I - Que os Conselhos Regionais e Locais
das Unidades de Saúde dentro da área de abrangência, con-
forme legislação vigente, deverão acompanhar a execução das
metas, por meio de reuniões trimestrais, sendo informados
sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, para avaliação
e controle dos aspectos relativos à assistência e para emissão
de parecer acerca dos resultados obtidos, permitindo que suas
proposições sejam lavradas em livro de ata próprio e enviados
para análise do Conselho Municipal de Saúde; II - Que o Plená-
rio escolha 2 (dois) Conselheiros Municipais para compor a
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de
Gestão, preferencialmente os representantes das regionais
onde estão instalados os equipamentos, conforme os critérios
estabelecidos na legislação pertinente, cujas atribuições cor-
responderá à verificação trimestral do desenvolvimento das
atividades e retorno obtido pela Organização Social com a
aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório
circunstanciado; III - Que a Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza-SMS, reafirme no Termo de Referência, a garantia do
funcionamento do Conselho Local e do pleno exercício das
atividades operacionais e prerrogativas legais para o pleno
exercício do Controle social nas Unidades de saúde objetos
desta contratualização; IV - Que a Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza-SMS, em atendimento às ressalvas do
Conselho de saúde da Regional V, verifique a possibilidade
com a Organização Social de Saúde a ser contratada que em
seu processo de seleção haja uma diferenciação na análise
curricular dos colaboradores que possuam experiência e en-
contre-se prestando serviço na Unidade de Saúde; V - Que a
Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza-SMS, em conjunto
com o Conselho Municipal de Saúde, realize no prazo de 15
dias, articulação com as instituições de ensino superior para a
discussão sobre a realização de pesquisas de avaliação da
implementação e do desempenho da gestão por Organizações
Sociais de Saúde no Município de Fortaleza, considerando as
metas pactuadas nos Termos de Referência e outros indicado-
res e desfechos que forem necessários para medir eficiência,
economicidade e satisfação do usuário com os serviços presta-
dos. Dessa forma, a Secretaria da Saúde deve comprometer-se
a garantir o acesso e a transparência aos dados que forem
necessários às referidas pesquisas, sendo assegurado todos
os ditames que regem a ética em pesquisa. 3 - Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do
Município de Fortaleza; COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa.
Ana Estela Fernandes Leite. Marcus Vinicius Campos -
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho Municipal de
Saúde de Fortaleza nº 010 de 21 de maio de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA.
Fechar